Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 114/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/06/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.556.025,94 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 PROJETO DE LEI Nº 114/E/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.556.025,94 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar dotações na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul – AGERST-3101-04.122.0002.2901 – Manutenção da AGERST, as contas:
I – 3.3.90.36.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física, no montante de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), código reduzido 10;
II – 3.3.90.92.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), código reduzido 15;
III – 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), código reduzido 16.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais) para reforçar dotações em Projetos/Atividade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I – 0801-26.782.0034.1334 – Construção de Trevos no Bairro Arroio Grande e na BR 471, conta 4.4.90.51.00.00.00 – obras e instalações, código reduzido 170, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
II – 0801-26.782.0034.1022 – Executar obras em estradas municipais, conta 4.4.90.51.00.00.00 – obras e instalações, código reduzido 153, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
III – 0801-26.122.0002.2014 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 139, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – 0801-26.782.0034.2017 – Conservação, Melhorias, Manutenção, estradas - conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 181, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 182, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais).
 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 0901-15.452.0031.2302 – Manutenção Departamento Melhorias Urbanas, conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 232, da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.139.700,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil e setecentos reais) para reforçar dotações em Projetos/Atividade da Secretaria Municipal de Políticas Públicas:
I – 1302-08.244.0008.2339 – Manutenção dos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), conta 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais, código reduzido 1354, no montante de R$ 986.285,00 (novecentos e oitenta e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais);
II – 1304-08.244.0010.2349 – Acolhimento Institucional, conta 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais, código reduzido 1476, no montante de R$ 153.415,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.139.700,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil e setecentos reais).
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 92.135,87 (noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para reforçar dotação na Atividade 0701-04.123.0002.2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 100, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de 92.135,87 (noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforçar dotações nas Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura:
I – 1401-20.606.0035.2151 – Manutenção da Patrulha Agrícola conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1536, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – 1401-20.122.0002.2149 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 1527, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1530, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 1501-15.452.0031.2165 – Limpeza Pública – Lixo Resíduos Domiciliares, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1553, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 1201-10.302.0023.2316 – Atenção Hospitalar, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 803, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo o saldo da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 854.190,07 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos) para reforçar dotações nas Atividades da Secretaria Municipal de Saúde:
I – 1201-10.302.0023.2318 – CEMAI – Centro Materno Infantil, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 837, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II – 1201-10.302.0023.2327 – SAMU, conta 3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas, código reduzido 1048, no montante de R$ 74.190,07 (setenta e quatro mil, cento e noventa reais e sete centavos) e conta 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações patronais, código reduzido 1052, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
III – 1201-10.302.0023.2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, conta 3.3.93.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1133, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – 1201-10.303.0025.2332 – Assistência Farmacêutica, conta 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou serviço de Distribuição Gratuita, código reduzido 1150, no montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040 – ASPS, no montante de 854.190,07 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos)
 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 114/E/2018, de 26 de junho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.556.025,94 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa incorporar ao orçamento do exercício de 2018 as tendências de arrecadação a maior do recurso livre 0001 e do recurso vinculado 0040 – ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Com o recurso livre 0001, cuja tendência totaliza R$ 4.701.835,87 (quatro milhões e setecentos e um mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) serão reforçadas dotações de diversos órgãos municipais, assim como da AGERST, considerando-se a tendência do exercício deste recurso, cujo demonstrativo acompanha este projeto de lei.
O recurso vinculado 0040 – ASPS apresenta a tendência de arrecadação no valor de R$ 894.190,07 (oitocentos e noventa e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos), e suplementará dotações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o cálculo de arrecadação a maior, considerando a tendência do exercício, em anexo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 PROJETO DE LEI Nº 114/E/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.556.025,94 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar dotações na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul – AGERST-3101-04.122.0002.2901 – Manutenção da AGERST, as contas:
I – 3.3.90.36.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física, no montante de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), código reduzido 10;
II – 3.3.90.92.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), código reduzido 15;
III – 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), código reduzido 16.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais) para reforçar dotações em Projetos/Atividade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I – 0801-26.782.0034.1334 – Construção de Trevos no Bairro Arroio Grande e na BR 471, conta 4.4.90.51.00.00.00 – obras e instalações, código reduzido 170, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
II – 0801-26.782.0034.1022 – Executar obras em estradas municipais, conta 4.4.90.51.00.00.00 – obras e instalações, código reduzido 153, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
III – 0801-26.122.0002.2014 – Manutenção Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 139, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – 0801-26.782.0034.2017 – Conservação, Melhorias, Manutenção, estradas - conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 181, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 182, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais).
 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 0901-15.452.0031.2302 – Manutenção Departamento Melhorias Urbanas, conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 232, da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.139.700,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil e setecentos reais) para reforçar dotações em Projetos/Atividade da Secretaria Municipal de Políticas Públicas:
I – 1302-08.244.0008.2339 – Manutenção dos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), conta 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais, código reduzido 1354, no montante de R$ 986.285,00 (novecentos e oitenta e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais);
II – 1304-08.244.0010.2349 – Acolhimento Institucional, conta 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais, código reduzido 1476, no montante de R$ 153.415,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.139.700,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil e setecentos reais).
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 92.135,87 (noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para reforçar dotação na Atividade 0701-04.123.0002.2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 100, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de 92.135,87 (noventa e dois mil e cento e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforçar dotações nas Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura:
I – 1401-20.606.0035.2151 – Manutenção da Patrulha Agrícola conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1536, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – 1401-20.122.0002.2149 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura conta 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo, código reduzido 1527, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e conta 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1530, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 1501-15.452.0031.2165 – Limpeza Pública – Lixo Resíduos Domiciliares, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1553, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforçar dotação na Atividade 1201-10.302.0023.2316 – Atenção Hospitalar, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 803, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo o saldo da tendência de arrecadação a maior no recurso livre 0001, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 854.190,07 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos) para reforçar dotações nas Atividades da Secretaria Municipal de Saúde:
I – 1201-10.302.0023.2318 – CEMAI – Centro Materno Infantil, conta 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 837, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II – 1201-10.302.0023.2327 – SAMU, conta 3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas, código reduzido 1048, no montante de R$ 74.190,07 (setenta e quatro mil, cento e noventa reais e sete centavos) e conta 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações patronais, código reduzido 1052, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
III – 1201-10.302.0023.2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, conta 3.3.93.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, código reduzido 1133, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – 1201-10.303.0025.2332 – Assistência Farmacêutica, conta 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou serviço de Distribuição Gratuita, código reduzido 1150, no montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo a tendência de arrecadação a maior no recurso vinculado 0040 – ASPS, no montante de 854.190,07 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos)
 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 114/E/2018, de 26 de junho de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.556.025,94 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
 
Este projeto de lei visa incorporar ao orçamento do exercício de 2018 as tendências de arrecadação a maior do recurso livre 0001 e do recurso vinculado 0040 – ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Com o recurso livre 0001, cuja tendência totaliza R$ 4.701.835,87 (quatro milhões e setecentos e um mil e oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) serão reforçadas dotações de diversos órgãos municipais, assim como da AGERST, considerando-se a tendência do exercício deste recurso, cujo demonstrativo acompanha este projeto de lei.
O recurso vinculado 0040 – ASPS apresenta a tendência de arrecadação no valor de R$ 894.190,07 (oitocentos e noventa e quatro mil e cento e noventa reais e sete centavos), e suplementará dotações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o cálculo de arrecadação a maior, considerando a tendência do exercício, em anexo.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal