Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 43/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/07/2017
  2. Ementa
    Revoga dispositivos da Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dá outras providências.”
  3. Situação
    Aprovado - Vetado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: aprovado por unanimidade aos 10/07/2017. Vetado aos 28/07/2017. Veto acolhido aos 21/08/2017.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 43/L/2017 DE 6 DE JULHO  DE 2017.

 

Revoga dispositivos da Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º e o art. 3º nº Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dá outras providências.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2017.

 

LUIZINHO RUAS,

 Vereador – PTB.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,                                      

Senhores(as) Vereadores(as):

Encaminhamos o Projeto de Lei nº 43/L/2017, para ser analisado e votado pelos colegas Vereadores, o qual revoga o art. 2º e o art. 3º da Lei nº Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs.

Na esfera educacional, em que ocorre a preparação para o futuro da cidade, é fundamental que a população tenha acesso às informações básicas relacionadas às oportunidades e desempenho das crianças. Este tipo de publicidade é de grande utilidade, uma vez que norteia o requerente, facilitando o acompanhamento da vaga pretendida, organizando a forma de distribuição destas.

Se informados, os pais participarão e contribuirão de uma forma mais efetiva na vida escolar de seus filhos. Como a educação deve ser uma prioridade para a administração pública, é fundamental que estes dados, relacionados ao acesso á Educação Infantil, estejam constantemente atualizados, a fim de nortear os investimentos públicos do município.

Em função da grande demanda por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e visando contribuir para a garantia da transparência, apresentamos esta proposição, a qual determina que toda EMEI municipal publique a lista de espera por vagas, de modo a tornar esse procedimento mais transparente.

O Projeto de Lei nº 43/L/2017 objetiva, especificamente, retirar da Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, os dispositivos considerados inconstitucionais pelo Poder Executivo municipal, o que ensejou a suspensão, via liminar do Poder Judiciário, do demais dispositivos da mencionada Lei.

Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2017.          

LUIZINHO RUAS,
Vereador – PTB.

Situação: aprovado por unanimidade aos 10/07/2017. Vetado aos 28/07/2017. Veto acolhido aos 21/08/2017.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI Nº 43/L/2017 DE 6 DE JULHO  DE 2017.

 

Revoga dispositivos da Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dá outras providências.”

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º e o art. 3º nº Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e dá outras providências.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2017.

 

LUIZINHO RUAS,

 Vereador – PTB.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,                                      

Senhores(as) Vereadores(as):

Encaminhamos o Projeto de Lei nº 43/L/2017, para ser analisado e votado pelos colegas Vereadores, o qual revoga o art. 2º e o art. 3º da Lei nº Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs.

Na esfera educacional, em que ocorre a preparação para o futuro da cidade, é fundamental que a população tenha acesso às informações básicas relacionadas às oportunidades e desempenho das crianças. Este tipo de publicidade é de grande utilidade, uma vez que norteia o requerente, facilitando o acompanhamento da vaga pretendida, organizando a forma de distribuição destas.

Se informados, os pais participarão e contribuirão de uma forma mais efetiva na vida escolar de seus filhos. Como a educação deve ser uma prioridade para a administração pública, é fundamental que estes dados, relacionados ao acesso á Educação Infantil, estejam constantemente atualizados, a fim de nortear os investimentos públicos do município.

Em função da grande demanda por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e visando contribuir para a garantia da transparência, apresentamos esta proposição, a qual determina que toda EMEI municipal publique a lista de espera por vagas, de modo a tornar esse procedimento mais transparente.

O Projeto de Lei nº 43/L/2017 objetiva, especificamente, retirar da Lei nº 7.739, de 28 de abril de 2017, os dispositivos considerados inconstitucionais pelo Poder Executivo municipal, o que ensejou a suspensão, via liminar do Poder Judiciário, do demais dispositivos da mencionada Lei.

Santa Cruz do Sul, 6 de julho de 2017.          

LUIZINHO RUAS,
Vereador – PTB.