Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Resolução Nº 01/2015
Dados do Documento
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Data do Protocolo06/07/2015
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Autores
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EmentaAcrescenta § 4º ao Art. 117 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (antecipação da reunião ordinária quando há reunião solene).
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessões
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 6 DE JULHO DE 2015.
EMENDA Nº 01/2015 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:
Acrescenta § 4º ao Art. 117 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 117 da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 117. ......
....
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Quando ocorrer reunião solene no mesmo dia da reunião ordinária, esta terá início antecipado em uma hora do seu horário normal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2015
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador PTB
Alberto João Heck
Vereador - PT
Ari Thessing
Vereador - PT
Elstor Renato Desbessell
Vereador - PTB
Luis Carlos Fagundes Ruas
Vereador - PDT
Marcel Valnir Knak
Vereador-Suplente
no exercício da vereança
Paulo Henrique Lersch
Vereador - PT
Rejane Maria Nunes F rantz Henn
Vereador - PT
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a)
Estamos encaminhando o Projeto de Resolução nº 01/2015, pelo qual propomos a alteração do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no que tange à realização das reuniões ordinárias e solenes.
Neste sentido, estamos acrescentando o § 4º ao Art. 117 do Regimento Interno, pelo qual está sendo proposto que quando ocorrer reunião solene no mesmo dia da reunião ordinária, esta será antecipada em uma hora do seu horário normal.
O fato de realizar reuniões solenes após às ordinárias, no horário atualmente observado (ordinária inicia às 18h e a solene às 20h), há falta de tempo e prejuízo na apreciação e discussão dos projetos, uma vez que somente alguns vereadores, em função do exíguo tempo, podem fazer uso da palavra.
Por isso, solicitamos aos nobres edis desta colenda Casa Legislativa que aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2015.
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB