Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 34/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/06/2018
  2. Ementa
    Dispõe sobre o uso de espaços em trevos e rótulas viárias para publicidade ou propaganda.
  3. Situação
    Aprovado - Vetado - Veto Rejeitado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.:  Aprovado por unanimidade aos .22/10/2018.
Vetado aos 14/11/2018.
Veto foi rejeitado aos 18/12/2018
----------------------------------------------------------------------------------
 
 
PROJETO DE LEI Nº 34/L/2018, DE 7 DE JUNHO DE 2018.
 
Dispõe sobre o uso de espaços em trevos e rótulas viárias para publicidade ou propaganda.
 
 
Art. 1° Fica expressamente proibida a colocação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda nos trevos e rótulas viárias de domínio do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. Não se aplica à presente Lei a existência ou futura instalação de painéis eletrônicos informativos de horário, temperatura e mensagens educativas.
 
Art. 2º Aplica-se, complementarmente, à presente Lei o disposto na Lei Complementar nº 166, de 7 de janeiro de 2003.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 7 de junho de 2018.
 
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador – PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Estamos ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Lei nº 34/L/2018, que dispõe sobre o uso de espaços em trevos e rótulas viárias para publicidade ou propaganda.
Este Projeto de Lei, simples e sucinto, visa contribuir para que tenhamos uma cidade mais segura, menos poluída e, por extensão, mais bonita.
 
Não é raro encontrarmos  as rótulas e trevos da nossa cidade infestados de todo tipo de materiais que vão desde propagandas de eventos, placas indicativas de pontos comerciais, que produzem poluição visual, material, restrição de visibilidade e desvio de atenção aos motoristas. A própria justiça eleitoral já proibiu a colocação de materiais que dizem respeito ao assunto.
 
Acrescenta-se a estes fatores a péssima impressão que causa para a nossa comunidade e a quem visita nossa cidade, além de tirar a atenção e prejudicar esforço e investimento da nossa administração municipal no sentido de deixar estes locais bem apresentados.
 
Esperamos, portanto, que os nobres pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 7 de junho de 2018.
 
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador – PTB
Obs.:  Aprovado por unanimidade aos .22/10/2018.
Vetado aos 14/11/2018.
Veto foi rejeitado aos 18/12/2018
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PROJETO DE LEI Nº 34/L/2018, DE 7 DE JUNHO DE 2018.
 
Dispõe sobre o uso de espaços em trevos e rótulas viárias para publicidade ou propaganda.
 
 
Art. 1° Fica expressamente proibida a colocação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda nos trevos e rótulas viárias de domínio do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. Não se aplica à presente Lei a existência ou futura instalação de painéis eletrônicos informativos de horário, temperatura e mensagens educativas.
 
Art. 2º Aplica-se, complementarmente, à presente Lei o disposto na Lei Complementar nº 166, de 7 de janeiro de 2003.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 7 de junho de 2018.
 
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador – PTB
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Estamos ingressando, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Lei nº 34/L/2018, que dispõe sobre o uso de espaços em trevos e rótulas viárias para publicidade ou propaganda.
Este Projeto de Lei, simples e sucinto, visa contribuir para que tenhamos uma cidade mais segura, menos poluída e, por extensão, mais bonita.
 
Não é raro encontrarmos  as rótulas e trevos da nossa cidade infestados de todo tipo de materiais que vão desde propagandas de eventos, placas indicativas de pontos comerciais, que produzem poluição visual, material, restrição de visibilidade e desvio de atenção aos motoristas. A própria justiça eleitoral já proibiu a colocação de materiais que dizem respeito ao assunto.
 
Acrescenta-se a estes fatores a péssima impressão que causa para a nossa comunidade e a quem visita nossa cidade, além de tirar a atenção e prejudicar esforço e investimento da nossa administração municipal no sentido de deixar estes locais bem apresentados.
 
Esperamos, portanto, que os nobres pares deste colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 7 de junho de 2018.
 
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador – PTB