Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 34/L/2017

Dados do Documento

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Obs.: arquivado aos 31/12/2017, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI 34/L/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017
 
Institui a obrigatoriedade da implementação, no âmbito municipal, do Programa de Educação Financeira nas Escolas, em conformidade com o Decreto 7.397, de 22 de dezembro de 2010.
           
Art. 1º A presente lei tem por propósito e fundamento implementar, na rede pública municipal de ensino, o Programa de Educação Financeira nas Escolas.
            
Art. 2º Passa a ser tema obrigatório, a ser disposto na grade curricular municipal de ensino mediante deliberação do Executivo, a educação financeira.
            
Art. 3º A temática da educação financeira deverá ser contemplada no ano curricular seguinte ao da promulgação desta lei.
           
Art. 4º Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação.
           
Santa Cruz do Sul, 15 de maio de 2017.
                                                                                                              
ALEX KNAK                                                                                             
Vereador - PMDB
                                                                                             
 
 
JUSTIFICATIVA
 
As diversas crises econômicas, infelizmente cíclicas, que volta e meia assolam não só o Brasil, mas o mundo inteiro, cada vez mais suscetível às questões que excedem as exclusivamente econômicas, numa realidade na qual a velocidade da informação assume especial relevância, onde as especulações passam a um patamar de quase verdades e norteiam os mercado e bolsas de valores, impõem que todos saibamos bem gerenciar nossos recursos financeiros, traçar metas e termos uma mínima expectativa de segurança para possíveis dias difíceis.
                        
Mais do que isso, não nos colocarmos em situação de vulnerabilidade econômica num cenário por vezes não tão desfavorável, é condição para a prosperidade das finanças pessoais e da macroeconomia como um todo, pois a má gestão individual acaba por propagar efeitos na coletividade, como por exemplo as altas taxas de juros decorrentes, em parte, da inadimplência individual e pontual de cada sujeito, considerado individualmente.
                      
De maneira que, ao nosso sentir, assume especial relevância o tema da educação financeira, que pode e deve ser manejado desde os níveis de ensino mais rasos, a fim de formar gerações cientes do seu papel e responsabilidade para consigo e, a rigor, com a sociedade como um todo.
                        
Neste sentido, já existe o Programa de Educação Financeira nas Escolas, de onde extraídas as orientações que se seguem:
                                             Coordenado pela AEF-Brasil, o Programa Educação Financeira nas Escolas é uma ação que faz parte da Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF instituída pelo Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010. O Comitê Nacional de Educação Financeira – CONEF é instância responsável pela direção, supervisão e pelo fomento da ENEF. Formada por oito órgãos e entidades de governo e quatro organizações da sociedade civil.
O Programa Educação Financeira nas Escolas tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da cultura de planejamento, prevenção, poupança, investimento e consumo consciente.
A AEF-Brasil (Associação de Educação Financeira do Brasil) é uma instituição sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), criada em 2011,  que tem como missão promover o desenvolvimento social e econômico por meio do fomento da Educação Financeira no Brasil.
A Educação Financeira possibilita que os indivíduos e as sociedades melhorem sua compreensão em relação aos conceitos e produtos financeiros. Com informação e orientação podemos nos tornar mais conscientes das oportunidades e riscos para fazer escolhas assertivas e sustentáveis em relação à administração de nossos recursos para o nosso próprio bem-estar e de toda a sociedade.
Com o propósito de elaborar um documento norteador para que o Programa Educação Financeira nas Escolas entrasse nas instituições escolares, articulando-se ao currículo da Educação Básica, foi criado o Grupo de Apoio Pedagógico – GAP que, com a instituição da ENEF passou a contar com a presidência do Ministério da Educação (MEC). Participam do GAP representantes dos setores educacional e financeiro e de instituições da sociedade civil.  Acredita-se que o tema educação financeira possa contribuir com a construção das competências necessárias para que os estudantes enfrentem os desafios sociais e econômicos da sociedade, e também para o  exercício da cidadania.
Com a finalização do documento “Orientações para Educação Financeira nas Escolas” foram produzidos os materiais didáticos voltados ao Ensino Médio, que contaram com a consultoria de educadoras da Linha Mestra e Didak Consultoria, sob a coordenação do Instituto Unibanco.  No período de 2010 a 2011 foi implementado o projeto piloto em 891 escolas públicas de Ensino Médio, em seis Unidades da Federação.
Esta plataforma virtual aberta apresenta os materiais elaborados e disponibiliza todo seu conteúdo para download de forma gratuita, possibilitando que o educador escolha baixar os livros – do aluno e do professor – na íntegra ou por temas, conforme sua necessidade. Os conhecimentos adquiridos com este material podem ainda favorecer a transmissão do aprendizado pelos jovens a seus familiares, além de ajudá-los a conquistar sonhos individuais e coletivos e a protagonizar suas trajetórias de vida.
Para construir a plataforma em um formato compatível com a linguagem digital, a AEF-Brasil reuniu educadoras participantes da experiência piloto do Programa, além de profissionais especialistas em educação na cultura digital.
 
Santa Cruz do Sul, 15 de maio de 2017.
 
                                                                                                             
ALEX KNAK                                                                                             
Vereador - PMDB

 

Obs.: arquivado aos 31/12/2017, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI 34/L/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017
 
Institui a obrigatoriedade da implementação, no âmbito municipal, do Programa de Educação Financeira nas Escolas, em conformidade com o Decreto 7.397, de 22 de dezembro de 2010.
           
Art. 1º A presente lei tem por propósito e fundamento implementar, na rede pública municipal de ensino, o Programa de Educação Financeira nas Escolas.
            
Art. 2º Passa a ser tema obrigatório, a ser disposto na grade curricular municipal de ensino mediante deliberação do Executivo, a educação financeira.
            
Art. 3º A temática da educação financeira deverá ser contemplada no ano curricular seguinte ao da promulgação desta lei.
           
Art. 4º Esta lei entra em vigor no dia da sua publicação.
           
Santa Cruz do Sul, 15 de maio de 2017.
                                                                                                              
ALEX KNAK                                                                                             
Vereador - PMDB
                                                                                             
 
 
JUSTIFICATIVA
 
As diversas crises econômicas, infelizmente cíclicas, que volta e meia assolam não só o Brasil, mas o mundo inteiro, cada vez mais suscetível às questões que excedem as exclusivamente econômicas, numa realidade na qual a velocidade da informação assume especial relevância, onde as especulações passam a um patamar de quase verdades e norteiam os mercado e bolsas de valores, impõem que todos saibamos bem gerenciar nossos recursos financeiros, traçar metas e termos uma mínima expectativa de segurança para possíveis dias difíceis.
                        
Mais do que isso, não nos colocarmos em situação de vulnerabilidade econômica num cenário por vezes não tão desfavorável, é condição para a prosperidade das finanças pessoais e da macroeconomia como um todo, pois a má gestão individual acaba por propagar efeitos na coletividade, como por exemplo as altas taxas de juros decorrentes, em parte, da inadimplência individual e pontual de cada sujeito, considerado individualmente.
                      
De maneira que, ao nosso sentir, assume especial relevância o tema da educação financeira, que pode e deve ser manejado desde os níveis de ensino mais rasos, a fim de formar gerações cientes do seu papel e responsabilidade para consigo e, a rigor, com a sociedade como um todo.
                        
Neste sentido, já existe o Programa de Educação Financeira nas Escolas, de onde extraídas as orientações que se seguem:
                                             Coordenado pela AEF-Brasil, o Programa Educação Financeira nas Escolas é uma ação que faz parte da Estratégia Nacional de Educação Financeira – ENEF instituída pelo Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010. O Comitê Nacional de Educação Financeira – CONEF é instância responsável pela direção, supervisão e pelo fomento da ENEF. Formada por oito órgãos e entidades de governo e quatro organizações da sociedade civil.
O Programa Educação Financeira nas Escolas tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da cultura de planejamento, prevenção, poupança, investimento e consumo consciente.
A AEF-Brasil (Associação de Educação Financeira do Brasil) é uma instituição sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), criada em 2011,  que tem como missão promover o desenvolvimento social e econômico por meio do fomento da Educação Financeira no Brasil.
A Educação Financeira possibilita que os indivíduos e as sociedades melhorem sua compreensão em relação aos conceitos e produtos financeiros. Com informação e orientação podemos nos tornar mais conscientes das oportunidades e riscos para fazer escolhas assertivas e sustentáveis em relação à administração de nossos recursos para o nosso próprio bem-estar e de toda a sociedade.
Com o propósito de elaborar um documento norteador para que o Programa Educação Financeira nas Escolas entrasse nas instituições escolares, articulando-se ao currículo da Educação Básica, foi criado o Grupo de Apoio Pedagógico – GAP que, com a instituição da ENEF passou a contar com a presidência do Ministério da Educação (MEC). Participam do GAP representantes dos setores educacional e financeiro e de instituições da sociedade civil.  Acredita-se que o tema educação financeira possa contribuir com a construção das competências necessárias para que os estudantes enfrentem os desafios sociais e econômicos da sociedade, e também para o  exercício da cidadania.
Com a finalização do documento “Orientações para Educação Financeira nas Escolas” foram produzidos os materiais didáticos voltados ao Ensino Médio, que contaram com a consultoria de educadoras da Linha Mestra e Didak Consultoria, sob a coordenação do Instituto Unibanco.  No período de 2010 a 2011 foi implementado o projeto piloto em 891 escolas públicas de Ensino Médio, em seis Unidades da Federação.
Esta plataforma virtual aberta apresenta os materiais elaborados e disponibiliza todo seu conteúdo para download de forma gratuita, possibilitando que o educador escolha baixar os livros – do aluno e do professor – na íntegra ou por temas, conforme sua necessidade. Os conhecimentos adquiridos com este material podem ainda favorecer a transmissão do aprendizado pelos jovens a seus familiares, além de ajudá-los a conquistar sonhos individuais e coletivos e a protagonizar suas trajetórias de vida.
Para construir a plataforma em um formato compatível com a linguagem digital, a AEF-Brasil reuniu educadoras participantes da experiência piloto do Programa, além de profissionais especialistas em educação na cultura digital.
 
Santa Cruz do Sul, 15 de maio de 2017.
 
                                                                                                             
ALEX KNAK                                                                                             
Vereador - PMDB