Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 166/E/2016

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
________________________________________________________________________________________
 
Obs.: Para acessar o texto integral deste projeto de lei, basta clicar nos arquivos anexos acima.
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PROJETO DE LEI Nº 166/E/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
 
Orça  a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2017.
 
Art. 1º A Receita do Município para o exercício de 2017, é orçada em R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, e de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação geral:
 

RECEITAS CORRENTES..........

R$

438.266.076,91

1) Receita Tributária..................

R$

72.950.801,83

2) Receita de Contribuições...........

R$

8.475.431,84

3) Receita Patrimonial..................

R$

4.238.342,22

4) Receita Agropecuária...............

R$

14.896,04

5) Receita Industrial....................

R$

0,00

6) Receita de Serviços..................

R$

1.588.137,38

7) Transferências Correntes..........

R$

337.811.933,51

9) Outras Receitas Correntes............

R$

13.186.534,09

RECEITAS DE CAPITAL.............

R$

53.382.032,92

1) Operações de Crédito.................

R$

39.430.930,43

2) Alienação de Bens....................

R$

628.869,36

3) Amortização de Empréstimos.......

R$

47.404,29

4) Transferências de Capital......

R$

12.154.246,00

5) Outras Receitas de Capital...........

R$

1.120.582,84

DEDUÇÕES DA RECEITA..........

R$

-37.075.164,85

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA...........

R$

454.572.944,98

 
Art. 2º A Despesa é fixada em R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e será realizada de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, por Decreto Executivo, pelo saldo dos recursos provenientes do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2016, descontados os valores dos restos a pagar, bem como os excessos de arrecadação por fonte de recurso, descontados os valores já orçados (Artigo 25 da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017).
 
§ 1º Além dos créditos adicionais autorizados pelo caput, com amparo no § 7º do artigo 115, da Lei Orgânica do Município, § 8º, do art.165, da Constituição Federal (Art. 25, da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer mês do exercício financeiro, a abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada e/ou realizar operações de crédito por antecipação de receita.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir recursos de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração, por Decreto, atribuídas ao Executivo e Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da Despesa, em nível de elementos.
 
Art. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante de receitas, despesas, receita corrente líquida, resultado primário e resultado nominal, previstos nos demonstrativos referidos no inciso do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto no artigo 4º da referida Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                            
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2016.
 
Telmo José Kirst        
Prefeito Municipal
 
 
    
JUSTIFICATIVA
 
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                             
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 166/E/2016, de 19 de dezembro de 2016, que DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
 
Esta proposta foi elaborada obedecendo as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do Orçamento Público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária salientamos os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, a Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
 
Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedece e inclui, também, os aspectos exigidos pela legislação local, ou seja, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orgânica do Município.
 
A proposta orçamentária demonstra a sua compatibilidade com as metas e os objetivos traçados no Anexo de Metas Prioritárias e no Anexo de Metas Fiscais definidas para o exercício de 2017, podendo-se afirmar que a previsão estimada de arrecadação para o próximo exercício está sendo ajustada de acordo com situação econômico-financeira do Município.
 
A projeção de arrecadação a menor em relação à LDO é motivada pela reestimativa desta previsão, em função da queda de arrecadação efetivada até o presente momento.
 
Salientamos que a receita prevista de R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), foi formulada dentro de estimativas realistas, considerando a estabilidade monetária vigente no País. Com este raciocínio, observadas, ainda, as características e peculiaridades locais, o valor orçado está compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, bem como, com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro comparativo da receita integrante desta proposta orçamentária.
 
Limitados pelo realismo da receita e visando a manutenção do equilíbrio na política econômico-financeira do Município, constata-se que as despesas em nível de funções para atendimento dos principais programas de governo, é a seguinte na escala de prioridades:
 
10 - Saúde -    R$  149.593.756,03
12 – Educação -   R$  100.187.499,97
04 – Administração -   R$    37.191.214,06  
26 – Transporte -  R$    32.001.341,09
15 - Urbanismo -   R$    31.467.952,47
28 - Encargos Especiais -   R$    25.821.362,53  
16 – Habitação -   R$    17.163.457,69
01 – Legislativa -   R$    13.200.000,00
08 – Assistência Social -   R$    10.167.055,66  
 
Nas demais funções, procurou-se alocar o mínimo necessário de recursos para o atendimento das ações e programas desenvolvidos pelo governo.
 
Finalmente, ressalte-se que para garantir o equilíbrio das contas públicas, foi consignada na proposta orçamentária, previsão de Reserva de Contingência para atender situações especiais, no montante de 0,64% da Receita Corrente Líquida, conforme determina o artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016).
 
Estes são os esclarecimentos que entendemos oportunos prestar aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, na expectativa de que a presente proposta orçamentária venha a corresponder ao anseio de todos e mereça a aprovação.
 
Em razão do exposto, aguarda-se que este egrégio Poder Legislativo se pronuncie favoravelmente ao presente projeto, concedendo a sua aprovação.
                                               
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2016.
 
Telmo José Kirst
Prefeito Municipal
Situação: aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.
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Obs.: Para acessar o texto integral deste projeto de lei, basta clicar nos arquivos anexos acima.
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PROJETO DE LEI Nº 166/E/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
 
Orça  a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2017.
 
Art. 1º A Receita do Município para o exercício de 2017, é orçada em R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, e de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo a seguinte classificação geral:
 

RECEITAS CORRENTES..........

R$

438.266.076,91

1) Receita Tributária..................

R$

72.950.801,83

2) Receita de Contribuições...........

R$

8.475.431,84

3) Receita Patrimonial..................

R$

4.238.342,22

4) Receita Agropecuária...............

R$

14.896,04

5) Receita Industrial....................

R$

0,00

6) Receita de Serviços..................

R$

1.588.137,38

7) Transferências Correntes..........

R$

337.811.933,51

9) Outras Receitas Correntes............

R$

13.186.534,09

RECEITAS DE CAPITAL.............

R$

53.382.032,92

1) Operações de Crédito.................

R$

39.430.930,43

2) Alienação de Bens....................

R$

628.869,36

3) Amortização de Empréstimos.......

R$

47.404,29

4) Transferências de Capital......

R$

12.154.246,00

5) Outras Receitas de Capital...........

R$

1.120.582,84

DEDUÇÕES DA RECEITA..........

R$

-37.075.164,85

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA...........

R$

454.572.944,98

 
Art. 2º A Despesa é fixada em R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), e será realizada de acordo com as especificações das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, por Decreto Executivo, pelo saldo dos recursos provenientes do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2016, descontados os valores dos restos a pagar, bem como os excessos de arrecadação por fonte de recurso, descontados os valores já orçados (Artigo 25 da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017).
 
§ 1º Além dos créditos adicionais autorizados pelo caput, com amparo no § 7º do artigo 115, da Lei Orgânica do Município, § 8º, do art.165, da Constituição Federal (Art. 25, da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer mês do exercício financeiro, a abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa autorizada e/ou realizar operações de crédito por antecipação de receita.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir recursos de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração, por Decreto, atribuídas ao Executivo e Legislativo, entre os desdobramentos da natureza da Despesa, em nível de elementos.
 
Art. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante de receitas, despesas, receita corrente líquida, resultado primário e resultado nominal, previstos nos demonstrativos referidos no inciso do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto no artigo 4º da referida Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                            
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2016.
 
Telmo José Kirst        
Prefeito Municipal
 
 
    
JUSTIFICATIVA
 
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                             
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 166/E/2016, de 19 de dezembro de 2016, que DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
 
Esta proposta foi elaborada obedecendo as determinações e exigências legais aplicáveis à elaboração do Orçamento Público. Entre as principais leis e regulamentos obedecidos na elaboração da proposta orçamentária salientamos os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, a Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
 
Além dos dispositivos constitucionais, esta proposta orçamentária obedece e inclui, também, os aspectos exigidos pela legislação local, ou seja, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orgânica do Município.
 
A proposta orçamentária demonstra a sua compatibilidade com as metas e os objetivos traçados no Anexo de Metas Prioritárias e no Anexo de Metas Fiscais definidas para o exercício de 2017, podendo-se afirmar que a previsão estimada de arrecadação para o próximo exercício está sendo ajustada de acordo com situação econômico-financeira do Município.
 
A projeção de arrecadação a menor em relação à LDO é motivada pela reestimativa desta previsão, em função da queda de arrecadação efetivada até o presente momento.
 
Salientamos que a receita prevista de R$ 454.572.944,98 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), foi formulada dentro de estimativas realistas, considerando a estabilidade monetária vigente no País. Com este raciocínio, observadas, ainda, as características e peculiaridades locais, o valor orçado está compatível com a receita efetivamente arrecadada nos últimos doze meses, bem como, com a receita efetivamente arrecadada nos exercícios anteriores, conforme comprova o quadro comparativo da receita integrante desta proposta orçamentária.
 
Limitados pelo realismo da receita e visando a manutenção do equilíbrio na política econômico-financeira do Município, constata-se que as despesas em nível de funções para atendimento dos principais programas de governo, é a seguinte na escala de prioridades:
 
10 - Saúde -    R$  149.593.756,03
12 – Educação -   R$  100.187.499,97
04 – Administração -   R$    37.191.214,06  
26 – Transporte -  R$    32.001.341,09
15 - Urbanismo -   R$    31.467.952,47
28 - Encargos Especiais -   R$    25.821.362,53  
16 – Habitação -   R$    17.163.457,69
01 – Legislativa -   R$    13.200.000,00
08 – Assistência Social -   R$    10.167.055,66  
 
Nas demais funções, procurou-se alocar o mínimo necessário de recursos para o atendimento das ações e programas desenvolvidos pelo governo.
 
Finalmente, ressalte-se que para garantir o equilíbrio das contas públicas, foi consignada na proposta orçamentária, previsão de Reserva de Contingência para atender situações especiais, no montante de 0,64% da Receita Corrente Líquida, conforme determina o artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.658, de 02 de dezembro de 2016).
 
Estes são os esclarecimentos que entendemos oportunos prestar aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, na expectativa de que a presente proposta orçamentária venha a corresponder ao anseio de todos e mereça a aprovação.
 
Em razão do exposto, aguarda-se que este egrégio Poder Legislativo se pronuncie favoravelmente ao presente projeto, concedendo a sua aprovação.
                                               
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2016.
 
Telmo José Kirst
Prefeito Municipal