Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo Nº 03/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/L/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo24/05/2018
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AutoresTodos os Vereadores
André Francisco Scheibler
Alex Knak
Alceu Crestani
Ari Thessing
Bruna Molz
Bruno Cesar Faller
Edmar Guilherme Hermany
Elstor Renato Desbessell
Gerson Luís Trevisan
Francisco Carlos Smidt
Hildo Ney Caspary
Kelly Moraes -
Licério José Agnes
Luis Carlos Fagundes Ruas
Mathias Bertram
Paulo Henrique Lersch
Solange Finger
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessões28/05/18 - 15ª Reunião Ordinária (Aprovado)
11/06/18 - 17ª Reunião Ordinária (Aprovado)
Obs.: O Substitutivo nº 03/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2018 foi aprovado por unanimidade em duas votações, que ocorreram no dia 28/05/2018 e 11/06/2018.
O Substitutivo somente alterou a autoria da matéria. O texto original é de autoria do Vereador Francisco Carlos Smidt e o Substitutivo tem a assinatura de todos os Vereador
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SUBSTITUTIVO Nº 03/2018 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 24 de maio de 2018.
Bruno Cesar Faller André Francisco Scheibler Alex Knak Alceu Crestani
Vereador – PDT Vereador – SD Vereador – MDB Vereador - PSDB
Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário
Ari Thessing Bruna Jeanine Molz Edmar Guilherme Hermany
Vereador – PT Vereadora – PTB Vereador - PP
Elstor Renato Desbessell Gerson Luís Trevisan Francisco Carlos Smidt
Vereador - PTB Vereador - PSDB Vereador - PTB
Hildo Ney Caspary Kelly Moraes Licério José Agnes
Vereador – PP Vereador - PTB Vereador - PP
Luizinho Ruas Mathias Bertram Paulo Henrique Lersch
Vereador - PTB Vereador - PTB Vereador - PT
Solange Finger
Vereadora – SD
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB
Alceu Crestani Ari Thessing Bruna Jeanine Molz
Vereador – PSDB Vereador - PMDB Vereadora – PTB
Elstor Renato Desbessell Gerson Luís Trevisan Kelly Moraes
Vereador – PTB Vereador – PSDB Vereadora - PTB
Luizinho Ruas Mathias Bertram Paulo Henrique Lersch
Vereador - PTB Vereador – PTB Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Estamos propondo, com a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a alteração do período de recesso da Câmara de Vereadores.
Quando da elaboração da Lei Orgânica Municipal, o período de recesso da Câmara de Vereadores, ou seja, não realização de reuniões ordinárias era de 105 (cento e cinco) dias. Posteriormente este período foi reduzido para 60 (sessenta) dias. Entendemos que o recesso pode ser ainda mais reduzido.
Queremos esclarecer que o conceito de recesso não significa fechar as portas, não trabalhar. Pelo contrário, tanto os Vereadores quanto o funcionamento das demais atividades do Poder Legislativo continuam normalmente, apenas não ocorrem reuniões ordinárias.
Assim sendo, após consulta a ampla maioria de Vereadores(as), estamos propondo, de forma conjunta, o estabelecimento do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores no período de 23 de dezembro a 31 de janeiro, inclusiva, totalizando 39 dias.
Entendemos que durante a última semana do ano, tanto o Poder Executivo quanto Legislativo estão fechando “suas contas” e, em consequência, cessando o envio de Projetos de Lei a serem apreciados. Ainda assim, caso necessário, a Câmara de Vereadores pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sem custo adicional aos cofres municipais.
De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo.
Esperamos, portanto, a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB