Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 56/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/04/2018
  2. Autores
    Vice-Prefeita Helena Hermany
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo Ford/Fiesta, para a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências
  4. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 PROJETO DE LEI Nº 056/E/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo Ford/Fiesta, para a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Sala 401, Bairro Floresta, na cidade Porto Alegre, um automóvel FORD/FIESTA HATCH 1.6 FLEX, cor branca, ano 2012, modelo 2013, placas ITW3876, chassi 9BFZF55P7D8420330, Código do RENAVAM nº 00501426442, adquirido com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela Unidade de Saúde Prisional, junto ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas naquela Unidade Básica de Saúde, com o registro de todos os deslocamentos em diário de bordo.
 
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 
  
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do automóvel ao Município.
 
§2º Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
§3º Finda ou revogada a cessão, o automóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
 
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
 
Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta do Município de Santa Cruz do Sul, por se tratar de recurso vinculado, as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo.
 
Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 2018.
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 056/E/2018, de 05 de abril de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo Ford/Fiesta, para a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
A matéria foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, bem como tem o parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminha a demanda, conforme documentos anexos.
 
Justifica-se a cedência do veículo à SUSEPE pois o mesmo foi adquirido por meio de recursos públicos destinados ao Programa de Saúde prisional, além de atender a determinação expedida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais desta Comarca.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 2018.
 
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
 
 
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Rua Galvão Costa nº 755, inscrito no CNPJ sob nº 95.440.517/0001-08, neste ato representado pela Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, Sra. HELENA HERMANY, doravante, denominado de CEDENTE, e de outro lado a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Sala 401, Bairro Floresta, na cidade Porto Alegre neste ato representado pelo Administrador GeraL, Sr. ALEDISON CORREIA PICOLINI, doravante denominado de CESSIONÁRIO(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO que reger-se-à pela Lei Municipal nº ......, de .... de ..... de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, 01 (um) automóvel FORD/FIESTA HATCH 1.6 FLEX, cor branca, ano 2012, modelo 2013, placas ITW3876, chassi 9BFZF55P7D8420330, Código do RENAVAM nº 00501426442.
 
CLÁUSULA SEGUNDA -  DA FINALIDADE
A presente cessão determina o uso exclusivo do veículo para atividades e operações desenvolvidas pela Unidade de Saúde Prisional, junto ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas naquela Unidade Básica de Saúde, com o registro de todos os deslocamentos em diário de bordo.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente cessão terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do automóvel ao Município.
§2º Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3º Finda ou revogada a cessão, automóvel retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
§4º O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
 
CLÁUSULA QUARTA -  DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as necessidades mencionadas na cláusula segunda deste instrumento;
b) Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo.
c) a fiscalização e acompanhamento do processo de cedência.
Parágrafo Único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste instrumento, encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de funcionamento.
 
CLÁUSULA QUINTA -  DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento;
b) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo;
c) a cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à cessionária.
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
 
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em quatro vias de igual teor e forma.
 
Santa Cruz do Sul, … de … de 2018.
 
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
ALEDISON CORREIA PICOLINI
Administrador Geral do Presídio
 PROJETO DE LEI Nº 056/E/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo Ford/Fiesta, para a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Sala 401, Bairro Floresta, na cidade Porto Alegre, um automóvel FORD/FIESTA HATCH 1.6 FLEX, cor branca, ano 2012, modelo 2013, placas ITW3876, chassi 9BFZF55P7D8420330, Código do RENAVAM nº 00501426442, adquirido com dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades e operações desenvolvidas pela Unidade de Saúde Prisional, junto ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas naquela Unidade Básica de Saúde, com o registro de todos os deslocamentos em diário de bordo.
 
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 
  
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do automóvel ao Município.
 
§2º Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
§3º Finda ou revogada a cessão, o automóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
 
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
 
Art. 4º Durante a vigência da cessão, correrão por conta do Município de Santa Cruz do Sul, por se tratar de recurso vinculado, as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo.
 
Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 2018.
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 056/E/2018, de 05 de abril de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo Ford/Fiesta, para a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
A matéria foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, bem como tem o parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminha a demanda, conforme documentos anexos.
 
Justifica-se a cedência do veículo à SUSEPE pois o mesmo foi adquirido por meio de recursos públicos destinados ao Programa de Saúde prisional, além de atender a determinação expedida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais desta Comarca.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 05 de abril de 2018.
 
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
 
 
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
 
Por este instrumento público de Termo de Cessão de uso, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com sede na Rua Galvão Costa nº 755, inscrito no CNPJ sob nº 95.440.517/0001-08, neste ato representado pela Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, Sra. HELENA HERMANY, doravante, denominado de CEDENTE, e de outro lado a SUSEPE – Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Sala 401, Bairro Floresta, na cidade Porto Alegre neste ato representado pelo Administrador GeraL, Sr. ALEDISON CORREIA PICOLINI, doravante denominado de CESSIONÁRIO(a), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO que reger-se-à pela Lei Municipal nº ......, de .... de ..... de 2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, 01 (um) automóvel FORD/FIESTA HATCH 1.6 FLEX, cor branca, ano 2012, modelo 2013, placas ITW3876, chassi 9BFZF55P7D8420330, Código do RENAVAM nº 00501426442.
 
CLÁUSULA SEGUNDA -  DA FINALIDADE
A presente cessão determina o uso exclusivo do veículo para atividades e operações desenvolvidas pela Unidade de Saúde Prisional, junto ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas naquela Unidade Básica de Saúde, com o registro de todos os deslocamentos em diário de bordo.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente cessão terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do automóvel ao Município.
§2º Caso o automóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3º Finda ou revogada a cessão, automóvel retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
§4º O presente termo poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
 
CLÁUSULA QUARTA -  DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) Ceder ao Cessionário o uso do bem descrito na cláusula primeira para as necessidades mencionadas na cláusula segunda deste instrumento;
b) Quitar as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo.
c) a fiscalização e acompanhamento do processo de cedência.
Parágrafo Único. O Cedente declara que o bem descrito na cláusula primeira deste instrumento, encontra-se em ótimo estado e em perfeitas condições de funcionamento.
 
CLÁUSULA QUINTA -  DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) receber e aceitar o bem descrito na cláusula primeira mediante assinatura do presente instrumento;
b) utilizar o bem em conformidade com o descrito na cláusula segunda deste instrumento, sob pena de imediata rescisão do presente Termo;
c) a cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do Presente Termo, será revogado de imediato, sem direito a qualquer indenização à cessionária.
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.
 
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em quatro vias de igual teor e forma.
 
Santa Cruz do Sul, … de … de 2018.
 
 
 
HELENA HERMANY
Vice Prefeita Municipal, no exercício do cargo de Prefeita Municipal
 
 
 
ALEDISON CORREIA PICOLINI
Administrador Geral do Presídio