Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 21/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/02/2018
  2. Ementa
    Altera a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências".
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado aos 05/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes e Mathias Bertram e abstenção do Vereador Elstor Renato Desbessell.
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PROJETO DE LEI Nº 021/E/2018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências".
 
 
Art. Fica alterada a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passa a viger da seguinte forma:
 
"Art. 23 O Gabinete do Prefeito Municipal tem por competência:
...
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito Municipal compreende em sua estrutura as seguintes unidades, diretamente subordinadas:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Chefe de Gabinete do Prefeito - CC2/FG1
- Unidade Central de Controle Interno
- Assessoria Legislativa - CC3/FG2
- Assessoria para Desenvolvimento de Políticas Ambientais - CC3/FG2
b) Núcleo de Relações Institucionais:
- Diretoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC2/FG1
- Assessoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC3/FG2
c) Diretoria de Governo:
- Diretoria de Assuntos Governamentais - FG1
d) Assessoria Executiva do Gabinete:
-  Assessoria Executiva do Gabinete - CC3/FG2
- Assessoria de Apoio ao Gabinete - CC3/FG2
e) Secretaria Municipal de Comunicação:
- Ouvidor Geral - FG3
- Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão - FG3
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Departamento de Publicidade e Comunicação - CC3/FG2
- Assessoria de Comunicação - FG2
- Assessoria de Imprensa - FG2
- Assessoria de Publicidade e Relações Públicas - CC3/FG2
- Divisão de Registro e Arquivo de Imagens - CC4/FG3.
 
Art. 2º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020104122200022003 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                                        
Santa Cruz do Sul, 14 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 021/E/2018, de 14 de fevereiro de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
Após implantar a Ouvidoria, remodelar o site oficial para atender ao critério da transparência e adotar um canal de WhatsApp, a Prefeitura criou a Central de Atendimento ao Cidadão (CACI), que presta atendimento presencial à população no encaminhamento dos mais diferentes assuntos relacionados a esfera pública.
 
A fim de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Administração Municipal vem estruturando a Secretaria Municipal de Comunicação com o aporte de recursos humanos, mobiliário e tecnologia.
 
Atualmente três servidores - incluindo uma tradutora de LIBRAS - atuam no setor que prepara-se para receber mais um atendente, dado o aumento significativo das demandas. E dentro de um pouco mais de um mês, estará no ar uma página do Facebook, ampliando os canais de comunicação com o cidadão.
 
Hoje, embora a Central congregue múltiplas atividades, ainda não dispõe de coordenação direta, o que dificulta o processo de gestão. Viemos portanto, solicitar a criação de um cargo de chefia, com Função Gratificada 3, para atender essa finalidade. O mesmo será destinado ao servidor de carreira que ficará responsável por coordenar e supervisionar o trabalho de todos os demais servidores do setor.
 
Dada a natureza e relevância dos serviços desempenhados pela CACI, a concessão de FG3 atende ao alto grau de responsabilidade decorrente do cargo. Caberá ao responsável pela CACI dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos e executando relatórios mensais para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
 
Com esta medida buscamos aprimorar e fortalecer as práticas de acesso à informação do cidadão, tornando a gestão pública mais célere e eficiente.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 14 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Situação: aprovado aos 05/03/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes e Mathias Bertram e abstenção do Vereador Elstor Renato Desbessell.
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PROJETO DE LEI Nº 021/E/2018, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências".
 
 
Art. Fica alterada a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passa a viger da seguinte forma:
 
"Art. 23 O Gabinete do Prefeito Municipal tem por competência:
...
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito Municipal compreende em sua estrutura as seguintes unidades, diretamente subordinadas:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Chefe de Gabinete do Prefeito - CC2/FG1
- Unidade Central de Controle Interno
- Assessoria Legislativa - CC3/FG2
- Assessoria para Desenvolvimento de Políticas Ambientais - CC3/FG2
b) Núcleo de Relações Institucionais:
- Diretoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC2/FG1
- Assessoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC3/FG2
c) Diretoria de Governo:
- Diretoria de Assuntos Governamentais - FG1
d) Assessoria Executiva do Gabinete:
-  Assessoria Executiva do Gabinete - CC3/FG2
- Assessoria de Apoio ao Gabinete - CC3/FG2
e) Secretaria Municipal de Comunicação:
- Ouvidor Geral - FG3
- Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão - FG3
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Departamento de Publicidade e Comunicação - CC3/FG2
- Assessoria de Comunicação - FG2
- Assessoria de Imprensa - FG2
- Assessoria de Publicidade e Relações Públicas - CC3/FG2
- Divisão de Registro e Arquivo de Imagens - CC4/FG3.
 
Art. 2º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020104122200022003 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
                                                        
Santa Cruz do Sul, 14 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 021/E/2018, de 14 de fevereiro de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
Após implantar a Ouvidoria, remodelar o site oficial para atender ao critério da transparência e adotar um canal de WhatsApp, a Prefeitura criou a Central de Atendimento ao Cidadão (CACI), que presta atendimento presencial à população no encaminhamento dos mais diferentes assuntos relacionados a esfera pública.
 
A fim de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Administração Municipal vem estruturando a Secretaria Municipal de Comunicação com o aporte de recursos humanos, mobiliário e tecnologia.
 
Atualmente três servidores - incluindo uma tradutora de LIBRAS - atuam no setor que prepara-se para receber mais um atendente, dado o aumento significativo das demandas. E dentro de um pouco mais de um mês, estará no ar uma página do Facebook, ampliando os canais de comunicação com o cidadão.
 
Hoje, embora a Central congregue múltiplas atividades, ainda não dispõe de coordenação direta, o que dificulta o processo de gestão. Viemos portanto, solicitar a criação de um cargo de chefia, com Função Gratificada 3, para atender essa finalidade. O mesmo será destinado ao servidor de carreira que ficará responsável por coordenar e supervisionar o trabalho de todos os demais servidores do setor.
 
Dada a natureza e relevância dos serviços desempenhados pela CACI, a concessão de FG3 atende ao alto grau de responsabilidade decorrente do cargo. Caberá ao responsável pela CACI dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos e executando relatórios mensais para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
 
Com esta medida buscamos aprimorar e fortalecer as práticas de acesso à informação do cidadão, tornando a gestão pública mais célere e eficiente.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 14 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal