Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Veto 05/2015 ao Projeto de Lei Nº 05/L/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    23/03/2015
  2. Ementa
    Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  3. Situação
    Acolhido

Situação: acolhido aos 30/03/2015, com votos favoráveis dos Vereadores Elo Ari Schnieders, Ilário Keller, Lenomar José Mello, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Raul Gilnei Fritsch, Alceu Crestani, Marcelo Diniz da Silva; votos contrários de Francisco Carlos Smidt, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Alberto João Heck, Ari Thessing, Wilson Luiz Rabuske, Luiz Carlos Fagundes Ruas e Elstor Renato Desbessell; e voto de Minerva favorável ao Veto da Presidente Solange Finger.

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Of. nº 030/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 18 de março de 2015.


Exmo. Sra.
Vereadora Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santa Cruz do Sul – RS


Senhora Presidente


Acusamos o recebimento do Projeto de Lei nº 05/L/2015, que “Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”, aprovado por esse egrégio Poder Legislativo.

Porém, analisando o Projeto de Lei Complementar supra referido, entendemos que o mesmo contém vício de iniciativa, conforme disposto no artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, por tratar de assunto ligado a organização administrativa do município, no sentido de incutir uma função a ser feita pela Secretaria responsável, que é de competência privativa do Prefeito, não cabendo à Câmara de Vereadores propor matéria nesse sentido.

Cabe salientar aqui, que a Secretaria Municipal de Saúde prevê para ocasião futura a disposição dos pr ofissionais lotados em cada uma das unidades de saúde do Município, para um melhor atendimento à comunidade.

Diante do exposto, com fundamento nos já citados dispositivos legais, e com amparo no artigo 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA na íntegra o Projeto de Lei nº 05/L/2015, tendo em vista seu vício de iniciativa, contrariando, desta forma, o interesse público.

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossa consideração e respeito.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Situação: acolhido aos 30/03/2015, com votos favoráveis dos Vereadores Elo Ari Schnieders, Ilário Keller, Lenomar José Mello, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Raul Gilnei Fritsch, Alceu Crestani, Marcelo Diniz da Silva; votos contrários de Francisco Carlos Smidt, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Alberto João Heck, Ari Thessing, Wilson Luiz Rabuske, Luiz Carlos Fagundes Ruas e Elstor Renato Desbessell; e voto de Minerva favorável ao Veto da Presidente Solange Finger.

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Of. nº 030/E/2015 - Santa Cruz do Sul, 18 de março de 2015.


Exmo. Sra.
Vereadora Solange Finger
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santa Cruz do Sul – RS


Senhora Presidente


Acusamos o recebimento do Projeto de Lei nº 05/L/2015, que “Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”, aprovado por esse egrégio Poder Legislativo.

Porém, analisando o Projeto de Lei Complementar supra referido, entendemos que o mesmo contém vício de iniciativa, conforme disposto no artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, por tratar de assunto ligado a organização administrativa do município, no sentido de incutir uma função a ser feita pela Secretaria responsável, que é de competência privativa do Prefeito, não cabendo à Câmara de Vereadores propor matéria nesse sentido.

Cabe salientar aqui, que a Secretaria Municipal de Saúde prevê para ocasião futura a disposição dos pr ofissionais lotados em cada uma das unidades de saúde do Município, para um melhor atendimento à comunidade.

Diante do exposto, com fundamento nos já citados dispositivos legais, e com amparo no artigo 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA na íntegra o Projeto de Lei nº 05/L/2015, tendo em vista seu vício de iniciativa, contrariando, desta forma, o interesse público.

Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossa consideração e respeito.

Atenciosamente,

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal