Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo Nº 04/2018 ao Projeto de Lei Nº 17/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/07/2018
  2. Situação
    Rejeitado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
SUBSTITUTIVO Nº 04/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 17/L/2018, DE 05 DE JULHO DE 2018.
 
 
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.
 
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
  1. paz;
  2. não-violência;
  3. igualdade de condições de vida;
  4. plena cidadania;
  5. conquista de direitos;
  6. dignidade e respeito;
  7. outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;           
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e            
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
            
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, o poder público promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural sobre o tema.
           
Paragrafo único. As escolas públicas e privadas ficam também autorizadas a promoverem palestras, estudos, debates e outras ações voltados ao combate à violência contra a mulher.
 
Art. 4º Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada, a fim de organizar atividades de que tratam esta Lei.
            
Art. 5º A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul.
            
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            
Santa Cruz do Sul, 5 de julho de 2018.
 
                                                                                                              
KELLY MORAES                                                                                                    
Vereadora - PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do SUBSTITUTIVO Nº 04/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 17/L/2018, que institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul, o que está de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
            
As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.
 
O presente projeto, permite também ao poder público municipal a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
            
A proposta desta matéria, portanto, é a de conscientizar a população Santa-cruzense, sobre a necessidade da prevenção, combate e punição para toda pessoa física ou jurídica que cometa atos de qualquer tipo de violência contra a mulher.
            
Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres.
            
Para que possamos contribuir para o bem das mulheres, para o bem dos homens, para o bem da humanidade, esperamos que os nobres colegas Vereadores e Vereadoras aprovem o presente projeto de lei.
 
            
Santa Cruz do Sul, 5 de julho de 2018.
 
                                                                                                    
KELLY MORAES                                                                                                   
Vereadora – PTB
SUBSTITUTIVO Nº 04/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 17/L/2018, DE 05 DE JULHO DE 2018.
 
 
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.
 
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à:
  1. paz;
  2. não-violência;
  3. igualdade de condições de vida;
  4. plena cidadania;
  5. conquista de direitos;
  6. dignidade e respeito;
  7. outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;           
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; e            
VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
            
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, o poder público promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural sobre o tema.
           
Paragrafo único. As escolas públicas e privadas ficam também autorizadas a promoverem palestras, estudos, debates e outras ações voltados ao combate à violência contra a mulher.
 
Art. 4º Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada, a fim de organizar atividades de que tratam esta Lei.
            
Art. 5º A Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município de Santa Cruz do Sul.
            
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            
Santa Cruz do Sul, 5 de julho de 2018.
 
                                                                                                              
KELLY MORAES                                                                                                    
Vereadora - PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do SUBSTITUTIVO Nº 04/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 17/L/2018, que institui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Mulher, no Município de Santa Cruz do Sul, o que está de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
            
As ações serão desenvolvidas, anualmente, na última semana do mês de novembro, dentro da campanha mundial de combate à violência contra as mulheres.
 
O presente projeto, permite também ao poder público municipal a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
            
A proposta desta matéria, portanto, é a de conscientizar a população Santa-cruzense, sobre a necessidade da prevenção, combate e punição para toda pessoa física ou jurídica que cometa atos de qualquer tipo de violência contra a mulher.
            
Estamos no século XXI e não podemos mais admitir e viver numa sociedade em que mulheres são inferiorizadas, ignoradas, agredidas, violentadas, tidas como seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres.
            
Para que possamos contribuir para o bem das mulheres, para o bem dos homens, para o bem da humanidade, esperamos que os nobres colegas Vereadores e Vereadoras aprovem o presente projeto de lei.
 
            
Santa Cruz do Sul, 5 de julho de 2018.
 
                                                                                                    
KELLY MORAES                                                                                                   
Vereadora – PTB