Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 100/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/06/2018
  2. Ementa
    Insere o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que “Consolida a legislação sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, e dá outras providências.”
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: aprovado aos 09/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Elstor Renato Desbessell e Kelly Moraes, e abstenção do Vereador Mathias Bertram.
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PROJETO DE LEI Nº 100/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Insere o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que “Consolida a legislação sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Fica inserido o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que passa a viger da seguinte forma:
 
"Art. 3º …
§1º ....
I – …
II – …
III – …
§2º…
I – …
II – …
III – …
IV – …
 
§3º As entidades que receberem repasses financeiros em decorrência da presente Lei, ficam proibidas de receberem a disponibilização de apoio de ambulâncias e/ou instalações de coberturas."
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 100/E/2018, de 12 de junho de 2018, que Insere o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que “Consolida a legislação sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, e dá outras providências.”
 
A presente alteração se faz em virtude dos altos custos para a disponibilização de ambulância em eventos realizados no Município por entidades selecionadas com repasses financeiros através da Lei do Patrocínio.
 
Cabe considerar que, em muitas ocasiões a ambulância permanece sem movimentação durante todo um evento, enquanto são protelados atendimentos de urgência à comunidade santacruzense.
 
De igual forma, o fornecimento de coberturas, tipo pirâmides, também acabam por gerar despesas ao erário municipal, considerando o tempo e a mão-de-obra para montagem e desmontagem, além de que qualquer dano que necessite reparo, tanto na estrutura como nas lonas, deverá ser custeado pelo Município.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.
 
 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Obs.: aprovado aos 09/07/2018, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Solange Finger e Paulo Henrique Lersch, voto contrário dos Vereadores Elstor Renato Desbessell e Kelly Moraes, e abstenção do Vereador Mathias Bertram.
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PROJETO DE LEI Nº 100/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Insere o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que “Consolida a legislação sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Fica inserido o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que passa a viger da seguinte forma:
 
"Art. 3º …
§1º ....
I – …
II – …
III – …
§2º…
I – …
II – …
III – …
IV – …
 
§3º As entidades que receberem repasses financeiros em decorrência da presente Lei, ficam proibidas de receberem a disponibilização de apoio de ambulâncias e/ou instalações de coberturas."
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
                                                       
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 100/E/2018, de 12 de junho de 2018, que Insere o §3º na redação do Artigo 3º da Lei nº 7.856, de 19 de outubro de 2017, que “Consolida a legislação sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, e dá outras providências.”
 
A presente alteração se faz em virtude dos altos custos para a disponibilização de ambulância em eventos realizados no Município por entidades selecionadas com repasses financeiros através da Lei do Patrocínio.
 
Cabe considerar que, em muitas ocasiões a ambulância permanece sem movimentação durante todo um evento, enquanto são protelados atendimentos de urgência à comunidade santacruzense.
 
De igual forma, o fornecimento de coberturas, tipo pirâmides, também acabam por gerar despesas ao erário municipal, considerando o tempo e a mão-de-obra para montagem e desmontagem, além de que qualquer dano que necessite reparo, tanto na estrutura como nas lonas, deverá ser custeado pelo Município.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.
 
 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal