Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo Nº 02/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/05/2018
  2. Autores
  3. Situação
    Retirado pelo autor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: retirado pelo autor aos 28/05/2018.
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Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 16 de fevereiro a 14 de janeiro do ano posterior.
 
§ 1º ...
 
§ 2º ...”
 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de maio de 2018.
 
 
ARI THESSING
Vereador - PT
Obs.: retirado pelo autor aos 28/05/2018.
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Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 16 de fevereiro a 14 de janeiro do ano posterior.
 
§ 1º ...
 
§ 2º ...”
 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de maio de 2018.
 
 
ARI THESSING
Vereador - PT