Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 36/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/05/2017
  2. Ementa
    Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 36/L/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017


Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

 

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul em todas as solenidades oficiais do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de maio de 2017.

PAULO HENRIQUE LERSCH,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

-------------------------------------------------------------------------------

(redação original)

PROJETO DE LEI Nº 36/L/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

 

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul em todas as solenidades oficiais do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2017.

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP


J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

A presente Lei, criando a obrigatoriedade da execução do Hino de Santa Cruz do Sul nas solenidades oficiais, tem como principal objetivo elevar a auto-estima e gerar o municipalismo dos cidadãos santa-cruzenses, juntamente com a Bandeira, símbolos máximos de Santa Cruz do Sul.

Acreditamos que, conhecendo e cantando o Hino de Santa Cruz do Sul, estaremos desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos forma este imenso Brasil.

Com letra da saudosa professora Elisa Gil Borowsky e música do maestro Linfolfo Rech, o Hino de Santa Cruz do Sul foi oficializado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edmundo Hoppe, através do Decreto nº 1.311, de 26 de agosto de 1963.

Pela importância que significa a execução, também, do nosso Hino, em solenidades oficiais, solicitamos aos nobres Colegas a provação deste Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2017.

EDMAR GUILHERME HERMANY
         Vereador – PP


REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 36/L/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017


Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

 

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul em todas as solenidades oficiais do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de maio de 2017.

PAULO HENRIQUE LERSCH,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

-------------------------------------------------------------------------------

(redação original)

PROJETO DE LEI Nº 36/L/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

 

 Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santa Cruz do Sul em todas as solenidades oficiais do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2017.

EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP


J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

A presente Lei, criando a obrigatoriedade da execução do Hino de Santa Cruz do Sul nas solenidades oficiais, tem como principal objetivo elevar a auto-estima e gerar o municipalismo dos cidadãos santa-cruzenses, juntamente com a Bandeira, símbolos máximos de Santa Cruz do Sul.

Acreditamos que, conhecendo e cantando o Hino de Santa Cruz do Sul, estaremos desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos forma este imenso Brasil.

Com letra da saudosa professora Elisa Gil Borowsky e música do maestro Linfolfo Rech, o Hino de Santa Cruz do Sul foi oficializado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edmundo Hoppe, através do Decreto nº 1.311, de 26 de agosto de 1963.

Pela importância que significa a execução, também, do nosso Hino, em solenidades oficiais, solicitamos aos nobres Colegas a provação deste Projeto de Lei.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2017.

EDMAR GUILHERME HERMANY
         Vereador – PP