Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Veto Nº 06/2017 ao Projeto de Lei Nº 22/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/06/2017
  2. Ementa
    Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no Município de Santa Cruz do Sul
  3. Situação
    Acolhido
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: acolhido aos 31/07/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes e Solange Finger e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Bruno Cesar Faller, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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Of. nº 350/E/2017                                        
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2017.
 
 Exmo. Sr.
Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS                                                                                                                   
 
Senhor Presidente
 
Acusamos o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 22/L/2017, de 06 de abril de 2017, que “Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no Município de Santa Cruz do Sul”.
 
Após análise do referido Projeto de Lei, entendemos que o mesmo é contrário ao interesse público, tendo em vista que o respectivo projeto criaria ônus ao Município de Santa Cruz do Sul, pois haveria a necessidade de aumento de efetivo para fiscalização, tanto com nomeação de servidores quanto com o aumento da frota veicular, pois haveria a necessidade de percorrer todas as ruas do Município, no sentido de identificar os terrenos baldios e fiscalizar a aplicação da Lei, inexistindo previsão orçamentária para tal fim.
 
Ainda, a tarefa de fiscalizar a efetiva implementação do disposto no Projeto de Lei, seria de grande dificuldade e demandaria substancial intervalo de tempo, considerando a dimensão territorial de nosso Município.
 
Dessa forma, o referido Projeto de lei interfere na organização administrativa do Município, impondo a necessidade de nomeação de servidores, inexistindo concurso público vigente.
 
Diante do exposto, com amparo nos artigos 42 e 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA O PROJETO DE LEI Nº 22/L/2017, de 06 de abril de 2017, em vista de ser contrário ao interesse público.
 
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.
 
Atenciosamente
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Situação: acolhido aos 31/07/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes e Solange Finger e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Bruno Cesar Faller, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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Of. nº 350/E/2017                                        
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2017.
 
 Exmo. Sr.
Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS                                                                                                                   
 
Senhor Presidente
 
Acusamos o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 22/L/2017, de 06 de abril de 2017, que “Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no Município de Santa Cruz do Sul”.
 
Após análise do referido Projeto de Lei, entendemos que o mesmo é contrário ao interesse público, tendo em vista que o respectivo projeto criaria ônus ao Município de Santa Cruz do Sul, pois haveria a necessidade de aumento de efetivo para fiscalização, tanto com nomeação de servidores quanto com o aumento da frota veicular, pois haveria a necessidade de percorrer todas as ruas do Município, no sentido de identificar os terrenos baldios e fiscalizar a aplicação da Lei, inexistindo previsão orçamentária para tal fim.
 
Ainda, a tarefa de fiscalizar a efetiva implementação do disposto no Projeto de Lei, seria de grande dificuldade e demandaria substancial intervalo de tempo, considerando a dimensão territorial de nosso Município.
 
Dessa forma, o referido Projeto de lei interfere na organização administrativa do Município, impondo a necessidade de nomeação de servidores, inexistindo concurso público vigente.
 
Diante do exposto, com amparo nos artigos 42 e 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA O PROJETO DE LEI Nº 22/L/2017, de 06 de abril de 2017, em vista de ser contrário ao interesse público.
 
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.
 
Atenciosamente
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal