Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 96/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/07/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 096/E/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral, Padrão 12, Classe A, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
 
Parágrafo Único. A contratação autorizada pela presente Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada por igual período.
 
Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
 
Art. O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.02.10.302.0023.2089 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado; 12.02.10.302.0023.2089 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas;
 
Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                        
Santa Cruz do Sul, 19 de julho de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                                            
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 096/E/2017, de 19 de julho de 2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Justifica-se tal solicitação devido à necessidade de substituição de profissionais durante o gozo de férias dos mesmos, reduzindo, ainda, o número de horas extraordinárias a serem realizadas, uma vez que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, é um serviço que atua 24 horas por dia, na modalidade de Plantão, o que impossibilita que fique sem cobertura do profissional da classe médica.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 19 de julho de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                                                       
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 096/E/2017, DE 19 DE JULHO DE 2017.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Médico Clínico Geral, Padrão 12, Classe A, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
 
Parágrafo Único. A contratação autorizada pela presente Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada por igual período.
 
Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
 
Art. O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.02.10.302.0023.2089 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado; 12.02.10.302.0023.2089 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas;
 
Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                        
Santa Cruz do Sul, 19 de julho de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                                            
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 096/E/2017, de 19 de julho de 2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Justifica-se tal solicitação devido à necessidade de substituição de profissionais durante o gozo de férias dos mesmos, reduzindo, ainda, o número de horas extraordinárias a serem realizadas, uma vez que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, é um serviço que atua 24 horas por dia, na modalidade de Plantão, o que impossibilita que fique sem cobertura do profissional da classe médica.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 19 de julho de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                                                       
Prefeito Municipal