Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 133/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/08/2017
  2. Ementa
    Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 133/E/2017, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
 
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica proibida a fixação de anúncios publicitários, como cartazes, impressos, adesivos, banners e outros, nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, sob pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs.
 
Parágrafo Único. Será permitida apenas a publicidade institucional com viés de utilidade pública, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
 
Art. 2º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei se dará pela Unidade Central de Fiscalização Externa do Município, que procederá a notificação da empresa responsável quanto à multa e da exigência da remoção do material publicitário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 133/E/2017, de 30 de agosto de 2017, que Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
A presente proposição se justifica no alto valor investido para a padronização dos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, buscando oferecer à comunidade mais conforto e comodidade.
 
Cabe salientar que a transparência aplicada neste mobiliário urbano busca oferecer segurança e tranquilidade ao usuário, demonstrando que a colocação de material publicitário neste local vem de encontro a este quesito, impedindo a visibilidade do seu entorno causada pela poluição visual, que é fator importante para quem ali se encontra.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                              
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 133/E/2017, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
 
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica proibida a fixação de anúncios publicitários, como cartazes, impressos, adesivos, banners e outros, nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, sob pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs.
 
Parágrafo Único. Será permitida apenas a publicidade institucional com viés de utilidade pública, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
 
Art. 2º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei se dará pela Unidade Central de Fiscalização Externa do Município, que procederá a notificação da empresa responsável quanto à multa e da exigência da remoção do material publicitário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2017.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 133/E/2017, de 30 de agosto de 2017, que Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
A presente proposição se justifica no alto valor investido para a padronização dos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, buscando oferecer à comunidade mais conforto e comodidade.
 
Cabe salientar que a transparência aplicada neste mobiliário urbano busca oferecer segurança e tranquilidade ao usuário, demonstrando que a colocação de material publicitário neste local vem de encontro a este quesito, impedindo a visibilidade do seu entorno causada pela poluição visual, que é fator importante para quem ali se encontra.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
                                              
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal