Obs.: Foi aprovado por unanimidade, em duas votações, o Substitutivo nº 03/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2018, cuja votação ocorreu no dia 28/05/2018 e 11/06/2018.
O Substitutivo somente alterou a autoria da matéria. O texto original é de autoria do Vereador Francisco Carlos Smidt e o Substitutivo tem a assinatura de todos os Vereadores.
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REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.
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(redação original)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB
Alceu Crestani Ari Thessing Bruna Jeanine Molz
Vereador – PSDB Vereador - PT Vereadora – PTB
Elstor Renato Desbessell Gerson Luís Trevisan Kelly Moraes
Vereador – PTB Vereador – PSDB Vereadora - PTB
Luizinho Ruas Mathias Bertram Paulo Henrique Lersch
Vereador - PTB Vereador – PTB Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Estamos propondo, com a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a alteração do período de recesso da Câmara de Vereadores.
Quando da elaboração da Lei Orgânica Municipal, o período de recesso da Câmara de Vereadores, ou seja, não realização de reuniões ordinárias era de 105 (cento e cinco) dias. Posteriormente este período foi reduzido para 60 (sessenta) dias. Entendemos que o recesso pode ser ainda mais reduzido.
Queremos esclarecer que o conceito de recesso não significa fechar as portas, não trabalhar. Pelo contrário, tanto os Vereadores quanto o funcionamento das demais atividades do Poder Legislativo continuam normalmente, apenas não ocorrem reuniões ordinárias.
Assim sendo, após consulta a ampla maioria de Vereadores(as), estamos propondo, de forma conjunta, o estabelecimento do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores no período de 23 de dezembro a 31 de janeiro, inclusiva, totalizando 39 dias.
Entendemos que durante a última semana do ano, tanto o Poder Executivo quanto Legislativo estão fechando “suas contas” e, em consequência, cessando o envio de Projetos de Lei a serem apreciados. Ainda assim, caso necessário, a Câmara de Vereadores pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sem custo adicional aos cofres municipais.
De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo.
Esperamos, portanto, a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB
Obs.: Foi aprovado por unanimidade, em duas votações, o Substitutivo nº 03/2018 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2018, cuja votação ocorreu no dia 28/05/2018 e 11/06/2018.
O Substitutivo somente alterou a autoria da matéria. O texto original é de autoria do Vereador Francisco Carlos Smidt e o Substitutivo tem a assinatura de todos os Vereadores.
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REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.
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(redação original)
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2018.
Altera a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro.
§ 1º ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB
Alceu Crestani Ari Thessing Bruna Jeanine Molz
Vereador – PSDB Vereador - PT Vereadora – PTB
Elstor Renato Desbessell Gerson Luís Trevisan Kelly Moraes
Vereador – PTB Vereador – PSDB Vereadora - PTB
Luizinho Ruas Mathias Bertram Paulo Henrique Lersch
Vereador - PTB Vereador – PTB Vereador – PT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Estamos propondo, com a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a alteração do período de recesso da Câmara de Vereadores.
Quando da elaboração da Lei Orgânica Municipal, o período de recesso da Câmara de Vereadores, ou seja, não realização de reuniões ordinárias era de 105 (cento e cinco) dias. Posteriormente este período foi reduzido para 60 (sessenta) dias. Entendemos que o recesso pode ser ainda mais reduzido.
Queremos esclarecer que o conceito de recesso não significa fechar as portas, não trabalhar. Pelo contrário, tanto os Vereadores quanto o funcionamento das demais atividades do Poder Legislativo continuam normalmente, apenas não ocorrem reuniões ordinárias.
Assim sendo, após consulta a ampla maioria de Vereadores(as), estamos propondo, de forma conjunta, o estabelecimento do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores no período de 23 de dezembro a 31 de janeiro, inclusiva, totalizando 39 dias.
Entendemos que durante a última semana do ano, tanto o Poder Executivo quanto Legislativo estão fechando “suas contas” e, em consequência, cessando o envio de Projetos de Lei a serem apreciados. Ainda assim, caso necessário, a Câmara de Vereadores pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sem custo adicional aos cofres municipais.
De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo.
Esperamos, portanto, a aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Santa Cruz do Sul, 19 de janeiro de 2018.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB