Pauta da 18ª Reunião Especial (eleição de Mesa da Câmara para 2018)
18 de dezembro de 2017 | Especial
Presenças
Resumo da Sessão
PAUTA DA 18ª REUNIÃO ESPECIAL, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17a. LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ, A REALIZAR-SE NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS .....h.
ASSUNTO: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA 2018.
1. ABERTURA - SAUDAR OS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES.
2. FORMAÇÃO DA MESA.
- Exmo. Sr. PAULO HENRIQUE LERSCH – PRESIDENTE DA CÂMARA.
- Ilmo. Sr. BRUNO CESAR FALLER – 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA.
3. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
- ESCLARECER - NA CHAPA DEVE CONSTAR O NOME DO VEREADOR E O CARGO QUE IRÁ OCUPAR.
- SE JÁ HÁ CHAPAS PRONTAS - SOLICITAR AOS VEREADORES PARA QUE ENTREGUEM AS CHAPAS.
- SE NÃO HÁ CHAPAS PRONTAS – SOLICITAR PARA QUE OS VEREADORES FORMEM AS CHAPAS, PARA CONCORREREM À MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA 2018
- (se for o caso) INTERROMPER A REUNIÃO POR 10 MINUTOS PARA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
3. APRESENTAÇÃO DE CHAPAS
- SOLICITAR PARA QUE SEJAM ENTREGUES AS CHAPAS.
4. LEITURA DOS NOMES QUE INTEGRAM CADA CHAPA
5. VOTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
- A Votação será simbólica e serão colocadas em votação as duas chapas, simultaneamente, sendo que o Vereador, que ficar em pé, estará votando pela aprovação da chapa um e o Vereador, que ficar sentado, estará votando pela aprovação da chapa dois. Será vencedora a chapa que tiver o maior número de votos favoráveis
6. APURAÇÃO DOS VOTOS
NÚMERO DE VOTOS NA CHAPA UM:
NÚMERO DE VOTOS NA CHAPA DOIS:
7. ANÚNCIO DO RESULTADO
- CHAPA VENCEDORA
8. COMUNICAÇÃO DE QUE A NOVA MESA É CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE EMPOSSADA EM 01/01/2018, CONFORME O Art. 23 DA LEI ORGÂNICA.
9. ENCERRAMENTO.
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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Seção III
Da Mesa da Câmara
Art. 22. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
Parágrafo único. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
Art. 23. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, considerando-se a mesma automaticamente empossada a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.
......
Art. 28. O Presidente da Câmara, ou seu substitutivo, só terá voto:
I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
......
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 27. A Mesa da Câmara, excluída a primeira de cada legislatura, será eleita na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, para um mandato de um ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Parágrafo único. Exceto no caso da eleição dos membros da primeira Mesa de cada Legislatura, se, por qualquer motivo, não se tiver realizada a eleição da nova Mesa, como estabelecido neste Artigo, os trabalhos continuarão sendo dirigidos pela Mesa atual, até a eleição da nova e posse dos respectivos membros. Nesta hipótese, o Presidente convocará, obrigatoriamente, tantas reuniões, que não serão remuneradas, quantas forem necessárias, com o intervalo de 3 (três) dias, uma da outra, até a eleição e posse da nova Mesa.
Art. 28. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação simbólica ou nominal, observadas as seguintes normas:
I - a presença da maioria absoluta dos Vereadores;
II - obtenção de maioria simples de votos;
III - proclamação do resultado; e
IV - escolha do candidato mais votado nas eleições para a Câmara no caso de empate; persistindo o empate, o mais idoso será o escolhido.
Parágrafo único. A Mesa será considerada automaticamente empossada a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.
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