Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo Nº 02/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/L/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo21/05/2018
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Autores
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Anexos
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SituaçãoRetirado pelo autor
Obs.: retirado pelo autor aos 28/05/2018.
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SUBSTITUTIVO Nº 02/2018 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 16 de fevereiro a 14 de janeiro do ano posterior.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 21 de maio de 2018.
ARI THESSING
Vereador - PT