Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo 01/2009
Dados do Documento
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Data do Protocolo26/03/2009
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SituaçãoAprovado
Autor: Comissão Finanças e Orçamento: (assinaram) Ari Thessing - Presidente, Neri Siqueira - Relator e os Vereadores: Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva.
Protocolo: 20090005
Votação: Aprovado aos 30/03/2009 com voto favorável de: Ari Thessing, Neri Siqueira, Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva. Votos contrários: Wilson Luiz Rabuske, Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary e Nasário Eliseu Bonhen.
Projeto: 02/L/2009
Situação da Emenda: Aprovado aos 30/03/2009
SUBSTITUTIVO Nº 01/2009
PROJETO DE LEI Nº 02/L/2009: Dispõe sobre a remuneração e sobre as sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul, na legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2013 e se estende até 31 de dezembro de 2016, perceberão subsídio de acordo a letra d, do item VI, do Art. 29, da Constituição Federal, e serão fixados conforme determina o item IV, do Art. 71, do Regimento Interno.
Art. 2º Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, além do subsídio mensal, será pago, a título de indenização, verba de representação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, na legislatura de 2013 a 2016, será reajustado ou aumentado na mesma época e pela incidência do mesmo percentual em que for reajustado ou aumentado o subsídio dos deputados estaduais.
Art. 4º O Vereador receberá subsídios integrais nas seguintes situações:
I no caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico;
II no caso de falecimento de parente em primeiro grau, quando o óbito tenha ocorrido há 3 (três) dias do dia da Reunião, incluindo-se este; e
III no caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo plenário ou pela Presidência.
Art. 5º Somente será paga a parte correspondente à Reunião quando o Vereador comparecer e participar das votações, conforme estabelece o Regimento Interno.
Art. 6º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas.
Art. 7º Para apuração do valor correspondente a uma Reunião Ordinária, dividir-se-á o total da remuneração mensal pelo número de segundas-feiras existentes no respectivo mês.
Art. 8º Além dos subsídios mensais, os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.
Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.
Art. 9º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário ou pela Presidência, o Vereador perceberá as diárias fixadas na forma de Resolução.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Santa Cruz do Sul, 26 de março de 2009.
AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ARI THESSING
Vereador - PT
Presidente
NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB
Relator
WILSON LUIZ RABUSKE (não assinou)
Vereador PT
Secretário
(Subscrito pelos Vereadores abaixo )
Alceu Crestani
Vereador - PSDB
André Francisco Scheibler
Vereador - PTB
Ilário Keller
Vereador - PTB
Paulo Beneduzi da Silva
Vereador - PTB