Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 10/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/02/2018
  2. Ementa
    Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.082.133,23 (um milhão, oitenta e dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e três centavos), incluir ações na LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017), e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 010/E/2018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.082.133,23 (um milhão, oitenta e dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e três centavos), incluir ações na LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017), e dá outras providências.
 
 
                       
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 76.365,60 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para dar atendimento às despesas com Rateio pela Participação em Consórcio Público – 3.3.71.70.00.00.00.00, da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040, para reforçar rubrica com recurso do superávit financeiro.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para dar atendimento às despesas com Rateio pela Participação em Consórcio Público – 3.1.71.70.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                      
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para dar atendimento às despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2319 – CSIIM - Hospitalzinho” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                        
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para dar atendimento às despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2328 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 6.292,68 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2307– Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4540, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 292,68 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos);
II - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$6.000,00
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4540, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 278.309,83 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e nove reais e oitenta e três centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2310 – Saúde Prisional”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4560, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
V - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 70.909,83 (setenta mil, novecentos e nove reais e oitenta e três centavos);
VI - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VII - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
VIII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
IX - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
X - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
XI - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-alimentação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XIII - 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XIV - 3.3.9.0.49.00.00.00.00 – Auxílio -Transporte, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XV - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XVI - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
XVII - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4560, conforme demonstrativo anexo.     
                       
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 51.814,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2330 – Saúde do Trabalhador” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4630, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 41.814,26 (quarenta e um mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos); e
II - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4630, conforme demonstrativo anexo.
                                   
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$9.243,54 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841.
                       
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4841, conforme demonstrativo anexo.
           
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” no Programa 0026 – Gestão do SUS no Anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                        
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$803,17 (oitocentos e três reais e dezessete centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4850, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 100,00 (cem reais); e
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 653,17 (seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4850, conforme demonstrativo anexo.
                       
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS”  no Programa 0026 - Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                        
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$401.046,75 (quatrocentos e um mil, quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “ - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4931.
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4931, conforme demonstrativo anexo.
                       
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” no Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                                               
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$238.553,54 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1286 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde”, Função 10 Saúde, subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0027 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4293.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4293, conforme demonstrativo anexo.
                        
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$1.969,34 (Um mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “1286 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Programa 0027 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4621.
           
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4621, conforme demonstrativo anexo.
                                   
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$1.734,52 (Um mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “ - Implantação das Ações de Alimentação e Nutrição”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 306 Alimentação e Nutrição, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4960, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
II - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10,00 (dez reais); e
III - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.714,52 (um mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e dois centavos).
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4960, conforme demonstrativo anexo.
                                           
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Implantação das Ações de Alimentação e Nutrição”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                                               
Art.  14.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
    
Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                       
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 010/E/2018, de 08 de fevereiro de 2018, anteriormente apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO MONTANTE DE R$ 1.082.133,23 (UM MILHÃO, OITENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), INCLUIR AÇÕES NA LDO 2018 (LEI Nº 7.864, DE 09/11/2017), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                     
O presente projeto de lei visa à abertura de créditos adicionais para criação e o reforço de várias dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com o superávit financeiro dos recursos vinculados, existente em 31.12.2017.
                      
O artigo 1º suplementa e o artigo 2º cria dotação para o pagamento do rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
                        
Os artigos 3º e 4º criam rubricas para o pagamento do sistema de informatização no CSIIM e UPA, respectivamente.
                        
O artigo 5º cria dotações orçamentárias para o custeio das ações da Estratégia de Saúde Bucal que é realizada no âmbito da atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
                      
O artigo 6º cria dotações orçamentárias para utilizar o recurso da União para a Saúde Prisional que tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do SUS.
                       
O artigo 7º suplementa rubricas com o superávit financeiro do recurso do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Destina-se ao pagamento dos vencimentos dos servidores e pagamento de serviços diversos como água, luz, telefone e manutenções.
                                                                      
O artigo 8° cria dotações orçamentárias com parte do superávit financeiro do Recurso Vinculado 4841, que é um incentivo para a reabilitação psicossocial que se constitui de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva de reabilitação psicossocial e econômica das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, Portaria GM nº132 de 26 de janeiro de 2012. Este recurso será utilizado no Projeto “Saúde Mental e Bem-estar nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família”.
                                               
O artigo 9º cria dotações com o superávit financeiro e se destina às despesas com o programa denominado ParticipaSUS, que é uma política de gestão estratégica e participativa, abrangendo as áreas de ouvidoria, auditoria, controle social, monitoramento e avaliação. Para a utilização deste saldo está prevista a manutenção das atividades da ouvidoria e auditoria.
                                            
O artigo 10 cria dotação orçamentária com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4931, que é um incentivo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Estruturação da Rede de Atenção Básica a fim de que possam possibilitar o acesso universal e contínuo de serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizando assim a Atenção Básica como porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo usuários de forma universal e sem diferenças excludentes. Considerando a Portaria nº3.134 de 17/12/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento e a aprovação da proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, serão adquiridos mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares para diversas Unidades Básicas de Saúde.
                       
Os artigos 11 e 12 criam dotações orçamentárias para a compra de equipamentos e materiais permanentes para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Estes repasses foram realizados pelo Estado e pela União e servirão para adquirir alguns materiais que faltam para esta Unidade do Bairro Esmeralda, como cortinas para leitos e carro para coleta de material.        
                                              
O artigo 13 cria dotações orçamentárias com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4960, destinado à implantação de ações de alimentação e nutrição.
                     
A atualização da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) pela Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
                      
Para tanto, para que possamos dar andamento aos projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessária esta adequação ao orçamento programa 2018, com a suplementação e a criação das rubricas apresentadas.
                      
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/E/2018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
 
 
Autoriza o poder executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.082.133,23 (um milhão, oitenta e dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e três centavos), incluir ações na LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017), e dá outras providências.
 
 
                       
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 76.365,60 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para dar atendimento às despesas com Rateio pela Participação em Consórcio Público – 3.3.71.70.00.00.00.00, da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040, para reforçar rubrica com recurso do superávit financeiro.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para dar atendimento às despesas com Rateio pela Participação em Consórcio Público – 3.1.71.70.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2331 – Transferências ao Consórcio Intermunicipal de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                      
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para dar atendimento às despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2319 – CSIIM - Hospitalzinho” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                        
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para dar atendimento às despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2328 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 0040.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 0040, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 6.292,68 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2307– Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4540, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 292,68 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos);
II - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$6.000,00
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4540, conforme demonstrativo anexo.
                       
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 278.309,83 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e nove reais e oitenta e três centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2310 – Saúde Prisional”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4560, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
V - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 70.909,83 (setenta mil, novecentos e nove reais e oitenta e três centavos);
VI - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
VII - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
VIII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
IX - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
X - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
XI - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-alimentação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XIII - 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XIV - 3.3.9.0.49.00.00.00.00 – Auxílio -Transporte, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
XV - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
XVI - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
XVII - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4560, conforme demonstrativo anexo.     
                       
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 51.814,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2330 – Saúde do Trabalhador” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4630, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 41.814,26 (quarenta e um mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos); e
II - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4630, conforme demonstrativo anexo.
                                   
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$9.243,54 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841.
                       
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4841, conforme demonstrativo anexo.
           
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” no Programa 0026 – Gestão do SUS no Anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                        
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$803,17 (oitocentos e três reais e dezessete centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4850, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 100,00 (cem reais); e
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 653,17 (seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos).
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4850, conforme demonstrativo anexo.
                       
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS”  no Programa 0026 - Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                        
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$401.046,75 (quatrocentos e um mil, quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “ - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4931.
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4931, conforme demonstrativo anexo.
                       
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” no Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                                               
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$238.553,54 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1286 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde”, Função 10 Saúde, subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0027 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4293.
                       
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4293, conforme demonstrativo anexo.
                        
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$1.969,34 (Um mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “1286 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Programa 0027 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4621.
           
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4621, conforme demonstrativo anexo.
                                   
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$1.734,52 (Um mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “ - Implantação das Ações de Alimentação e Nutrição”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 306 Alimentação e Nutrição, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4960, distribuídos da seguinte forma:
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
II - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10,00 (dez reais); e
III - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.714,52 (um mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e dois centavos).
           
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2017, Recurso Vinculado 4960, conforme demonstrativo anexo.
                                           
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Implantação das Ações de Alimentação e Nutrição”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2018 (Lei nº 7.864, de 09/11/2017).
                                               
Art.  14.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
    
Santa Cruz do Sul, 08 de fevereiro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
                       
Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 010/E/2018, de 08 de fevereiro de 2018, anteriormente apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO MONTANTE DE R$ 1.082.133,23 (UM MILHÃO, OITENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), INCLUIR AÇÕES NA LDO 2018 (LEI Nº 7.864, DE 09/11/2017), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                     
O presente projeto de lei visa à abertura de créditos adicionais para criação e o reforço de várias dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com o superávit financeiro dos recursos vinculados, existente em 31.12.2017.
                      
O artigo 1º suplementa e o artigo 2º cria dotação para o pagamento do rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
                        
Os artigos 3º e 4º criam rubricas para o pagamento do sistema de informatização no CSIIM e UPA, respectivamente.
                        
O artigo 5º cria dotações orçamentárias para o custeio das ações da Estratégia de Saúde Bucal que é realizada no âmbito da atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
                      
O artigo 6º cria dotações orçamentárias para utilizar o recurso da União para a Saúde Prisional que tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do SUS.
                       
O artigo 7º suplementa rubricas com o superávit financeiro do recurso do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Destina-se ao pagamento dos vencimentos dos servidores e pagamento de serviços diversos como água, luz, telefone e manutenções.
                                                                      
O artigo 8° cria dotações orçamentárias com parte do superávit financeiro do Recurso Vinculado 4841, que é um incentivo para a reabilitação psicossocial que se constitui de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva de reabilitação psicossocial e econômica das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, Portaria GM nº132 de 26 de janeiro de 2012. Este recurso será utilizado no Projeto “Saúde Mental e Bem-estar nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família”.
                                               
O artigo 9º cria dotações com o superávit financeiro e se destina às despesas com o programa denominado ParticipaSUS, que é uma política de gestão estratégica e participativa, abrangendo as áreas de ouvidoria, auditoria, controle social, monitoramento e avaliação. Para a utilização deste saldo está prevista a manutenção das atividades da ouvidoria e auditoria.
                                            
O artigo 10 cria dotação orçamentária com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4931, que é um incentivo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Estruturação da Rede de Atenção Básica a fim de que possam possibilitar o acesso universal e contínuo de serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizando assim a Atenção Básica como porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo usuários de forma universal e sem diferenças excludentes. Considerando a Portaria nº3.134 de 17/12/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento e a aprovação da proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, serão adquiridos mobiliários, equipamentos e materiais hospitalares para diversas Unidades Básicas de Saúde.
                       
Os artigos 11 e 12 criam dotações orçamentárias para a compra de equipamentos e materiais permanentes para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Estes repasses foram realizados pelo Estado e pela União e servirão para adquirir alguns materiais que faltam para esta Unidade do Bairro Esmeralda, como cortinas para leitos e carro para coleta de material.        
                                              
O artigo 13 cria dotações orçamentárias com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4960, destinado à implantação de ações de alimentação e nutrição.
                     
A atualização da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) pela Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, apresenta como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
                      
Para tanto, para que possamos dar andamento aos projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessária esta adequação ao orçamento programa 2018, com a suplementação e a criação das rubricas apresentadas.
                      
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal