Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 104/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/06/2018
  2. Ementa
    Altera a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos artigos 25 e 31, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências”.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: aprovado aos 09/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
 
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(REDAÇÃO FINAL)
 
PROJETO DE LEI Nº 104/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Altera a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos artigos 25 e 31, da Lei 6.686, de 17 de janeiro de 2013, queDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e outras providências”.
 
 
“Art. 1º Fica alterada a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos Artigos 25, 31 e 33, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passam a viger da seguinte forma:
 
“Art. 25. A Procuradoria Geral é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
[…]
 
§ 3º A Procuradoria Geral compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
b) Procurador Geral Adjunto - FG1
c) Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral - FG4
d) Divisão Jurídico Administrativa:
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
- Divisão de Convênios - FG3
e) Divisão de Contencioso/Judicial:
- Divisão Civil e Penal – FG3.
f) Departamento de Execução Fiscal – FG2
[…]
 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
[…]
 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Assessoria de Gestão em Educação – FG1
c) Departamento de Administração Escolar – FG2
- Divisão Financeira – FG3
- Divisão de Recursos Humanos – FG3
- Divisão de Transporte Escolar – FG3
d) Departamento de Gestão de Recursos – CC3/FG2
e) Departamento de Captação de Recursos – FG2
- Divisão de Projetos e Programas - FG3
f) Departamento de Infraestrutura – CC3/FG2
- Divisão de Manutenção Escolar – CC4/FG3
g) Departamento de Educação – CC3/FG2
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEF’s – FG3
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEI’s – FG3
[…]
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às contas das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

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(redação original)
 
PROJETO DE LEI 104/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Altera a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos artigos 25 e 31, da Lei 6.686, de 17 de janeiro de 2013, queDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos Artigos 25, 31 e 33, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passam a viger da seguinte forma:
 
“Art. 25. A Procuradoria Geral é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
 
[…]
 
§3º A Procuradoria Geral compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
b) Procurador Geral Adjunto - FG1
c) Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral - FG4
d) Divisão Jurídico Administrativa:
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
- Divisão de Convênios - FG3
e) Divisão de Contencioso/Judicial:
- Divisão Civil e Penal – FG3.
- Divisão de Execução Fiscal – FG3
 
[…]
 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
 
[…]
 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Assessoria de Gestão em Educação – FG1
c) Departamento de Administração Escolar – FG2
- Divisão Financeira – FG3
- Divisão de Recursos Humanos – FG3
- Divisão de Transporte Escolar – FG3
d) Departamento de Gestão de Recursos – CC3/FG2
e) Departamento de Captação de Recursos – FG2
- Divisão de Projetos e Programas - FG3
f) Departamento de Infraestrutura – CC3/FG2
- Divisão de Manutenção Escolar – CC4/FG3
g) Departamento de Educação – CC3/FG2
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEF’s – FG3
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEI’s – FG3
 
[…]
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às contas das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 104/E/2018, de 12 de junho de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DE PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS DOS ARTIGOS 25 E 31, DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Pelo presente Projeto de Lei propomos a inclusão da Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral, considerando a grande demanda de entrada e saída de documentos, no atendimento às Secretarias que compõem a estrutura municipal, assim como aqueles que derivam de outros órgãos jurídicos, que necessitam o encaminhamento para o profissional responsável em tempo hábil. Cabe considerar também, ser a PGM um órgão consultivo, o que resulta em inúmeros atendimentos presenciais, assim como a manutenção de agenda de reuniões.
 
Quanto à alteração proposta na Secretaria Municipal de Educação, houve a transformação de uma divisão para um departamento, considerando a anterior criação de novas divisões para atender a demanda relacionada ao assunto de captação de recursos, hoje temos a Central de Vagas, a de judicialização, a de prestação de contas do PDDE municipal e federal, do Censo Escolar. Desta forma, devido a grande demanda apresentada, mostrou-se necessária a adequação estrutural.
 
A alteração sugerida no cargo de Assessoria de Gestão em Educação se deve ao fato da Secretaria Municipal de Educação – SEE contar com 46 escolas (sendo 20 EMEIs, 25 EMEFs e 01 Núcleo de Educação de Jovens e Adultos) e mais de 1800 servidores, o que impõe ao órgão uma responsabilidade e uma exigência ímpar. Atendendo mais de 10 mil alunos em sua rede, a alteração de atribuição da função de Assessor de Gestão em Educação, com a consequente mudança de nível de função gratificada, é de suma importância para a eficácia dos serviços prestados à comunidade, pois será um cargo de suporte às atividades de caráter administrativo, técnico e operacional da SEE. Diversas das atribuições elencadas são essenciais para o andamento dos trabalhos da Secretaria, que não conta com um profissional que possa exercê-las, sendo que os processos de gestão que tem sido adotados pelo Executivo Municipal apontam para a necessidade da existência de um profissional que, entre outras, tenha a atribuição de assessorar diretamente o titular da pasta. Desta forma, considerando que é indiscutível a necessidade de um tratamento especial à área da educação pela sua inegável relevância pública e social e visando a continuidade da excelência do serviço prestado à comunidade pelo Município de Santa Cruz do Sul, a necessidade de um assessor que possa abarcar as funções supracitadas é imperativa, devido à complexidade que o trabalho exige e a grande demanda imposta pela educação municipal. Além disso, um assessor desta envergadura poderá dar mais suporte ao Secretário de Educação e às ações do órgão, considerando que esta é a secretaria responsável pela gestão do segundo maior orçamento entre as Pastas Municipais.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Obs.: aprovado aos 09/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Kelly Moraes, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
 
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(REDAÇÃO FINAL)
 
PROJETO DE LEI Nº 104/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Altera a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos artigos 25 e 31, da Lei 6.686, de 17 de janeiro de 2013, queDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e outras providências”.
 
 
“Art. 1º Fica alterada a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos Artigos 25, 31 e 33, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passam a viger da seguinte forma:
 
“Art. 25. A Procuradoria Geral é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
[…]
 
§ 3º A Procuradoria Geral compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
b) Procurador Geral Adjunto - FG1
c) Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral - FG4
d) Divisão Jurídico Administrativa:
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
- Divisão de Convênios - FG3
e) Divisão de Contencioso/Judicial:
- Divisão Civil e Penal – FG3.
f) Departamento de Execução Fiscal – FG2
[…]
 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
[…]
 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Assessoria de Gestão em Educação – FG1
c) Departamento de Administração Escolar – FG2
- Divisão Financeira – FG3
- Divisão de Recursos Humanos – FG3
- Divisão de Transporte Escolar – FG3
d) Departamento de Gestão de Recursos – CC3/FG2
e) Departamento de Captação de Recursos – FG2
- Divisão de Projetos e Programas - FG3
f) Departamento de Infraestrutura – CC3/FG2
- Divisão de Manutenção Escolar – CC4/FG3
g) Departamento de Educação – CC3/FG2
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEF’s – FG3
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEI’s – FG3
[…]
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às contas das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de julho de 2018.
 
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

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(redação original)
 
PROJETO DE LEI 104/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Altera a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos artigos 25 e 31, da Lei 6.686, de 17 de janeiro de 2013, queDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e outras providências.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação de parágrafos, incisos e alíneas dos Artigos 25, 31 e 33, da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passam a viger da seguinte forma:
 
“Art. 25. A Procuradoria Geral é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
 
[…]
 
§3º A Procuradoria Geral compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
b) Procurador Geral Adjunto - FG1
c) Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral - FG4
d) Divisão Jurídico Administrativa:
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
- Divisão de Convênios - FG3
e) Divisão de Contencioso/Judicial:
- Divisão Civil e Penal – FG3.
- Divisão de Execução Fiscal – FG3
 
[…]
 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão da Prefeitura que tem por competência:
 
[…]
 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Secretário Municipal:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
b) Assessoria de Gestão em Educação – FG1
c) Departamento de Administração Escolar – FG2
- Divisão Financeira – FG3
- Divisão de Recursos Humanos – FG3
- Divisão de Transporte Escolar – FG3
d) Departamento de Gestão de Recursos – CC3/FG2
e) Departamento de Captação de Recursos – FG2
- Divisão de Projetos e Programas - FG3
f) Departamento de Infraestrutura – CC3/FG2
- Divisão de Manutenção Escolar – CC4/FG3
g) Departamento de Educação – CC3/FG2
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEF’s – FG3
- Divisão Administrativa e Pedagógica de EMEI’s – FG3
 
[…]
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às contas das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 104/E/2018, de 12 de junho de 2018, que ALTERA A REDAÇÃO DE PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS DOS ARTIGOS 25 E 31, DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Pelo presente Projeto de Lei propomos a inclusão da Unidade de Protocolo e Atendimento em Geral, considerando a grande demanda de entrada e saída de documentos, no atendimento às Secretarias que compõem a estrutura municipal, assim como aqueles que derivam de outros órgãos jurídicos, que necessitam o encaminhamento para o profissional responsável em tempo hábil. Cabe considerar também, ser a PGM um órgão consultivo, o que resulta em inúmeros atendimentos presenciais, assim como a manutenção de agenda de reuniões.
 
Quanto à alteração proposta na Secretaria Municipal de Educação, houve a transformação de uma divisão para um departamento, considerando a anterior criação de novas divisões para atender a demanda relacionada ao assunto de captação de recursos, hoje temos a Central de Vagas, a de judicialização, a de prestação de contas do PDDE municipal e federal, do Censo Escolar. Desta forma, devido a grande demanda apresentada, mostrou-se necessária a adequação estrutural.
 
A alteração sugerida no cargo de Assessoria de Gestão em Educação se deve ao fato da Secretaria Municipal de Educação – SEE contar com 46 escolas (sendo 20 EMEIs, 25 EMEFs e 01 Núcleo de Educação de Jovens e Adultos) e mais de 1800 servidores, o que impõe ao órgão uma responsabilidade e uma exigência ímpar. Atendendo mais de 10 mil alunos em sua rede, a alteração de atribuição da função de Assessor de Gestão em Educação, com a consequente mudança de nível de função gratificada, é de suma importância para a eficácia dos serviços prestados à comunidade, pois será um cargo de suporte às atividades de caráter administrativo, técnico e operacional da SEE. Diversas das atribuições elencadas são essenciais para o andamento dos trabalhos da Secretaria, que não conta com um profissional que possa exercê-las, sendo que os processos de gestão que tem sido adotados pelo Executivo Municipal apontam para a necessidade da existência de um profissional que, entre outras, tenha a atribuição de assessorar diretamente o titular da pasta. Desta forma, considerando que é indiscutível a necessidade de um tratamento especial à área da educação pela sua inegável relevância pública e social e visando a continuidade da excelência do serviço prestado à comunidade pelo Município de Santa Cruz do Sul, a necessidade de um assessor que possa abarcar as funções supracitadas é imperativa, devido à complexidade que o trabalho exige e a grande demanda imposta pela educação municipal. Além disso, um assessor desta envergadura poderá dar mais suporte ao Secretário de Educação e às ações do órgão, considerando que esta é a secretaria responsável pela gestão do segundo maior orçamento entre as Pastas Municipais.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal