Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 84/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/06/2017
  2. Ementa
    Altera a redação dos artigos 6º e 24, e cria o artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: aprovado aos 26/07/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo José Fröhlich e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.

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PROJETO DE LEI Nº 084/E/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

Altera a redação dos artigos 6º e 24, e cria o artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.

 

Art. 1º Os artigos 6º e 24 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passam a viger com a seguinte redação:

 

[…]

Art. 6º …

[…]

III - …

a) …

b) …

c) …

d) ...

e) …

f) Secretaria Municipal de Políticas Públicas;

g)…

h) …

i)…

j) Secretaria Municipal de Habitação.

IV -…

Parágrafo único. São vinculados por linha de coordenação:

I - …

II - …

III - …

IV - …

V - ...

VI - ao Secretário Municipal de Políticas Públicas:  Conselho Municipal e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social - COMASO, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPEDE, Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal do Idoso;

VII - ...

VIII -...

IX - …

X - ao Secretário Municipal de Habitação: Conselho Municipal de Habitação

[…]

Art. 24. O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – oportunizar condições ao Vice-Prefeito de exercer as funções que lhe são conferidas em lei ou delegadas pelo Prefeito;

II – o fornecimento de suporte logístico necessário ao exercício das atividades do seu gabinete;

III – auxiliar na captação de recursos junto aos órgãos públicos;

IV – auxiliar na orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal;

V – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito compreende em sua estrutura a seguinte unidade, diretamente subordinadas:

a) Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito – FG1

 

Art. 2º Fica criado o Artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - propor e gerenciar a política habitacional de competência do Município;

II - estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, mutirões e cooperativas, visando a implantação de núcleos e berçários habitacionais;

III - manter cadastro de necessitados ou interessados em habitações populares e registro dos participantes dos programas habitacionais implantados pelo Município;

IV - propor aquisição de áreas para implantação de planos habitacionais destinados a população de baixa e média renda;

V - providenciar a documentação necessária para legalização das propriedades nos núcleos habitacionais populares;

VI - manter o controle e arquivo dos contratos firmados com os participantes dos planos habitacionais implantados;

VII – controlar as cessões de direito dos próprios municipais cedidos para edificação de habitações à população carente;

VIII – controlar as invasões de áreas públicas Municipais;

IX - auxiliar na reconstrução de moradias de famílias carentes, avariadas por sinistros ou eventos climáticos adversos bem como na remoção dos entulhos;

X – produzir materiais e componentes para a construção de moradias populares e construções assumidas pelo Município;

XI - executar o Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;

XII - preparar, organizar, gerenciar e capacitar o conjunto do governo e da sociedade para a implementação das ações e obras previstas no Programa;

XIII - coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;

XIV - manter o cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos Programas Minha Casa Minha Vida e Pró-Moradia;

XV - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver os projetos, ações e obras do Programa PAC;

XVI - promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual referentes ao Programa PAC;

XVII – articular e coordenar a integração entre as demais secretarias da administração no âmbito da elaboração dos projetos e desenvolvimento de ações e obras do Programa PAC;

XVIII - ordenar despesas relacionadas com o Programa PAC no âmbito do Executivo Municipal;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e dos convênios do Programa PAC;

XX - fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas ao Programa PAC;

XXI - planejar, executar e fiscalizar o Cronograma de ações, serviços e obras do Programa PAC;

XXII - articular junto ao Governo Federal a busca de novos recursos referentes ao Programa PAC;

XXIII - promover e coordenar as negociações junto a Caixa Federal, Tesouro Nacional, Ministérios e órgãos Federais, para a liberação dos recursos, cronogramas de obras, projetos e outros, referentes ao Programa PAC;

XXIV - elaborar e preparar os projetos executivos de obras, projetos de trabalho técnico social, projetos ambientais, solicitações de licenciamentos, elaboração de termos de referência que instruirão os editais de licitação e elaboração de contratos do Programa PAC;

XXV - realizar a apresentação dos projetos e discussão das obras e prioridades do Programa PAC junto a comunidade;

XXVI - executar e acompanhar outros programas do PAC;

XXVII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação compreende em sua estrutura as seguintes unidades, subordinadas, direta ou indiretamente, ao Secretário Municipal:

a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4

b) Diretoria de Programas Habitacionais – CC2/FG1

c) Departamento de Regularização Fundiária e Programas Habitacionais – CC3/FG2

d) Departamento de Execução do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS – FG2

- Divisão de Finanças e Prestação de Contas – FG3

- Divisão de Projetos e Fiscalização – FG3

e) Departamento de Habitação, Conservação e Produção – CC3/FG2

- Divisão de Conservação e Serviços – CC4/FG3

- Divisão de Produção – CC4/FG3

- Divisão de Habitação – CC4/FG3

- Divisão de Serviços Gerais e Manutenção – CC4/FG3

- Divisão de Negociações e Contratos – FG3

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.689,27 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1701-04.122.0005-1303 –Execução Obras de Manutenção e Conservação Próprios do Município, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-04.122.0005-1280 – Conserv. Manut. E Execução de obras em próprios do Município, código reduzido 1535, no montante de até R$ 1.689,27 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos).

     

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.474.364,39 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16.122.0002-2361 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Habitação, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, as contas:

I - 3.1.90.04.00.00.00 no montante de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais);

II - 3.1.90.11.00.00.00 no montante de até R$ 949.384,14 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos);

III - 3.1.90.13.00.00.00 no montante de até R$ 269.335,32 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);

IV-  3.1.90.16.00.00.00 no montante de até R$ 2.764,92 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

V -  3.1.90.94.00.00.00 no montante de até  R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

VI - 3.3.90.30.00.00.00 no montante de até R$ 7.712,84 (sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

VII - 3.3.90.32.00.00.00 no montante de até R$ 3.526,30 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos);

VIII - 3.3.90.33.00.00.00 no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IX - 3.3.90.36.00.00.00 no montante de até R$ 1.000,00; (mil reais)

X - 3.3.90.39.00.00.00 no montante de até R$ 78.141,01 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e um centavo);

XI - 3.3.90.46.00.00.00 no montante de até R$ 69.767,40 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos)

XII -  3.3.90.47.00.00.00 no montante de até R$ 200,00 (duzentos reais) ;

XIII - 3.3.90.49.00.00.00 no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XIV - 4.4.90.52.00.00.00 no montante de até R$ 2.832,46 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo:

a) - redução da dotação orçamentária 0301-16.122.0002-2297- Manutenção Depto de Habitação, Conservação, e Produção, nas contas:

I - 3.1.90.04.00.00.00, 1516, no montante de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais);

II - 3.1.90.11.00.00.00,1517, no montante de até R$ 292.718,24 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);

III - 3.1.90.13.00.00.00,1518, no montante de até R$ 136.280,87 (cento e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos);

IV - 3.1.90.16.00.00.00,1519, no montante de até R$ 2.764,92 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

V - 3.1.90.94.00.00.00, 1520, no montante de até R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

VI - 3.3.90.30.00.00.00,1521, no montante de até R$ 7.712,84 (sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

VII - 3.3.90.32.00.00.00,1522, no montante de até R$ 3.526,30 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos);

VIII - 3.3.90.33.00.00.00, 1523, no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IX - 3.3.90.36.00.00.00, 1524, no montante de até R$ 1.000,00; (mil reais)

X - 3.3.90.39.00.00.00, 1525 no montante de até R$ 78.141,01 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e um centavo);

XI - 3.3.90.46.00.00.00, 1526, no montante de até R$ 42.530,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);

XII - 3.3.90.47.00.00.00, 1527, no montante de até R$ 200,00 (duzentos reais) ;

XIII - 3.3.90.49.00.00.00, 1528, no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XIV - 4.4.90.52.00.00.00,1526, no montante de até R$ 2.832,46 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos).

b) a redução da dotação orçamentária 0301-04.122.0002.2004- Manutenção Gabinete Vice-Prefeito, nas contas:

I - 3.1.90.11.00.00.00 – 16, no montante de R$ 458.965,90 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos);

II - 3.1.90.13.00.00.00 – 17, no montante de R$ 109.754,45 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

III - 3.3.90.46.00.00.00 – 23, no montante de R$ 27.237,00 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e sete reais)

c) a redução da dotação orçamentária 1501-18.122.0002-2162 – Manutenção da SMMASS, código reduzido 1271, conta 3.1.90.11.00.00.00 no montante de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 26.085,94 (vinte e seis mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16.482.0021-2362 – Fundo Municipal de Habitação, contas 3.3.90.32.00.00.00 no montante de R$ 1.000,00 (mil reais); conta 3.3.90.39.00.00, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), e conta 4.4.90.51.00.00 no montante de até R$ 24.085,94 (vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), recurso vinculado 1501, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias 0301-46.482.0021-2299 contas 3.3.90.32.00.00.00 código reduzido 1532 no montante de R$ 1.000,00 (mil reais); conta 3.3.90.39.00.00, código reduzido 1533, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), e conta 4.4.90.51.00.00, código reduzido 1534, no montante de até R$ 24.085,94 (vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) recurso vinculado 1501.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 63.625,96 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16-482.0021-2363 – Programa Aluguel Social, conta 3.3.90.48.00.00.00, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021-2298, código reduzido 1530, no montante de até R$ 63.625,96 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1701-08.244.0008-1304 – Ampliação do Centro de Convivência Viver Bem, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1281, código reduzido 1521, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).                                    

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-08.244.0008-1305 Elab. Projetos Centros Ocupacionais Mãe de Deus/Sta Maria – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1263, código reduzido 1464, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).       

     

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-08.244.0008-1306 Elab. Projetos e Construção CRAS B. Progresso – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1264, código reduzido 1465, no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1307 – Construção EMEI no Bairro Progresso – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1265 código reduzido 1466, no montante de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1308 – Projeto e construção EMEI Lot. Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1266 código reduzido 1467, no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para dar atendimento as despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1309 – Construção EMEI Viver Bem – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1267 código reduzido 1468, no montante de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas Projeto: 1702-12.361.0016-1310 – Construção EMEF Lot.Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.361.0016.1268 código reduzido 1469, no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 48.140,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702.08.244.0021-1311– Trabalho Social - Pró Moradia FGTS, contas 4.4.90.33.00.00.00 passagens e despesas com locomoção no montante de R$ 28.140,00 e conta 4.4.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica no montante de R$ 20.000,00, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias 0301.08.244.0021.1269 código reduzido 1471, no montante de até R$ 28.140,00 (vinte e oito mil, cento e quarenta reais) e código reduzido 1472 no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

                   

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.482.0021-1312– Exec. Infraestrutura Lot. SM fase II e Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1271 código reduzido 1473, no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 94.653,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.482.0021-1313 – Regularização Fundiária – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1270 código reduzido 1472, no montante de até R$ 94.653,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta centavos)

 

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 14.821.782,65 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-16.482.0021-1314 – Construção Unidades Habitacionais – Lot Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1272, código reduzido 1474, no montante de até R$ 14.821.782,65 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

                   

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-18.541.0030-1315 – Recuperação Ambiental – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-18.541.0030-1274, código reduzido 1475, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1316 – Pavimentação Asfáltica em diversas ruas – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1275 código reduzido 1476, no montante de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

 

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1317 Acesso ao Lot. Mãe de Deus (viário, projeto, passarela) – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1276, código reduzido 1477, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1318 Execução ponte acesso Lot. Sta Maria/Viver Bem – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1277, código reduzido 1477, no montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para dar atendimento as despesas do Projeto: 1702-15.451.0049-1319 – Construção área de lazer Lot. Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-15.451.0049-1278, código reduzido 1479, no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.451.0049-1320 Projeto e Execução área de lazer Lot Sta Maria II – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-15.451.0049-1279, código reduzido 1480, no montante de até R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 24. Fica criado um (01) cargo de Secretário Municipal (subsídio) junto ao § 1º do artigo 21 na Lei Complementar 294 de 11 de outubro 2005.

                                              

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2017.

 

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 084/E/2017, de 29 de junho de 2017, que Altera a redação dos artigos 6º e 24, e cria o artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.”.

Ressaltamos que, quando do estudo e implementação da primeira parte da reforma administrativa, em janeiro do presente exercício financeiro, o comprometimento das receitas inviabilizava a implantação plena da estrutura organizacional ideal.

Naquela oportunidade, foi proposta e aprovada pelo Município a reestruturação e o enxugamento das despesas em muitas áreas e ações da Administração Municipal, mantendo o atendimento integral dos serviços e projetos disponibilizados à comunidade, bem como as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, é indiscutível a necessidade de um tratamento especial às áreas de habitação e de regularização fundiária, especialmente no Município de Santa Cruz do Sul, pela remanescente carência de habitações em condições dignas de moradia e pelo significativo número de imóveis irregulares, tanto prediais, quanto territoriais urbanos. O setor da habitação popular ganha relevância, da mesma forma, dado o volume de recursos aportados ao Município, pelos vários programas federais, estaduais e municipais, como o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e outros.

Por esse motivo propomos a instituição deste órgão considerado indispensável à eficiência dos serviços públicos municipais essenciais, entre os quais está a Secretaria de Habitação.

Salientamos, no entanto, que todos os recursos e as verbas necessários à estruturação da Secretaria de Habitação estão sendo remanejados do Gabinete da Vice-Prefeita Municipal, onde estavam alocados e sendo geridos e, no presente Projeto, seguem discriminadas todas as fichas e dotações orçamentárias requeridas. Ou seja, não serão criados novas Diretorias, Coordenações ou Divisões, apenas remanejamenta a estrutura existente no Gabinete da Vice-Prefeita para a Secretaria a ser criada.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2017.

TELMO JOSÉ KIRST

 Prefeito Municipal

Situação: aprovado aos 26/07/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruno Cesar Faller, Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo José Fröhlich e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.

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PROJETO DE LEI Nº 084/E/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

Altera a redação dos artigos 6º e 24, e cria o artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.

 

Art. 1º Os artigos 6º e 24 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passam a viger com a seguinte redação:

 

[…]

Art. 6º …

[…]

III - …

a) …

b) …

c) …

d) ...

e) …

f) Secretaria Municipal de Políticas Públicas;

g)…

h) …

i)…

j) Secretaria Municipal de Habitação.

IV -…

Parágrafo único. São vinculados por linha de coordenação:

I - …

II - …

III - …

IV - …

V - ...

VI - ao Secretário Municipal de Políticas Públicas:  Conselho Municipal e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social - COMASO, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPEDE, Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Municipal do Idoso;

VII - ...

VIII -...

IX - …

X - ao Secretário Municipal de Habitação: Conselho Municipal de Habitação

[…]

Art. 24. O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – oportunizar condições ao Vice-Prefeito de exercer as funções que lhe são conferidas em lei ou delegadas pelo Prefeito;

II – o fornecimento de suporte logístico necessário ao exercício das atividades do seu gabinete;

III – auxiliar na captação de recursos junto aos órgãos públicos;

IV – auxiliar na orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal;

V – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito compreende em sua estrutura a seguinte unidade, diretamente subordinadas:

a) Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito – FG1

 

Art. 2º Fica criado o Artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 37-A. A Secretaria Municipal de Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - propor e gerenciar a política habitacional de competência do Município;

II - estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, mutirões e cooperativas, visando a implantação de núcleos e berçários habitacionais;

III - manter cadastro de necessitados ou interessados em habitações populares e registro dos participantes dos programas habitacionais implantados pelo Município;

IV - propor aquisição de áreas para implantação de planos habitacionais destinados a população de baixa e média renda;

V - providenciar a documentação necessária para legalização das propriedades nos núcleos habitacionais populares;

VI - manter o controle e arquivo dos contratos firmados com os participantes dos planos habitacionais implantados;

VII – controlar as cessões de direito dos próprios municipais cedidos para edificação de habitações à população carente;

VIII – controlar as invasões de áreas públicas Municipais;

IX - auxiliar na reconstrução de moradias de famílias carentes, avariadas por sinistros ou eventos climáticos adversos bem como na remoção dos entulhos;

X – produzir materiais e componentes para a construção de moradias populares e construções assumidas pelo Município;

XI - executar o Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;

XII - preparar, organizar, gerenciar e capacitar o conjunto do governo e da sociedade para a implementação das ações e obras previstas no Programa;

XIII - coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;

XIV - manter o cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos Programas Minha Casa Minha Vida e Pró-Moradia;

XV - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver os projetos, ações e obras do Programa PAC;

XVI - promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual referentes ao Programa PAC;

XVII – articular e coordenar a integração entre as demais secretarias da administração no âmbito da elaboração dos projetos e desenvolvimento de ações e obras do Programa PAC;

XVIII - ordenar despesas relacionadas com o Programa PAC no âmbito do Executivo Municipal;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e dos convênios do Programa PAC;

XX - fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas ao Programa PAC;

XXI - planejar, executar e fiscalizar o Cronograma de ações, serviços e obras do Programa PAC;

XXII - articular junto ao Governo Federal a busca de novos recursos referentes ao Programa PAC;

XXIII - promover e coordenar as negociações junto a Caixa Federal, Tesouro Nacional, Ministérios e órgãos Federais, para a liberação dos recursos, cronogramas de obras, projetos e outros, referentes ao Programa PAC;

XXIV - elaborar e preparar os projetos executivos de obras, projetos de trabalho técnico social, projetos ambientais, solicitações de licenciamentos, elaboração de termos de referência que instruirão os editais de licitação e elaboração de contratos do Programa PAC;

XXV - realizar a apresentação dos projetos e discussão das obras e prioridades do Programa PAC junto a comunidade;

XXVI - executar e acompanhar outros programas do PAC;

XXVII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação compreende em sua estrutura as seguintes unidades, subordinadas, direta ou indiretamente, ao Secretário Municipal:

a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4

b) Diretoria de Programas Habitacionais – CC2/FG1

c) Departamento de Regularização Fundiária e Programas Habitacionais – CC3/FG2

d) Departamento de Execução do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS – FG2

- Divisão de Finanças e Prestação de Contas – FG3

- Divisão de Projetos e Fiscalização – FG3

e) Departamento de Habitação, Conservação e Produção – CC3/FG2

- Divisão de Conservação e Serviços – CC4/FG3

- Divisão de Produção – CC4/FG3

- Divisão de Habitação – CC4/FG3

- Divisão de Serviços Gerais e Manutenção – CC4/FG3

- Divisão de Negociações e Contratos – FG3

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.689,27 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1701-04.122.0005-1303 –Execução Obras de Manutenção e Conservação Próprios do Município, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-04.122.0005-1280 – Conserv. Manut. E Execução de obras em próprios do Município, código reduzido 1535, no montante de até R$ 1.689,27 (mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos).

     

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.474.364,39 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16.122.0002-2361 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Habitação, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, as contas:

I - 3.1.90.04.00.00.00 no montante de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais);

II - 3.1.90.11.00.00.00 no montante de até R$ 949.384,14 (novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos);

III - 3.1.90.13.00.00.00 no montante de até R$ 269.335,32 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);

IV-  3.1.90.16.00.00.00 no montante de até R$ 2.764,92 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

V -  3.1.90.94.00.00.00 no montante de até  R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

VI - 3.3.90.30.00.00.00 no montante de até R$ 7.712,84 (sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

VII - 3.3.90.32.00.00.00 no montante de até R$ 3.526,30 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos);

VIII - 3.3.90.33.00.00.00 no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IX - 3.3.90.36.00.00.00 no montante de até R$ 1.000,00; (mil reais)

X - 3.3.90.39.00.00.00 no montante de até R$ 78.141,01 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e um centavo);

XI - 3.3.90.46.00.00.00 no montante de até R$ 69.767,40 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos)

XII -  3.3.90.47.00.00.00 no montante de até R$ 200,00 (duzentos reais) ;

XIII - 3.3.90.49.00.00.00 no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XIV - 4.4.90.52.00.00.00 no montante de até R$ 2.832,46 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos)

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo:

a) - redução da dotação orçamentária 0301-16.122.0002-2297- Manutenção Depto de Habitação, Conservação, e Produção, nas contas:

I - 3.1.90.04.00.00.00, 1516, no montante de até R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais);

II - 3.1.90.11.00.00.00,1517, no montante de até R$ 292.718,24 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);

III - 3.1.90.13.00.00.00,1518, no montante de até R$ 136.280,87 (cento e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos);

IV - 3.1.90.16.00.00.00,1519, no montante de até R$ 2.764,92 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos);

V - 3.1.90.94.00.00.00, 1520, no montante de até R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

VI - 3.3.90.30.00.00.00,1521, no montante de até R$ 7.712,84 (sete mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

VII - 3.3.90.32.00.00.00,1522, no montante de até R$ 3.526,30 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta centavos);

VIII - 3.3.90.33.00.00.00, 1523, no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IX - 3.3.90.36.00.00.00, 1524, no montante de até R$ 1.000,00; (mil reais)

X - 3.3.90.39.00.00.00, 1525 no montante de até R$ 78.141,01 (setenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e um centavo);

XI - 3.3.90.46.00.00.00, 1526, no montante de até R$ 42.530,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);

XII - 3.3.90.47.00.00.00, 1527, no montante de até R$ 200,00 (duzentos reais) ;

XIII - 3.3.90.49.00.00.00, 1528, no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XIV - 4.4.90.52.00.00.00,1526, no montante de até R$ 2.832,46 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos).

b) a redução da dotação orçamentária 0301-04.122.0002.2004- Manutenção Gabinete Vice-Prefeito, nas contas:

I - 3.1.90.11.00.00.00 – 16, no montante de R$ 458.965,90 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos);

II - 3.1.90.13.00.00.00 – 17, no montante de R$ 109.754,45 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

III - 3.3.90.46.00.00.00 – 23, no montante de R$ 27.237,00 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e sete reais)

c) a redução da dotação orçamentária 1501-18.122.0002-2162 – Manutenção da SMMASS, código reduzido 1271, conta 3.1.90.11.00.00.00 no montante de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 26.085,94 (vinte e seis mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16.482.0021-2362 – Fundo Municipal de Habitação, contas 3.3.90.32.00.00.00 no montante de R$ 1.000,00 (mil reais); conta 3.3.90.39.00.00, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), e conta 4.4.90.51.00.00 no montante de até R$ 24.085,94 (vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), recurso vinculado 1501, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias 0301-46.482.0021-2299 contas 3.3.90.32.00.00.00 código reduzido 1532 no montante de R$ 1.000,00 (mil reais); conta 3.3.90.39.00.00, código reduzido 1533, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), e conta 4.4.90.51.00.00, código reduzido 1534, no montante de até R$ 24.085,94 (vinte e quatro mil, oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) recurso vinculado 1501.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 63.625,96 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Atividade: 1701-16-482.0021-2363 – Programa Aluguel Social, conta 3.3.90.48.00.00.00, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021-2298, código reduzido 1530, no montante de até R$ 63.625,96 (sessenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1701-08.244.0008-1304 – Ampliação do Centro de Convivência Viver Bem, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso livre 0001, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1281, código reduzido 1521, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).                                    

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-08.244.0008-1305 Elab. Projetos Centros Ocupacionais Mãe de Deus/Sta Maria – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1263, código reduzido 1464, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).       

     

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-08.244.0008-1306 Elab. Projetos e Construção CRAS B. Progresso – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-08.244.0008-1264, código reduzido 1465, no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1307 – Construção EMEI no Bairro Progresso – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1265 código reduzido 1466, no montante de até R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1308 – Projeto e construção EMEI Lot. Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1266 código reduzido 1467, no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para dar atendimento as despesas do Projeto: 1702-12.365.0014-1309 – Construção EMEI Viver Bem – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.365.0014.1267 código reduzido 1468, no montante de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para dar atendimento às despesas Projeto: 1702-12.361.0016-1310 – Construção EMEF Lot.Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-12.361.0016.1268 código reduzido 1469, no montante de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 48.140,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702.08.244.0021-1311– Trabalho Social - Pró Moradia FGTS, contas 4.4.90.33.00.00.00 passagens e despesas com locomoção no montante de R$ 28.140,00 e conta 4.4.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica no montante de R$ 20.000,00, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução das dotações orçamentárias 0301.08.244.0021.1269 código reduzido 1471, no montante de até R$ 28.140,00 (vinte e oito mil, cento e quarenta reais) e código reduzido 1472 no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

                   

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.482.0021-1312– Exec. Infraestrutura Lot. SM fase II e Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1271 código reduzido 1473, no montante de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 94.653,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.482.0021-1313 – Regularização Fundiária – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1270 código reduzido 1472, no montante de até R$ 94.653,50 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três mil e cinquenta centavos)

 

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 14.821.782,65 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-16.482.0021-1314 – Construção Unidades Habitacionais – Lot Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-16.482.0021.1272, código reduzido 1474, no montante de até R$ 14.821.782,65 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

                   

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-18.541.0030-1315 – Recuperação Ambiental – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-18.541.0030-1274, código reduzido 1475, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1316 – Pavimentação Asfáltica em diversas ruas – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1275 código reduzido 1476, no montante de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

 

Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1317 Acesso ao Lot. Mãe de Deus (viário, projeto, passarela) – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1276, código reduzido 1477, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-26.782.0034-1318 Execução ponte acesso Lot. Sta Maria/Viver Bem – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-26.782.0034-1277, código reduzido 1477, no montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para dar atendimento as despesas do Projeto: 1702-15.451.0049-1319 – Construção área de lazer Lot. Mãe de Deus – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-15.451.0049-1278, código reduzido 1479, no montante de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para dar atendimento às despesas do Projeto: 1702-15.451.0049-1320 Projeto e Execução área de lazer Lot Sta Maria II – Pró Moradia FGTS, conta 4.4.90.51.00.00.00 obras e instalações, recurso vinculado 1509, na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

Parágrafo Único. Servirá de recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, a redução da dotação orçamentária 0301-15.451.0049-1279, código reduzido 1480, no montante de até R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 24. Fica criado um (01) cargo de Secretário Municipal (subsídio) junto ao § 1º do artigo 21 na Lei Complementar 294 de 11 de outubro 2005.

                                              

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2017.

 

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 084/E/2017, de 29 de junho de 2017, que Altera a redação dos artigos 6º e 24, e cria o artigo 37-A na Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.”.

Ressaltamos que, quando do estudo e implementação da primeira parte da reforma administrativa, em janeiro do presente exercício financeiro, o comprometimento das receitas inviabilizava a implantação plena da estrutura organizacional ideal.

Naquela oportunidade, foi proposta e aprovada pelo Município a reestruturação e o enxugamento das despesas em muitas áreas e ações da Administração Municipal, mantendo o atendimento integral dos serviços e projetos disponibilizados à comunidade, bem como as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, é indiscutível a necessidade de um tratamento especial às áreas de habitação e de regularização fundiária, especialmente no Município de Santa Cruz do Sul, pela remanescente carência de habitações em condições dignas de moradia e pelo significativo número de imóveis irregulares, tanto prediais, quanto territoriais urbanos. O setor da habitação popular ganha relevância, da mesma forma, dado o volume de recursos aportados ao Município, pelos vários programas federais, estaduais e municipais, como o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e outros.

Por esse motivo propomos a instituição deste órgão considerado indispensável à eficiência dos serviços públicos municipais essenciais, entre os quais está a Secretaria de Habitação.

Salientamos, no entanto, que todos os recursos e as verbas necessários à estruturação da Secretaria de Habitação estão sendo remanejados do Gabinete da Vice-Prefeita Municipal, onde estavam alocados e sendo geridos e, no presente Projeto, seguem discriminadas todas as fichas e dotações orçamentárias requeridas. Ou seja, não serão criados novas Diretorias, Coordenações ou Divisões, apenas remanejamenta a estrutura existente no Gabinete da Vice-Prefeita para a Secretaria a ser criada.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2017.

TELMO JOSÉ KIRST

 Prefeito Municipal