Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei 13/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    27/03/2017
  2. Situação
    Prejudicado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE 20 DE MARÇO DE 2017
AO PROJETO DE LEI Nº 13/L/2017, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
 
 
Dispõe sobre a contratação de “Vigilância Armada 24 Horas” nas agências bancárias dos setores público e privado e nas cooperativas de crédito, em funcionamento no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Ficam as agências bancárias dos setores público e privado e as cooperativas de crédito, em funcionamento na zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul, que tenham mais de 03 (três) caixas eletrônicos, obrigadas a contratar vigilância armada, diuturnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
 
§ 1º  ....
 
§ 2º .......
 
Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º .....
 
§ 1º ......
 
§ 2º  .....
 
§ 3º A obrigatoriedade, constante no caput deste artigo, está vinculada à zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul e a sua aplicabilidade nos Distritos e na zona rural é facultativa.”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2017.                                      
 
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
GERSON LUÍS TREVISAN       LICÉRIO JOSÉ AGNES      ARI THESSING
 
Obs.: O Vereador Ari Thessing não assinou este substitutivo.
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE 20 DE MARÇO DE 2017
AO PROJETO DE LEI Nº 13/L/2017, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
 
 
Dispõe sobre a contratação de “Vigilância Armada 24 Horas” nas agências bancárias dos setores público e privado e nas cooperativas de crédito, em funcionamento no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Ficam as agências bancárias dos setores público e privado e as cooperativas de crédito, em funcionamento na zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul, que tenham mais de 03 (três) caixas eletrônicos, obrigadas a contratar vigilância armada, diuturnamente, perfazendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
 
§ 1º  ....
 
§ 2º .......
 
Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 7.583, de 5 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º .....
 
§ 1º ......
 
§ 2º  .....
 
§ 3º A obrigatoriedade, constante no caput deste artigo, está vinculada à zona urbana da cidade de Santa Cruz do Sul e a sua aplicabilidade nos Distritos e na zona rural é facultativa.”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2017.                                      
 
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
GERSON LUÍS TREVISAN       LICÉRIO JOSÉ AGNES      ARI THESSING
 
Obs.: O Vereador Ari Thessing não assinou este substitutivo.