Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 39/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/06/2017
  2. Autores
  3. Ementa
    Cria o Programa “Cachorródromo - Espaço Público Para Cães”, no Município de Santa Cruz do Sul.
  4. Situação
    Aprovado - Vetado - Veto Acolhido
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Obs.: aprovado por unanimidade aos 03/07/2017. Vetado aos 21/07/2017. Veto acolhido aos 21/08/2017.

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PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

Cria o Programa “Cachorródromo - Espaço Público Para Cães”, no Município de Santa Cruz do Sul.

 

Art. 1º Fica criado, no Município de Santa Cruz do Sul, o Programa “Cachorródromo - Espaço Público Para Cães”.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – ter um espaço físico em Santa Cruz do Sul exclusivo para cães;

II – fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação;

III – promover o bem-estar animal; e

IV – promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos.

Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art. 2º,  poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 I – instalação de “cachorródromo” em áreas públicas ou privadas;

 II - promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais; e

 III – parcerias entre Poder Público e iniciativa privada.

§ 1º Considera-se “cachorródromo” área cercada destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades.

§ 2º No espaço delimitado para o “cachorródromo” será permitido o trânsito de cães sem a utilização de guia da coleira.

§ 3º É proibida a entrada e a permanência no “cachorródromo” de animais:

I – mordedores viciosos;

II – perigosos;

III – no período do cio; e

IV – portadores de moléstias infectocontagiosas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentária esta Lei, mediante Decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 08 de junho de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB
 
 
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Senhores(as) Vereadores(as):

De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de interesse público como lazer, da melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos animais em matéria de assunto local do Município de Santa Cruz do Sul.

No mesmo sentido, destaca-se o art. 9º, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de Santa Cruz do Sul:

Art. 9º - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;

O lazer e a recreação entre os humanos e seus cães trazidos neste Programa são benefícios de fundamental importância para o ser humano, e estão diretamente ligados à saúde e à qualidade de vida.

O direito ao lazer e a saúde são Direitos Sociais assegurados a todos os brasileiros em nossa Constituição Federal de 1988, conforme relata o art. 6º:

Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Ainda no âmbito Constitucional, o direito a qualidade de vida é igualmente assegurada no Art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Quando se ouve falar em lazer e recreação entre humanos e cães, não se imagina a dimensão que esse assunto pode abordar, e como podem influenciar na qualidade de vida dos humanos.

O Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de vida dos humanos, também irá beneficiar os animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos cachorros, sendo um dos fatores de grande influencia sobre a expectativa de vida do animal. Resultados positivos que deixam seus tutores felizes, pois a prevenção é a melhor forma de evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias.

Estando em sintonia com as demandas da população, apresento a propositura da criação de espações seguros destinados aos cães de estimação em parques e espaços públicos em geral que disponham de área de lazer, no intuito de atender a uma demanda sonegada da população.

Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros e utilizam as praças, parques, canteiros de avenidas, ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de leva-los para passear e fazer exercício.

Normalmente, nos passeios os tutores de cachorros respeitam a legislação em vigor e os levam presos por coleira e guia. No entanto, cães de estimação que vivem em apartamentos ou casas sem quintais também necessitam de espaço para correr livremente.

Em 2013, O IBGE estimou a população de cachorros em domicílio brasileiro em 52,2 milhões, o que dá uma média de 1,8 cachorros por domicílio. O dado mostra que, no Brasil, existem mais cachorros de estimação do que crianças, que no mesmo ano havia 44,9 milhões de crianças de até 14 anos.

O contexto que nos apontam estes dados é de que somos uma população cada vez mais idosa, com menos crianças e mais animais de estimação.

Como já aconteceu na Europa em décadas passadas, os idosos que vivem sós, procuram a companhia de um animal de estimação, preferencialmente um cão, e o fato de ter que sair para passear todos os dias, com o seu “amigo” é benéfico para o humano que se sente estimulado.

Muitas dessas pessoas têm nesses momentos nas praças e parques da cidade um momento de socialização com os tutores dos demais animais, nascendo muitas vezes belas amizades.

Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição ao sol traz muitos benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-estar físico e psicológico.

Na medida certa, o sol é importante para a síntese de vitaminas e garante aparência saudável. Além disso, a exposição diária à luz solar favorece o bem-estar e diminui a incidência de depressão e outras doenças psicológicas, especialmente em idosos.

Portanto, o encontro de humanos e cães nos espações é benéfico para os dois, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espações e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles.

Os espações para cães nada mais é que uma contribuição na melhoria da qualidade de vida dos habitantes, melhorias essas, que já foram conquistadas em outras cidades, como Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Vitória/ES e Blumenau/SC com espações delimitados para dos cães.

É perceptível que o Poder Público das cidades que já criaram os espaços para cães está atendendo os interesses da população, visando uma melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.

No entanto, em Santa Cruz do Sul, não existe um exemplo dessa área.  Considerando-se a existência de diversas praças, é plenamente possível que sejam criados esses espaços.

Diante do exposto, e certa a competência do Poder Legislativo para propor a Lei, e em face da relevância da matéria a ser regulamentada, apresento o presente Programa, e espero contar com apoio dos Colegas Vereadores no sentido de aprovar a criação de espaços denominados de “cachorródromos” nas áreas públicas municipais. 

Santa Cruz do Sul, 08 de junho de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: aprovado por unanimidade aos 03/07/2017. Vetado aos 21/07/2017. Veto acolhido aos 21/08/2017.

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PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

Cria o Programa “Cachorródromo - Espaço Público Para Cães”, no Município de Santa Cruz do Sul.

 

Art. 1º Fica criado, no Município de Santa Cruz do Sul, o Programa “Cachorródromo - Espaço Público Para Cães”.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – ter um espaço físico em Santa Cruz do Sul exclusivo para cães;

II – fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação;

III – promover o bem-estar animal; e

IV – promover a interação entre cachorros e seus respectivos donos.

Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art. 2º,  poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 I – instalação de “cachorródromo” em áreas públicas ou privadas;

 II - promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais; e

 III – parcerias entre Poder Público e iniciativa privada.

§ 1º Considera-se “cachorródromo” área cercada destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades.

§ 2º No espaço delimitado para o “cachorródromo” será permitido o trânsito de cães sem a utilização de guia da coleira.

§ 3º É proibida a entrada e a permanência no “cachorródromo” de animais:

I – mordedores viciosos;

II – perigosos;

III – no período do cio; e

IV – portadores de moléstias infectocontagiosas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentária esta Lei, mediante Decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 08 de junho de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB
 
 
JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Senhores(as) Vereadores(as):

De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local. O presente Programa trata de assunto de interesse público como lazer, da melhoria da qualidade de vida e do bem estar dos animais em matéria de assunto local do Município de Santa Cruz do Sul.

No mesmo sentido, destaca-se o art. 9º, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de Santa Cruz do Sul:

Art. 9º - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual;

O lazer e a recreação entre os humanos e seus cães trazidos neste Programa são benefícios de fundamental importância para o ser humano, e estão diretamente ligados à saúde e à qualidade de vida.

O direito ao lazer e a saúde são Direitos Sociais assegurados a todos os brasileiros em nossa Constituição Federal de 1988, conforme relata o art. 6º:

Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Ainda no âmbito Constitucional, o direito a qualidade de vida é igualmente assegurada no Art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Quando se ouve falar em lazer e recreação entre humanos e cães, não se imagina a dimensão que esse assunto pode abordar, e como podem influenciar na qualidade de vida dos humanos.

O Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de vida dos humanos, também irá beneficiar os animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos cachorros, sendo um dos fatores de grande influencia sobre a expectativa de vida do animal. Resultados positivos que deixam seus tutores felizes, pois a prevenção é a melhor forma de evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias.

Estando em sintonia com as demandas da população, apresento a propositura da criação de espações seguros destinados aos cães de estimação em parques e espaços públicos em geral que disponham de área de lazer, no intuito de atender a uma demanda sonegada da população.

Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros e utilizam as praças, parques, canteiros de avenidas, ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de leva-los para passear e fazer exercício.

Normalmente, nos passeios os tutores de cachorros respeitam a legislação em vigor e os levam presos por coleira e guia. No entanto, cães de estimação que vivem em apartamentos ou casas sem quintais também necessitam de espaço para correr livremente.

Em 2013, O IBGE estimou a população de cachorros em domicílio brasileiro em 52,2 milhões, o que dá uma média de 1,8 cachorros por domicílio. O dado mostra que, no Brasil, existem mais cachorros de estimação do que crianças, que no mesmo ano havia 44,9 milhões de crianças de até 14 anos.

O contexto que nos apontam estes dados é de que somos uma população cada vez mais idosa, com menos crianças e mais animais de estimação.

Como já aconteceu na Europa em décadas passadas, os idosos que vivem sós, procuram a companhia de um animal de estimação, preferencialmente um cão, e o fato de ter que sair para passear todos os dias, com o seu “amigo” é benéfico para o humano que se sente estimulado.

Muitas dessas pessoas têm nesses momentos nas praças e parques da cidade um momento de socialização com os tutores dos demais animais, nascendo muitas vezes belas amizades.

Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição ao sol traz muitos benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-estar físico e psicológico.

Na medida certa, o sol é importante para a síntese de vitaminas e garante aparência saudável. Além disso, a exposição diária à luz solar favorece o bem-estar e diminui a incidência de depressão e outras doenças psicológicas, especialmente em idosos.

Portanto, o encontro de humanos e cães nos espações é benéfico para os dois, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espações e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles.

Os espações para cães nada mais é que uma contribuição na melhoria da qualidade de vida dos habitantes, melhorias essas, que já foram conquistadas em outras cidades, como Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Jundiaí/SP, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Vitória/ES e Blumenau/SC com espações delimitados para dos cães.

É perceptível que o Poder Público das cidades que já criaram os espaços para cães está atendendo os interesses da população, visando uma melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.

No entanto, em Santa Cruz do Sul, não existe um exemplo dessa área.  Considerando-se a existência de diversas praças, é plenamente possível que sejam criados esses espaços.

Diante do exposto, e certa a competência do Poder Legislativo para propor a Lei, e em face da relevância da matéria a ser regulamentada, apresento o presente Programa, e espero contar com apoio dos Colegas Vereadores no sentido de aprovar a criação de espaços denominados de “cachorródromos” nas áreas públicas municipais. 

Santa Cruz do Sul, 08 de junho de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB