Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 117/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    09/07/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), incluir ação na LDO 2018 e PPA 2018-2021 e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 PROJETO DE LEI Nº 117/E/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), incluir ação na LDO 2018 e PPA 2018-2021 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para realização de Projeto Cultural, através do Projeto: 1101-13.392.0020-1357 Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, as contas:
 
I – 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso vinculado 1133;
 
II – 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), recurso livre 0001.
 
§ 1º Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito do artigo 1º, o Convênio nº 06/2018 celebrado com o Estado, por intermédio da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária 9999-99.999.9999.9999 reserva de contingência, código reduzido 1705, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2018 (Lei Nº 7.864, de 09/11/2017) e no Plano Plurianual 2018-2021, (Lei nº 7.850, de 05/10/2017) 1101-13.392.0020-1357 Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 117/E/2018, de 09 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), incluir ação na LDO 2018 e PPA 2018-2021 e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa abrir dotação no orçamento do exercício de 2018, no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para a realização do Projeto Cultura “SANTA CRUZ EM MOVIMENTO – TEATRO, MÚSICA E DANÇA”.
Santa Cruz do Sul está amplamente inserida nos contextos regional, estadual, nacional e internacional devido aos eventos e aportes a projetos já extremamente consolidados na cena cultural.
 
 Eventos como a Oktoberfest, terceira maior festa desse modelo no mundo, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART, um dos maiores festivais de arte amadora da América Latina, promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, realizado desde 1997 no Município, rodeios, o Festival Internacional de Música, a Feira do Livro, festivais de folclore, festivais de dança, festivais de artes cênicas e muitos outros festivais e eventos culturais tornam o Município polo multicultural por vocação.
 
 Vocação esta que, se não fosse o aporte e o apoio por parte de inúmeras esferas públicas e privadas, poderia não ser a realidade do que hoje representa o Município nesta área para a região do Vale do Rio Pardo e até mesmo para o Estado do Rio Grande do Sul.
 
O Concurso de Apoio à Cultura – Santa Cruz em Movimento, Teatro, Música e Dança tem a intenção de aumentar ainda mais o prestígio cultural do Município com o acréscimo de um evento de dimensões jamais vistos nesses moldes na região.
 
O projeto diferencia-se por ter como principal objetivo fomentar de forma democrática a difusão e acrescentar valor para a economia cultural do Município uma vez que o Projeto “Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança” vai oferecer ao público, de forma totalmente gratuita, espetáculos, apresentações e inserções nas modalidades já citadas neste escopo tendo como diferencial a intensidade, os locais de apresentações e o incentivo produtores culturais de atividades estritamente locais.
 
 É uma forma de oportunizar a estes artistas e trabalhadores da cultura um espaço para que seus talentos e experiências sejam descobertos e reconhecidos pelo público.
 
O projeto foi elaborado levando em consideração todos os requisitos prementes no que necessita o edital proposto pela SEDACTEL pois entende que a intenção principal da mesma vem ao encontro ao que entendemos como fator primordial ao desenvolvimento da cultura: a disseminação de ações culturais por regiões de vulnerabilidade social de forma acessível, a busca pela formação técnica e o aumento do interesse pela cultura por parte da população normalmente marginalizada desse tipo de eventos sem esquecer de valorizar a estrutura cultural de qualidade existente no âmbito municipal.
 
 Em relação à execução, o projeto consiste em desenvolver no nosso Município um período de atividades culturais intensas gerando a sensação de que toda a municipalidade foi “tomada” pela cultura, através de inserções culturais e apresentações em diversos pontos públicos do Município como escolas, praças, parques e outros locais de acesso livre em todas as localidades e bairros.
 
Para complementar, a sensação de “invasão cultural” se dará pela escolha e premiação, no edital municipal, de projetos que apresentem inovações culturais dentro das suas áreas com execução viável, popular e democrática em vários momentos dentro do período do evento uma vez que um dos requisitos do objeto do edital é que o projeto apresentado tenha no mínimo 6 sessões durante este período que é de seis dias e sejam realizadas respeitando o máximo de quesitos de acessibilidade e sustentabilidade que a legislação rege.
 
Diante da possibilidade de termos 18 projetos de execução artística contemplados e estes, como citado, terem que executar no mínimo estas 6 apresentações, torna-se evidente a expectativa de termos no projeto 108 apresentações culturais sendo executadas em Santa Cruz do Sul de forma simultânea, gratuita e democrática em espaços jamais explorados para este fim, como praças e parques da periferia e localidades da zona rural, mas também em locais já consagrados por outras atividades como as praças da Bandeira e Getúlio Vargas, a Gruta dos Índios, a Catedral, a Rua Marechal Floriano (rua coberta), entre outros fora as inserções na área da Comunicação em Cultura e as ações de Formação em Cultura que terão um acréscimo de cerca de 48 horas de formação cultural à comunidade no mínimo.
 
A ideia é promover, para a cena cultural local e a população, um evento que fixe a identidade da multiculturalidade de Santa Cruz do Sul, uma terra que, desde os seus primórdios na década de 50 do século XIX, dentre suas primeiras famílias colonizadoras já contava com um número expressivo de artesãos que trouxeram a veia cultural para esta região.
 
Diante do exposto, evidencia-se também que o custo-benefício das apresentações é extremamente positivo uma vez que o aporte de recursos para a apresentação de 90 (no mínimo) atividades culturais torna-se o principal facilitador para proporcionar a realização do projeto uma vez que dificilmente se encontra um produto com a qualidade e dentro dos requisitos exigidos no edital pelo valor médio que teremos neste caso, não deixando a categoria artística e cultural de ser valorizada pelo seu produto.
 
A divulgação do projeto e das atividades, dentro da política municipal da Secretaria Municipal de Comunicação, se dará de forma a atingir os diversos públicos e cobrirá a totalidade dos munícipes, uma vez que utilizará a mídia tradicional e a mídia eletrônica para isso, como já é praxe na comunicação do poder público local.
Estas ações terão início assim que for homologado o convênio e houver a definição do período que o projeto será executado.
 
O acesso ao edital e a todo os processos e prazos descritos no mesmo será de acesso totalmente livre e irrestrito, respeitando as referências democráticas e de transparência que a legislação brasileira prevê.
 
Como previsto, o edital municipal vislumbra oferecer ao público e ao produtor que estejam em posições sociais de vulnerabilidade, guardadas as proporções e realidades de ambos, oportunidade de, respectivamente, poderem ser incluídos na plateia e execução das atividades culturais a serem desenvolvidas no projeto.
Ocorrendo isso, poderemos ter a certeza de que o principal objetivo foi alcançado de forma plena. A inclusão de modalidades como comunicação e formação em cultura são as provas cabais de que o presente projeto não visa somente desenvolver o tradicional modelo de fomento à cultura com as apresentações públicas uma vez que tais modalidades englobam a inclusão digital e o desenvolvimento da cultura de forma didática e teórica.
 
Por fim, diante da justificativa exposta, concluímos que o projeto “Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança” será um marco na inovação e modernização cultural de nossa região e levará a marca importante dos programas de incentivo à cultural, no caso o FAC-RS, exercendo o maior papel que o convênio entre entes públicos devem ter que é o de buscar a igualdade de condições para que a sociedade como um todo, mas principalmente a sua parte mais vulnerável, seja inserida dentro de todos os contextos, em especial no desenvolvimento da cultura, propiciando assim a manutenção e o fortalecimento da identidade desse povo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 PROJETO DE LEI Nº 117/E/2018, DE 09 DE JULHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), incluir ação na LDO 2018 e PPA 2018-2021 e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para realização de Projeto Cultural, através do Projeto: 1101-13.392.0020-1357 Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, as contas:
 
I – 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recurso vinculado 1133;
 
II – 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), recurso livre 0001.
 
§ 1º Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito do artigo 1º, o Convênio nº 06/2018 celebrado com o Estado, por intermédio da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária 9999-99.999.9999.9999 reserva de contingência, código reduzido 1705, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2018 (Lei Nº 7.864, de 09/11/2017) e no Plano Plurianual 2018-2021, (Lei nº 7.850, de 05/10/2017) 1101-13.392.0020-1357 Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 117/E/2018, de 09 de julho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), incluir ação na LDO 2018 e PPA 2018-2021 e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa abrir dotação no orçamento do exercício de 2018, no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para a realização do Projeto Cultura “SANTA CRUZ EM MOVIMENTO – TEATRO, MÚSICA E DANÇA”.
Santa Cruz do Sul está amplamente inserida nos contextos regional, estadual, nacional e internacional devido aos eventos e aportes a projetos já extremamente consolidados na cena cultural.
 
 Eventos como a Oktoberfest, terceira maior festa desse modelo no mundo, o Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART, um dos maiores festivais de arte amadora da América Latina, promovido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, realizado desde 1997 no Município, rodeios, o Festival Internacional de Música, a Feira do Livro, festivais de folclore, festivais de dança, festivais de artes cênicas e muitos outros festivais e eventos culturais tornam o Município polo multicultural por vocação.
 
 Vocação esta que, se não fosse o aporte e o apoio por parte de inúmeras esferas públicas e privadas, poderia não ser a realidade do que hoje representa o Município nesta área para a região do Vale do Rio Pardo e até mesmo para o Estado do Rio Grande do Sul.
 
O Concurso de Apoio à Cultura – Santa Cruz em Movimento, Teatro, Música e Dança tem a intenção de aumentar ainda mais o prestígio cultural do Município com o acréscimo de um evento de dimensões jamais vistos nesses moldes na região.
 
O projeto diferencia-se por ter como principal objetivo fomentar de forma democrática a difusão e acrescentar valor para a economia cultural do Município uma vez que o Projeto “Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança” vai oferecer ao público, de forma totalmente gratuita, espetáculos, apresentações e inserções nas modalidades já citadas neste escopo tendo como diferencial a intensidade, os locais de apresentações e o incentivo produtores culturais de atividades estritamente locais.
 
 É uma forma de oportunizar a estes artistas e trabalhadores da cultura um espaço para que seus talentos e experiências sejam descobertos e reconhecidos pelo público.
 
O projeto foi elaborado levando em consideração todos os requisitos prementes no que necessita o edital proposto pela SEDACTEL pois entende que a intenção principal da mesma vem ao encontro ao que entendemos como fator primordial ao desenvolvimento da cultura: a disseminação de ações culturais por regiões de vulnerabilidade social de forma acessível, a busca pela formação técnica e o aumento do interesse pela cultura por parte da população normalmente marginalizada desse tipo de eventos sem esquecer de valorizar a estrutura cultural de qualidade existente no âmbito municipal.
 
 Em relação à execução, o projeto consiste em desenvolver no nosso Município um período de atividades culturais intensas gerando a sensação de que toda a municipalidade foi “tomada” pela cultura, através de inserções culturais e apresentações em diversos pontos públicos do Município como escolas, praças, parques e outros locais de acesso livre em todas as localidades e bairros.
 
Para complementar, a sensação de “invasão cultural” se dará pela escolha e premiação, no edital municipal, de projetos que apresentem inovações culturais dentro das suas áreas com execução viável, popular e democrática em vários momentos dentro do período do evento uma vez que um dos requisitos do objeto do edital é que o projeto apresentado tenha no mínimo 6 sessões durante este período que é de seis dias e sejam realizadas respeitando o máximo de quesitos de acessibilidade e sustentabilidade que a legislação rege.
 
Diante da possibilidade de termos 18 projetos de execução artística contemplados e estes, como citado, terem que executar no mínimo estas 6 apresentações, torna-se evidente a expectativa de termos no projeto 108 apresentações culturais sendo executadas em Santa Cruz do Sul de forma simultânea, gratuita e democrática em espaços jamais explorados para este fim, como praças e parques da periferia e localidades da zona rural, mas também em locais já consagrados por outras atividades como as praças da Bandeira e Getúlio Vargas, a Gruta dos Índios, a Catedral, a Rua Marechal Floriano (rua coberta), entre outros fora as inserções na área da Comunicação em Cultura e as ações de Formação em Cultura que terão um acréscimo de cerca de 48 horas de formação cultural à comunidade no mínimo.
 
A ideia é promover, para a cena cultural local e a população, um evento que fixe a identidade da multiculturalidade de Santa Cruz do Sul, uma terra que, desde os seus primórdios na década de 50 do século XIX, dentre suas primeiras famílias colonizadoras já contava com um número expressivo de artesãos que trouxeram a veia cultural para esta região.
 
Diante do exposto, evidencia-se também que o custo-benefício das apresentações é extremamente positivo uma vez que o aporte de recursos para a apresentação de 90 (no mínimo) atividades culturais torna-se o principal facilitador para proporcionar a realização do projeto uma vez que dificilmente se encontra um produto com a qualidade e dentro dos requisitos exigidos no edital pelo valor médio que teremos neste caso, não deixando a categoria artística e cultural de ser valorizada pelo seu produto.
 
A divulgação do projeto e das atividades, dentro da política municipal da Secretaria Municipal de Comunicação, se dará de forma a atingir os diversos públicos e cobrirá a totalidade dos munícipes, uma vez que utilizará a mídia tradicional e a mídia eletrônica para isso, como já é praxe na comunicação do poder público local.
Estas ações terão início assim que for homologado o convênio e houver a definição do período que o projeto será executado.
 
O acesso ao edital e a todo os processos e prazos descritos no mesmo será de acesso totalmente livre e irrestrito, respeitando as referências democráticas e de transparência que a legislação brasileira prevê.
 
Como previsto, o edital municipal vislumbra oferecer ao público e ao produtor que estejam em posições sociais de vulnerabilidade, guardadas as proporções e realidades de ambos, oportunidade de, respectivamente, poderem ser incluídos na plateia e execução das atividades culturais a serem desenvolvidas no projeto.
Ocorrendo isso, poderemos ter a certeza de que o principal objetivo foi alcançado de forma plena. A inclusão de modalidades como comunicação e formação em cultura são as provas cabais de que o presente projeto não visa somente desenvolver o tradicional modelo de fomento à cultura com as apresentações públicas uma vez que tais modalidades englobam a inclusão digital e o desenvolvimento da cultura de forma didática e teórica.
 
Por fim, diante da justificativa exposta, concluímos que o projeto “Santa Cruz em Movimento – Teatro, Música e Dança” será um marco na inovação e modernização cultural de nossa região e levará a marca importante dos programas de incentivo à cultural, no caso o FAC-RS, exercendo o maior papel que o convênio entre entes públicos devem ter que é o de buscar a igualdade de condições para que a sociedade como um todo, mas principalmente a sua parte mais vulnerável, seja inserida dentro de todos os contextos, em especial no desenvolvimento da cultura, propiciando assim a manutenção e o fortalecimento da identidade desse povo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal