Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 168/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/10/2018
  2. Ementa
    Altera a redação do Art.3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  
PROJETO DE LEI Nº 168/E/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Art.3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período, atendendo ao interesse das partes.
 
§ 1º …
 
§ 2º …
 
§ 3º …”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de outubro de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
 Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 168/E/2018, de 10 de outubro de 2018, que Altera a redação do Art.3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
 
A Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento e a STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A. assinaram em 20 de abril de 2017 a Ordem de Serviço nº 023A/17, referente ao Contrato nº 428/013 – DEGEC/SUSUP/CORSAN, relativa ao desenvolvimento de estudos e projetos executivos para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
Cumpre informar e salientar que neste local será implantado um reservatório de 2000m3  (R35), elevatória de água tratada com capacidade de 100l/s (EAT 04) para o subsistema R35 – EAT 04 – R32, que contará ainda com adutora de água tratada com extensão de 1.817 metros em DN 400, até o reservatório R32 (já existente).
 
Ressalta-se, por fim, que a aprovação do referido Projeto de Lei é de fundamental importância para que os avanços no serviço de fornecimento de água no Município de Santa Cruz do Sul, continuem acontecendo, garantindo água potável e conforto para todos os santacruzenses, por um período razoável, considerando o período do contrato celebrado e o montante dos investimentos a serem realizados no local em questão.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de outubro de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal  
  
PROJETO DE LEI Nº 168/E/2018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Art.3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018, que  passa a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período, atendendo ao interesse das partes.
 
§ 1º …
 
§ 2º …
 
§ 3º …”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de outubro de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
 Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 168/E/2018, de 10 de outubro de 2018, que Altera a redação do Art.3º, da Lei nº 7.958, de 10 de maio de 2018 e dá outras providências.
 
A Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento e a STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A. assinaram em 20 de abril de 2017 a Ordem de Serviço nº 023A/17, referente ao Contrato nº 428/013 – DEGEC/SUSUP/CORSAN, relativa ao desenvolvimento de estudos e projetos executivos para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, no Município de Santa Cruz do Sul.
 
Cumpre informar e salientar que neste local será implantado um reservatório de 2000m3  (R35), elevatória de água tratada com capacidade de 100l/s (EAT 04) para o subsistema R35 – EAT 04 – R32, que contará ainda com adutora de água tratada com extensão de 1.817 metros em DN 400, até o reservatório R32 (já existente).
 
Ressalta-se, por fim, que a aprovação do referido Projeto de Lei é de fundamental importância para que os avanços no serviço de fornecimento de água no Município de Santa Cruz do Sul, continuem acontecendo, garantindo água potável e conforto para todos os santacruzenses, por um período razoável, considerando o período do contrato celebrado e o montante dos investimentos a serem realizados no local em questão.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de outubro de 2018.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal