Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 29/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    25/04/2017
  2. Autores
  3. Ementa
    Dispõe sobre a limpeza da área externa das casas noturnas do município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  4. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 29/L/2017, DE 25 DE ABRIL DE 2017
 
 
Dispõe sobre a limpeza da área externa das casas noturnas do município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Ficam obrigados os proprietários, a qualquer título, de casas noturnas ou estabelecimentos congêneres, em proceder com a limpeza da área pública externa, após a realização de eventos.
 
Parágrafo único. Para os fins de responsabilização, independentemente de quem promova o evento no ambiente da casa noturna ou congênere, será responsável aquele constante do Alvará de funcionamento.
 
Art. 2º A inobservância da responsabilidade prescrita no art. 1º da presente lei, sujeita o infrator as seguintes sanções:
 
I – na primeira infração, a multa será de 01 (uma)  Unidade Padrão Monetária do Município de Santa Cruz do Sul - UPM; e
 
II – nas hipóteses de reincidências, o valor da multa será sempre de 02 (duas)  UPMs.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
            
Santa Cruz do Sul, 25 de abril de 2017.
                                                                                               
ALEX KNAK
Vereador - PMDB
 
                                           
JUSTIFICATIVA
                                                           
Senhor Presidente,                                                           
Senhores(as) Vereadores(as)
          
A preservação do meio ambiente é um dever de todos. Na exata medida em que o Poder executivo autoriza o funcionamento dos estabelecimentos, deve deles exigir a adoção de medidas necessárias à preservação do ordenamento urbano, sem onerar os cofres públicos em decorrência da exploração das atividades privadas.
          
Assim, assume especial relevância que os autorizados à exploração de atividades noturnas, especialmente, assumam sua parcela de responsabilidade pela preservação do meio ambiente, da limpeza urbana, pela saúde pública, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostas nas vias públicas, trazendo aos munícipes e a toda a coletividade danos desnecessários e evitáveis.
          
Esperamos, portanto, que os nobres edis desta colenda Casa Legislativa, aprovem o presente Projeto de Lei. 
 
Santa Cruz do Sul, 25 de abril de 2017
 
ALEX KNAK
Vereador - PMDB
 
PROJETO DE LEI Nº 29/L/2017, DE 25 DE ABRIL DE 2017
 
 
Dispõe sobre a limpeza da área externa das casas noturnas do município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Ficam obrigados os proprietários, a qualquer título, de casas noturnas ou estabelecimentos congêneres, em proceder com a limpeza da área pública externa, após a realização de eventos.
 
Parágrafo único. Para os fins de responsabilização, independentemente de quem promova o evento no ambiente da casa noturna ou congênere, será responsável aquele constante do Alvará de funcionamento.
 
Art. 2º A inobservância da responsabilidade prescrita no art. 1º da presente lei, sujeita o infrator as seguintes sanções:
 
I – na primeira infração, a multa será de 01 (uma)  Unidade Padrão Monetária do Município de Santa Cruz do Sul - UPM; e
 
II – nas hipóteses de reincidências, o valor da multa será sempre de 02 (duas)  UPMs.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
            
Santa Cruz do Sul, 25 de abril de 2017.
                                                                                               
ALEX KNAK
Vereador - PMDB
 
                                           
JUSTIFICATIVA
                                                           
Senhor Presidente,                                                           
Senhores(as) Vereadores(as)
          
A preservação do meio ambiente é um dever de todos. Na exata medida em que o Poder executivo autoriza o funcionamento dos estabelecimentos, deve deles exigir a adoção de medidas necessárias à preservação do ordenamento urbano, sem onerar os cofres públicos em decorrência da exploração das atividades privadas.
          
Assim, assume especial relevância que os autorizados à exploração de atividades noturnas, especialmente, assumam sua parcela de responsabilidade pela preservação do meio ambiente, da limpeza urbana, pela saúde pública, evitando que plásticos, vidros, metais, restos de alimentos e bebidas fiquem dispostas nas vias públicas, trazendo aos munícipes e a toda a coletividade danos desnecessários e evitáveis.
          
Esperamos, portanto, que os nobres edis desta colenda Casa Legislativa, aprovem o presente Projeto de Lei. 
 
Santa Cruz do Sul, 25 de abril de 2017
 
ALEX KNAK
Vereador - PMDB