Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 04/L/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo14/11/2017
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Autores
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EmentaAcrescenta Inciso ao Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
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SituaçãoRetirado pelo autor
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Sessões11/06/18 - 17ª Reunião Ordinária (Prejudicado)
15/07/19 - 24ª Reunião Ordinária
25/11/19 - 43ª Reunião Ordinária (Prejudicado)
Obs: Retirado pelo autor aos 25/11/2019.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/L/2017.
Acrescenta Inciso ao Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 1º Fica acrescentado um inciso, que passa a ser o XII, ao art. 10 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o inciso XII e XIII para inciso XIII e XIV, respectivamente:
"Art. 10. ......
I a XI - .....
XII – autorizar, por lei municipal, a instituição do turno único contínuo de trabalho, no serviço público do Município de Santa Cruz do Sul;
XIII e XIV - ................”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2017.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Vereador do PTB
Alceu Crestani Alex Knak André Francisco Scheibler
Vereador – PSDB Vereador – PMDB Vereador - SD
Bruna Jeanine Molz Mathias Bertram
Vereadora – PTB Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a Proposta de Emenda À Lei Orgânica Nº 04/L/2017, acrescentando um inciso ao Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
A proposta não tira do Executivo a iniciativa de propor a instituição do turno único no serviço público do município de Santa Cruz do Sul, mas, ao instituir a necessidade da matéria ser proposta mediante projeto de lei, fará com que passe pela discussão desta Casa Legislativa.
Julgamos a proposta pertinente, à medida que a instituição do turno único, atualmente, ocorre via decreto do Executivo, sem a devida discussão desta Casa Legislativa.
Em forma de projeto de lei, a matéria passará a ser discutida amplamente nesta Casa, antes de uma eventual implantação da medida, uma vez que o turno único tem sido utilizado como forma de redução dos gastos da máquina pública, mas prejudica a população que tem os serviços públicos à sua disposição em horário reduzido.
Entendemos que, em forma de projeto de lei, esta Casa poderá avaliar a necessidade ou não da medida, seu eventual prazo de implementação, resguardando sempre os interesses dos munícipes.
Esperamos, portanto, a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Santa Cruz do Sul, 14 de Novembro de 2017.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Vereador do PTB
Alceu Crestani Alex Knak André Francisco Scheibler
Vereador – PSDB Vereador – PMDB Vereador - SD
Bruna Jeanine Molz Mathias Bertram
Vereadora – PTB Vereador – PTB