13ª Reunião Especial - Escolha da Mesa para 2016

16 de dezembro de 2015 | Especial

Presenças

Resumo da Sessão

PAUTA DA 13ª REUNIÃO ESPECIAL, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 16a. LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ, A REALIZAR-SE NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 17h30min.

ASSUNTO: ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA 2016.

1.  ABERTURA

2.  FORMAÇÃO DA MESA

- Exma. Sra.  SOLANGE FINGER – VEREADORA E PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL

- Ilmo. Sr. GERSON LUÍS TREVISAN – VEREADOR E 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DO SUL

3.  APRESENTAÇÃO DE CHAPAS

4. LEITURA DOS NOMES QUE INTEGRAM CADA CHAPA

5. VOTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
- A Votação será simbólica e serão colocadas em votação as duas chapas, simultaneamente, sendo que o Vereador, que ficar em pé, estará votando pela aprovação da chapa um e o Vereador, que ficar sentado, estará votando pela aprovação da chapa dois. será vencedora a chapa que tiver o maior número de votos favoráveis

6.  APURAÇÃO DOS VOTOS

7. ANÚNCIO DO RESULTADO

8. ENCERRAMENTO

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LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Seção III
Da Mesa da Câmara

Art. 22. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
Parágrafo único. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

Art. 23. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, considerando-se a mesma automaticamente empossada a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.
......
Art. 28. O Presidente da Câmara, ou seu substitutivo, só terá voto:
 I - na eleição da Mesa;
 II - quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
 III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
 ......

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO

Art. 27. A Mesa da Câmara,  excluída  a  primeira  de  cada  legislatura,  será eleita na segunda quinzena do mês de  dezembro de cada ano,  para um mandato de um ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Parágrafo único. Exceto no caso da eleição dos  membros da  primeira Mesa de cada Legislatura,  se,  por qualquer motivo, não se tiver realizada a eleição da nova Mesa,  como estabelecido neste  Artigo, os trabalhos continuarão sendo dirigidos pela  Mesa atual,  até  a eleição da nova e posse dos  respectivos  membros. Nesta hipótese,  o Presidente convocará, obrigatoriamente, tantas reuniões,  que não serão remuneradas,  quantas forem necessárias, com o intervalo de 3 (três) dias,  uma da outra,  até a eleição e  posse da nova Mesa.

Art. 28.  A eleição dos membros da Mesa far-se-á  por votação simbólica ou nominal, observadas as seguintes normas:
 
I - a presença da maioria absoluta dos Vereadores;

II - obtenção de maioria simples de votos;

III - proclamação do resultado; e

IV - escolha do candidato mais votado nas eleições para a Câmara no caso de empate; persistindo o empate, o mais idoso será  o escolhido.
Parágrafo único. A Mesa será considerada  automaticamente  empossada a partir do dia primeiro de janeiro do  ano subsequente.

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Vídeo

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