Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 51/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    16/08/2017
  2. Ementa
    Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE Nº 51/L/2017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.

 
 Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.

 Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

 Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

 Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

 II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 Santa Cruz do Sul, RS, 29 de agosto de 2017.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Presidente da Câmara de Vereadores

---------------------------------------------------------------------

(redação original)
PROJETO DE Nº 51/L/2017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
 Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

 Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

 Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
 II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
 I – palestras;
 II – apresentações;
 III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; e
 IV – outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.

 Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”. 

 Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 Santa Cruz do Sul, RS, 16 de agosto de 2017.

LICÉRIO JOSÉ AGNES       
Vereador - PP
     

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.

Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema.

Lembramos que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza serviços de utilidade pública e está ligado ao Ministério de Saúde. Este serviço já está sendo prestado, por voluntários, no Município de Santa Cruz do Sul. Este voluntariado é composto por várias pessoas, entre elas há psicólogas, assistente social e outras. Além disso, qualquer cidadão pode ser voluntário do CVV, desde que participe de um treinamento específico com a duração de 3 (três) meses.

O Centro de Valorização da Vida – CVV, em Santa Cruz do Sul, tem como local de atendimento uma sala, que está localizada junto ao Corpo de Bombeiros, mais especificamente na Rua Tenente Coronel Brito, nº 03. O horário de atendimento é diário, havendo a opção de ligar para o número 188 (24 horas).

 Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.

Santa Cruz do Sul, RS, 16 de agosto de 2017.

LICÉRIO JOSÉ AGNES      
Vereador - PP

 

 

 

 

REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE Nº 51/L/2017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.

 
 Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.

 Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

 Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

 Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

 II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 Santa Cruz do Sul, RS, 29 de agosto de 2017.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Presidente da Câmara de Vereadores

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(redação original)
PROJETO DE Nº 51/L/2017, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.
 
 Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
 Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

 Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

 Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
 II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
 I – palestras;
 II – apresentações;
 III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; e
 IV – outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”.

 Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”. 

 Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 Santa Cruz do Sul, RS, 16 de agosto de 2017.

LICÉRIO JOSÉ AGNES       
Vereador - PP
     

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

O projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo” no Município de Santa Cruz do Sul.

Estamos, também, propondo a inclusão do “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Santa Cruz do Sul, no mês de setembro.

Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto à sua inclusão no calendário de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema.

Lembramos que o Centro de Valorização da Vida – CVV realiza serviços de utilidade pública e está ligado ao Ministério de Saúde. Este serviço já está sendo prestado, por voluntários, no Município de Santa Cruz do Sul. Este voluntariado é composto por várias pessoas, entre elas há psicólogas, assistente social e outras. Além disso, qualquer cidadão pode ser voluntário do CVV, desde que participe de um treinamento específico com a duração de 3 (três) meses.

O Centro de Valorização da Vida – CVV, em Santa Cruz do Sul, tem como local de atendimento uma sala, que está localizada junto ao Corpo de Bombeiros, mais especificamente na Rua Tenente Coronel Brito, nº 03. O horário de atendimento é diário, havendo a opção de ligar para o número 188 (24 horas).

 Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio.

Santa Cruz do Sul, RS, 16 de agosto de 2017.

LICÉRIO JOSÉ AGNES      
Vereador - PP