Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 257/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    18/12/2015
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade

Projeto de Lei 257/E/15, de 18 de dezembro de 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Padrão 2-A, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.

§ O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.

§ As condições e as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.01.10.301.0022.2068 – 3.1.90.04.00.00.00.00 e 12.01.10.301.0022.2068 – 3.1.90.94.00.00.00.00.

Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de dezembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL

 

 JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

 

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 257/E/15, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

 A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, face a não terem sido obtidos candidatos aprovados no Concurso 001/2014 para a microárea 79 – parte do 13º Distrito de Monte Alverne (Sede) e em função da reorganização da rede e expansão da Estratégia de Saúde da Família naquela região.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei em regime de urgência.

Santa Cruz do Sul, 18 de dezembro de 2015.

Telmo José Kirst

Prefeito Municipal

Projeto de Lei 257/E/15, de 18 de dezembro de 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Padrão 2-A, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.

§ O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.

§ As condições e as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.01.10.301.0022.2068 – 3.1.90.04.00.00.00.00 e 12.01.10.301.0022.2068 – 3.1.90.94.00.00.00.00.

Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de dezembro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST

PREFEITO MUNICIPAL

 

 JUSTIFICATIVA

SENHORA PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

 

Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 257/E/15, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, e outras providências.

 A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, face a não terem sido obtidos candidatos aprovados no Concurso 001/2014 para a microárea 79 – parte do 13º Distrito de Monte Alverne (Sede) e em função da reorganização da rede e expansão da Estratégia de Saúde da Família naquela região.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei em regime de urgência.

Santa Cruz do Sul, 18 de dezembro de 2015.

Telmo José Kirst

Prefeito Municipal