Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 22/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    19/02/2018
  2. Ementa
    Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 34, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 022/E/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 34, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
[...]
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Diretor de Desenvolvimento Social - CC2/FG1
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Departamento Técnico de Alta Complexidade – FG2
c) Departamento de Ação Comunitária – CC3/FG2
- Divisão de Apoio e Integração – CC4/FG3
- Divisão de Atenção à Criança e ao Adolescente – CC4/FG3
- Divisão de Programas e Campanhas – CC4/FG3
d) Departamento de Abrigos Municipais - CC3/FG2
- Divisão de Alta Complexidade - Abrigo - FG3
e) Departamento de Assuntos para a Mulher - CC3/FG2
f) Departamento Técnico de Gestão do SUAS - FG2"
 
Art. 2º Fica renomeada a unidade "Departamento Técnico de Alta Complexidade – FG2", vigendo a partir desta data "Departamento de Proteção Social Especial - FG2".
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 13010812200022120 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
II - 13010812200022120 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
III - 130208244000823338 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
IV -  130208244000823338 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
V - 13030824400092345 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
VI -  13030824400092345 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
VII - 13040824400102349 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
VIII -  13040824400102349 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
                                              
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 022/E/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação de dois cargos, a fim de manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, bem como o atendimento do regramento legal estabelecido nos Abrigos Municipais.
 
Como premissa inicial é fundamental referir, pelo que se verifica do histórico dos processos judiciais, os frequentes questionamentos e orientações do Ministério Público e do Poder Judiciário, encaminhados à Administração Municipal, evidenciando uma série de recomendações a serem implementadas no Município, no que se refere às áreas que integram os serviços que compõe a Secretaria de Políticas Públicas.
 
Destacamos, a fiscalização apontando uma série de deficiências na estruturação e os questionamentos e exigências dispostos pelos Órgãos acima descritos, no que se refere à operacionalização, infraestrutura e funcionamento dos Abrigos Municipais.
 
Pelo que se verifica acima, a demanda crescente de assuntos a serem tratados pela Secretaria de Políticas Públicas, implica no reconhecimento de que a atual estrutura é insuficiente, merecendo especial atenção a uma futura reestruturação.
 
Face ao exposto, é essencial que sejam instituídas as gratificações de função inseridas no presente Projeto de Lei, em razão do grau de responsabilidade e de complexidade no assessoramento da Administração Pública Municipal, nos moldes propostos pela NOB-RH SUAS.
 
Ressaltamos que não haverá a criação de nenhum Cargo em Comissão na estrutura administrativa, sendo apenas remanejados profissionais da estrutura preexistente, obrigatoriamente vinculados ao quadro geral de servidores, sendo tão somente gratificações de funções devidas aos profissionais que ficarem responsabilizados pelos cargos determinados em lei.
 
A garantia dos direitos e cidadania exige o compromisso de aprimoramento por parte da Administração Pública, com o fortalecimento das ações de gestão dos serviços prestados, em sintonia com as decisões e deliberações proferidas pelos Conselhos Municipais de representação da sociedade.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022/E/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 34, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
[...]
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Diretor de Desenvolvimento Social - CC2/FG1
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Departamento Técnico de Alta Complexidade – FG2
c) Departamento de Ação Comunitária – CC3/FG2
- Divisão de Apoio e Integração – CC4/FG3
- Divisão de Atenção à Criança e ao Adolescente – CC4/FG3
- Divisão de Programas e Campanhas – CC4/FG3
d) Departamento de Abrigos Municipais - CC3/FG2
- Divisão de Alta Complexidade - Abrigo - FG3
e) Departamento de Assuntos para a Mulher - CC3/FG2
f) Departamento Técnico de Gestão do SUAS - FG2"
 
Art. 2º Fica renomeada a unidade "Departamento Técnico de Alta Complexidade – FG2", vigendo a partir desta data "Departamento de Proteção Social Especial - FG2".
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 13010812200022120 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
II - 13010812200022120 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
III - 130208244000823338 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
IV -  130208244000823338 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
V - 13030824400092345 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
VI -  13030824400092345 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
VII - 13040824400102349 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil;
VIII -  13040824400102349 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais.
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
                                              
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 022/E/2018, de 19 de fevereiro de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação de dois cargos, a fim de manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, bem como o atendimento do regramento legal estabelecido nos Abrigos Municipais.
 
Como premissa inicial é fundamental referir, pelo que se verifica do histórico dos processos judiciais, os frequentes questionamentos e orientações do Ministério Público e do Poder Judiciário, encaminhados à Administração Municipal, evidenciando uma série de recomendações a serem implementadas no Município, no que se refere às áreas que integram os serviços que compõe a Secretaria de Políticas Públicas.
 
Destacamos, a fiscalização apontando uma série de deficiências na estruturação e os questionamentos e exigências dispostos pelos Órgãos acima descritos, no que se refere à operacionalização, infraestrutura e funcionamento dos Abrigos Municipais.
 
Pelo que se verifica acima, a demanda crescente de assuntos a serem tratados pela Secretaria de Políticas Públicas, implica no reconhecimento de que a atual estrutura é insuficiente, merecendo especial atenção a uma futura reestruturação.
 
Face ao exposto, é essencial que sejam instituídas as gratificações de função inseridas no presente Projeto de Lei, em razão do grau de responsabilidade e de complexidade no assessoramento da Administração Pública Municipal, nos moldes propostos pela NOB-RH SUAS.
 
Ressaltamos que não haverá a criação de nenhum Cargo em Comissão na estrutura administrativa, sendo apenas remanejados profissionais da estrutura preexistente, obrigatoriamente vinculados ao quadro geral de servidores, sendo tão somente gratificações de funções devidas aos profissionais que ficarem responsabilizados pelos cargos determinados em lei.
 
A garantia dos direitos e cidadania exige o compromisso de aprimoramento por parte da Administração Pública, com o fortalecimento das ações de gestão dos serviços prestados, em sintonia com as decisões e deliberações proferidas pelos Conselhos Municipais de representação da sociedade.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal