Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 34/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    06/03/2018
  2. Ementa
    Altera a redação de artigos da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 034/E/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
 
 
Altera a redação de artigos da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.1º O Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Santa Cruz do Sul – COMPIR, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, tem a finalidade de propor políticas de igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos, no âmbito municipal.
 
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 5º, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.5º ...
I – órgãos governamentais:
a) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
b) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo;
c) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
d) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas;
e) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte;
f) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – ...
§1º ...
§2º ...
§3º ...
 
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 10, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte aos Conselheiros do COMPIR, indicados pelo próprio Conselho ou por Conferências de sua área de atuação, e expressamente autorizados pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas, para participação de cursos, seminários, conferências e outros eventos similares específicos da área, diretamente relacionados com a competência do COMPIR, nos termos estabelecidos na Lei nº 6.765/2013.
§1º O pagamento de despesas aos Conselheiros do COMPIR, nos termos da presente Lei, somente poderá ser autorizado pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas, se houver dotação orçamentária específica, ainda não comprometida.
§2º As despesas autorizadas pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas aos Conselheiros do COMPIR deverão ser comprovadas conforme determina o Decreto 9013/2013.
§3º ...
 
Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 11, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento programa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas.
 
Art. 5º Fica alterada a redação do Artigo 16, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.16 O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, que o administrará em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:
I -  ...
II - ...
III - ...
IV - …
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 034/E/2018, de 06 de março de 2018, que Altera a redação de artigos da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
 
Esta alteração se faz necessária para regularizar as nomenclaturas das Secretarias que compõe o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, bem como vincular o referido conselho à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, conforme disposto pela Lei Municipal nº 6.686/2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034/E/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
 
 
Altera a redação de artigos da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.1º O Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Santa Cruz do Sul – COMPIR, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, tem a finalidade de propor políticas de igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos, no âmbito municipal.
 
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 5º, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.5º ...
I – órgãos governamentais:
a) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
b) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo;
c) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
d) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas;
e) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte;
f) Um membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – ...
§1º ...
§2º ...
§3º ...
 
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 10, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte aos Conselheiros do COMPIR, indicados pelo próprio Conselho ou por Conferências de sua área de atuação, e expressamente autorizados pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas, para participação de cursos, seminários, conferências e outros eventos similares específicos da área, diretamente relacionados com a competência do COMPIR, nos termos estabelecidos na Lei nº 6.765/2013.
§1º O pagamento de despesas aos Conselheiros do COMPIR, nos termos da presente Lei, somente poderá ser autorizado pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas, se houver dotação orçamentária específica, ainda não comprometida.
§2º As despesas autorizadas pelo Secretário(a) Municipal de Políticas Públicas aos Conselheiros do COMPIR deverão ser comprovadas conforme determina o Decreto 9013/2013.
§3º ...
 
Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 11, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento programa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas.
 
Art. 5º Fica alterada a redação do Artigo 16, da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
Art.16 O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, que o administrará em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:
I -  ...
II - ...
III - ...
IV - …
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 034/E/2018, de 06 de março de 2018, que Altera a redação de artigos da Lei nº 7.467, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
 
Esta alteração se faz necessária para regularizar as nomenclaturas das Secretarias que compõe o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, bem como vincular o referido conselho à Secretaria Municipal de Políticas Públicas, conforme disposto pela Lei Municipal nº 6.686/2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                                      
Prefeito Municipal