Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 06/L/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/03/2016
  2. Autores
    Mesa Diretora da Câmara
  3. Ementa
    Concede reajuste aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  4. Situação
    Aprovado por unanimidade
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PROJETO DE LEI Nº 06/L/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Concede reajuste aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 3.886, de 25 de junho de 2002, os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul serão reajustados da seguinte forma:

I – a contar de 1º de abril de 2016, fica concedido um reajuste de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2016.

II – a contar de 1º de outubro de 2016, fica concedido um reajuste de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2016.

Parágrafo único. O reajuste concedido pelo presente artigo incidirá  sobre os vencimentos dos servidores concursados, cargos em comissão, servidores do quadro em extinção e é extensivo às gratificações por função e às funções gratificadas. 

Art. 2º O valor das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, também será reajustado no percentual de 6% (seis por cento), a contar de 1º de abril de 2016 sobre os valores vigentes em 31 de março de 2016 e mais 6% (seis por cento) a contar de 1º de outubro de 2016, calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 2016.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 94, da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, regulamentado pela Lei Complementar nº 172, de 29 de abril de 2003, o valor mensal do auxílio alimentação, a partir de 1º de abril de 2016, será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Santa Cruz do Sul, 28 de março de 2016.

Autor: MESA DA CÂMARA


ALCEU CRESTANI                       NASÁRIO ELISEU BOHNEN 
Presidente                                      Vice-Presidente


SOLANGE FINGER                        ELO ARI SCHNEIDERS 
1º Secretária                                   2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 06/L/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Concede reajuste aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 3.886, de 25 de junho de 2002, os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul serão reajustados da seguinte forma:

I – a contar de 1º de abril de 2016, fica concedido um reajuste de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2016.

II – a contar de 1º de outubro de 2016, fica concedido um reajuste de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos vigentes em 31 de março de 2016.

Parágrafo único. O reajuste concedido pelo presente artigo incidirá  sobre os vencimentos dos servidores concursados, cargos em comissão, servidores do quadro em extinção e é extensivo às gratificações por função e às funções gratificadas. 

Art. 2º O valor das bolsas concedidas aos estagiários contratados através do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, também será reajustado no percentual de 6% (seis por cento), a contar de 1º de abril de 2016 sobre os valores vigentes em 31 de março de 2016 e mais 6% (seis por cento) a contar de 1º de outubro de 2016, calculados sobre os valores vigentes em 31 de março de 2016.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo 94, da Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005, regulamentado pela Lei Complementar nº 172, de 29 de abril de 2003, o valor mensal do auxílio alimentação, a partir de 1º de abril de 2016, será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento-programa.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Santa Cruz do Sul, 28 de março de 2016.

Autor: MESA DA CÂMARA


ALCEU CRESTANI                       NASÁRIO ELISEU BOHNEN 
Presidente                                      Vice-Presidente


SOLANGE FINGER                        ELO ARI SCHNEIDERS 
1º Secretária                                   2º Secretário