Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 139/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/09/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 139/E/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
Art. 1º Para fins de instalação e implantação de um cemitério municipal em Rio Pardinho, zona rural do município de Santa Cruz do Sul, conforme Decreto nº 9.861, de 11/08/2017, fica o Poder Executivo autorizado a receber, por permuta, do Sr. Vilson Pedro Wiesel, uma área de terras, sem benfeitorias, com a área superficial de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50,00m na frente, onde confronta-se com o Corredor Sem Denominação, formando daí um ângulo no sentido Leste de 92º25´13”, numa extensão de 50,00m  e confrontando-se com a propriedade da Comunidade Evangélica Rio Pardinho; deste ponto forma outro ângulo no sentido sul, de 87º34´47, numa extensão de 50,00m, onde confronta-se com a propriedade de Vilson Pedro Wiesel; deste ponto forma novo ângulo no sentido Oeste, de 92º25´13”, numa extensão de 50,00m, onde confronta-se com a propriedade de Vilson Pedro Wiesel, até encontrar o ponto inicial da descrição, no ângulo de 87º34´47”. Área de terras localizada do lado esquerdo do Corredor Sem Denominação, de quem nele entra pela estrada geral, donde dista 184,80m. Quarteirão incompleto entre a estrada Geral, estrada Dona josefa e Corredor Sem Denominação, avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 21.845, dentro de um todo maior.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em permuta ao Sr. Vilson Pedro Wiesel, os seguintes imóveis:
 
I – um terreno sem benfeitorias, composto pelo lote 02, da quadra G, do Loteamento Imigrante II, situado ao leste da Rua José Germano Frantz, zona urbana desta cidade, medindo 12,00m (doze metros) na frente, 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e cuja as confrontações são as seguintes: frente Oeste, com a Rua Projetada 05; lado Norte com o lote 01, da quadra G; lado Sul com lote 03, da quadra G; fundos Leste com área de Equipamentos Comunitários 01. Terreno localizado no lado direito da Rua Projetada 05, de quem nela entra pela Rua Projetada 01, donde dista 54,00m (cinquenta e quatro metros), quarteirão indefinido. Terreno matriculado no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 63.084, avaliado em R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
 
II – um terreno sem benfeitorias, composto pelo lote 04, da quadra G, do Loteamento Imigrante II, situado ao leste da Rua José Germano Frantz, zona urbana desta cidade, medindo 12,00m (doze metros) na frente, 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e cuja as confrontações são as seguintes: frente Oeste, com a Rua Projetada 05; lado Norte com o lote 03, da quadra G; lado Sul com os lotes 05, 06 e 07, da quadra G; fundos Leste com área de Equipamentos Comunitários 01. Terreno localizado no lado direito da Rua Projetada 05, de quem nela entra pela Rua Projetada 01, donde dista 30,00m (trinta metros), quarteirão indefinido. Terreno matriculado no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 63.086, avaliado em R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        
Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 139/E/2017, de 14 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
Este Projeto de Lei é necessário pois visa a composição do cemitério católico no 9º Distrito de Santa cruz do Sul, de fundamental importância aos moradores da localidade de Rio Pardinho, considerando que atualmente precisam percorrer um longo trajeto para poder sepultar os seus familiares.
 
A implantação do cemitério tem por finalidade contemplar uma antiga reivindicação dos moradores e tornar menos dolorosa e a perda de um ente querido, permitindo o sepultamento mais próximo de sua família e, ao mesmo tempo, sendo menos oneroso.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                             
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 139/E/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
Art. 1º Para fins de instalação e implantação de um cemitério municipal em Rio Pardinho, zona rural do município de Santa Cruz do Sul, conforme Decreto nº 9.861, de 11/08/2017, fica o Poder Executivo autorizado a receber, por permuta, do Sr. Vilson Pedro Wiesel, uma área de terras, sem benfeitorias, com a área superficial de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50,00m na frente, onde confronta-se com o Corredor Sem Denominação, formando daí um ângulo no sentido Leste de 92º25´13”, numa extensão de 50,00m  e confrontando-se com a propriedade da Comunidade Evangélica Rio Pardinho; deste ponto forma outro ângulo no sentido sul, de 87º34´47, numa extensão de 50,00m, onde confronta-se com a propriedade de Vilson Pedro Wiesel; deste ponto forma novo ângulo no sentido Oeste, de 92º25´13”, numa extensão de 50,00m, onde confronta-se com a propriedade de Vilson Pedro Wiesel, até encontrar o ponto inicial da descrição, no ângulo de 87º34´47”. Área de terras localizada do lado esquerdo do Corredor Sem Denominação, de quem nele entra pela estrada geral, donde dista 184,80m. Quarteirão incompleto entre a estrada Geral, estrada Dona josefa e Corredor Sem Denominação, avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul sob o nº 21.845, dentro de um todo maior.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir em permuta ao Sr. Vilson Pedro Wiesel, os seguintes imóveis:
 
I – um terreno sem benfeitorias, composto pelo lote 02, da quadra G, do Loteamento Imigrante II, situado ao leste da Rua José Germano Frantz, zona urbana desta cidade, medindo 12,00m (doze metros) na frente, 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e cuja as confrontações são as seguintes: frente Oeste, com a Rua Projetada 05; lado Norte com o lote 01, da quadra G; lado Sul com lote 03, da quadra G; fundos Leste com área de Equipamentos Comunitários 01. Terreno localizado no lado direito da Rua Projetada 05, de quem nela entra pela Rua Projetada 01, donde dista 54,00m (cinquenta e quatro metros), quarteirão indefinido. Terreno matriculado no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 63.084, avaliado em R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
 
II – um terreno sem benfeitorias, composto pelo lote 04, da quadra G, do Loteamento Imigrante II, situado ao leste da Rua José Germano Frantz, zona urbana desta cidade, medindo 12,00m (doze metros) na frente, 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e cuja as confrontações são as seguintes: frente Oeste, com a Rua Projetada 05; lado Norte com o lote 03, da quadra G; lado Sul com os lotes 05, 06 e 07, da quadra G; fundos Leste com área de Equipamentos Comunitários 01. Terreno localizado no lado direito da Rua Projetada 05, de quem nela entra pela Rua Projetada 01, donde dista 30,00m (trinta metros), quarteirão indefinido. Terreno matriculado no Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 63.086, avaliado em R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        
Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 139/E/2017, de 14 de setembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis e dá outras providências.
 
Este Projeto de Lei é necessário pois visa a composição do cemitério católico no 9º Distrito de Santa cruz do Sul, de fundamental importância aos moradores da localidade de Rio Pardinho, considerando que atualmente precisam percorrer um longo trajeto para poder sepultar os seus familiares.
 
A implantação do cemitério tem por finalidade contemplar uma antiga reivindicação dos moradores e tornar menos dolorosa e a perda de um ente querido, permitindo o sepultamento mais próximo de sua família e, ao mesmo tempo, sendo menos oneroso.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                                 
Santa Cruz do Sul, 14 de setembro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST                                                             
Prefeito Municipal