Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 02/E/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/01/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.807.410,02 (um milhão, oitocentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), incluir ações na LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016), e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 002/E/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
 
 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.807.410,02 (um milhão, oitocentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), incluir ações na LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016), e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 236.779,98 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) para dar atendimento às despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 31.90.11.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2091 – Financiamento ao Centro Referência Saúde Trabalhador – Estado”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4210, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4210, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 72.193,26 (setenta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2111 – Financiamento Centro Regional Referência em Saúde Trabalhador – União”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4630, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 31.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 64.830,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais);
 
II - 33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 7.363,26 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4630, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2234 - Combate ao Racismo Institucional – Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4090, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
II - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
III - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais);
 
V - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
 
VIII - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
§ 1° Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4090, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Combate ao Racismo Institucional - Estado”, no Programa 0022 – Atenção Básica no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 13.536,64 (treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2236 - Doenças Respiratórias – Tele-espirometria/Respiranet – Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4090, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 9.035,64 (nove mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
 
III - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
V - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
VI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4090, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 155.631,05 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2098 – PAB Variável – PACS - Agentes Comunitários de Saúde - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4530, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
 
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 50.000,00 (cinqueenta mil reais);
 
III - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IV - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 63.731,05 (sessenta e três mil, setecentos e trinta e um reais e cinco centavos);
 
V - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
VI - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
 
VIII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
 
IX - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4530, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 23.810,44 (vinte três mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2099 – PAB Variável – Saúde Bucal - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4540, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
II - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
III - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 6.295,44 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
 
V - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.315,00 (três mil, trezentos e quinze reais);
 
VI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4540, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 215.948,67 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1175 - Aquisição de equipamentos e material permanente para UPA - Estado”, Função 10 Saúde, subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4293.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4293, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação  “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para UPA - Estado” no Programa 0027 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.677,76 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “1055 - Conclusão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Programa 0027 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4621.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4621, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Conclusão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - União”, no Programa 0027 –  Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 58.350,72 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2116 – Incentivo ao Programa de Prevenção de DST/AIDS - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica, Programa 0024 Vigilância em Saúde, Recurso Vinculado 4740, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
III - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 5.248,72 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos);
 
IV - 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
V - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
 
VIII - 3.3.90.48.00.00.00.00 –  Outros auxílios financeiros à pessoa física, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
IX - 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
X - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4740, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 77.856,26 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2217 – Incentivo para Implantação de Unidade de Acolhimento”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
III - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IV - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
V - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.856,26 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos);
 
VIII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IX - 3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio-Transporte, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
X - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
XI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
§ 1° Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4841, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação  “Incentivo para Implantação de Unidade de Acolhimento”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 30.319,99 (trinta mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “2257 - Incentivo de Reabilitação Psicossocial” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 11.089,02 (onze mil, oitenta e nove reais e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2220 - ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4850, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.589,02 (sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos).
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4850, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS”  no Programa 0026 - Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 2.255,21 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2221 - PlanejaSUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 0026 - Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4860, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 255,21 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos);
 
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4860, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “PlanejaSUS”  no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 667,33 (seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2224 - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Custeio”, Função 10 Saúde, subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4900.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4900, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Custeio”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 245,34 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente - 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1156 - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Capital”, Função 10 Saúde, subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4901.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4901, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Capital” no Programa 0026 – Gestão do SUS, no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 116.644,80 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “1243 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4931.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4931, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” no Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 107.467,84 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2087 – Saúde Prisional - Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4121, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros benefícios Assistenciais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
 
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 29.055,84 (vinte e nove mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
 
III - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
IV - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
V - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
 
VI - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
VII - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
VIII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 1,00;
 
IX - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.000,00;
 
X - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 10,00;
 
XI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 100,00;
 
XII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00;
 
XIII - 3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 25.000,00;
 
XIV - 3.1.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 2.000,00;
 
XV - 3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio-Transporte, no valor de R$ 800,00;
 
XVI - 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 1.000,00;
 
XVII - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00;
 
XVIII - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.000,00;
 
XIX - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 2.000,00;
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4121, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 675.115,71 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2100 – Pab Variável – Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4560, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
 
II - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
 
III - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
 
IV - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
 
V - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
VI - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações trabalhistas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VIII - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
IX - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
X - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
 
XI - 3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-alimentação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
 
XII - 3.1.90.47.00.00.00.00 – Obrigações tributárias e contributivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
XIII - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
XIV - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.115,71 (vinte mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos);
 
XV - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4560, conforme demonstrativo anexo.       
 
Art.  19º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Santa Cruz do Sul, 12 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise do Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei  nº 002/E/2017, de 12 de janeiro de 2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO MONTANTE DE R$1.807.410,02 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E DOIS CENTAVOS), INCLUIR AÇÕES NA LDO 2017 (LEI Nº7.658, DE 02/12/2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O presente projeto de lei visa à abertura de créditos adicionais para criação e o reforço de várias dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com o superávit financeiro dos recursos vinculados, existente em 31.12.2016.
 
Os artigos 1º e 2º suplementam rubricas com o superávit financeiro dos recursos do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado e da União. Destina-se ao pagamento dos vencimentos dos servidores e compra de material de consumo.
 
O artigo cria rubricas para se desenvolver o programa de Combate ao Racismo Institucional na Atenção Básica, conforme Resolução CIB/RS nº636/13 de 23/12/2013. O incentivo poderá ser gasto em despesas de custeio para qualificação e educação em saúde, de acordo com as necessidades, demandas e carências em saúde da população negra do município.
 
O artigo cria dotações orçamentárias para a realização de exames de espirometria nas Unidades de Saúde com Estratégia de Saúde da Família, conforme Resolução CIB/RS nº063/2014 de 17/02/2014. O recurso se destina a compra de materiais de consumo e permanente, bem como pagamento de profissionais para a realização destes exames.
 
O artigo cria dotações orçamentárias com o superávit financeiro do recurso vinculado destinado ao custeio da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde realizada na atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
 
O artigo cria dotações orçamentárias para o custeio das ações da Estratégia de Saúde Bucal que é realizada no âmbito da atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
 
Os artigos 7º e 8º criam dotações orçamentárias para a compra de equipamentos e materiais permanentes para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Estes repasses foram realizados pelo Estado e pela União e servirão para adquirir alguns materiais que faltam para esta Unidade do Bairro Esmeralda, como cortinas para leitos e carro para coleta de material.       
 
O artigo 9º cria dotações orçamentárias para utilizar os recursos do incentivo destinado à execução das ações preventivas e assistenciais para o controle das DST/AIDS. Este recurso é utilizado conforme o Plano de Trabalho da Resolução CIB/RS nº143/2014, após ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Departamento de Hepatites do Estado.
 
O artigo 10º cria dotações com superávit financeiro para a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil que tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. O município obteve aprovação de seu projeto para ter uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, que se destina às crianças e adolescentes, entre 10 e 18 anos incompletos.
 
O artigo 11° cria dotações orçamentárias com parte do superávit financeiro do Recurso Vinculado 4841, que é um incentivo para a reabilitação psicossocial que se constitui de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva de reabilitação psicossocial e econômica das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, Portaria GM nº132 de 26 de janeiro de 2012. Este recurso será utilizado no Projeto “Saúde Mental e Bem-estar nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família”.
 
O artigo 12º cria dotações com o superávit financeiro e se destina às despesas com o programa denominado ParticipaSUS, que é uma política de gestão estratégica e participativa, abrangendo as áreas de ouvidoria, auditoria, controle social, monitoramento e avaliação. Estão previstas capacitações, material de divulgação, manutenção das atividades da ouvidoria e auditoria, entre outros.
 
O artigo 13º abre crédito especial com o superávit financeiro criando dotações orçamentárias para a execução do PlanejaSUS. Este incentivo financeiro objetiva estimular a implantação do Sistema de Planejamento do SUS, de modo a fortalecer e contribuir para a transparência de gestão no SUS. Este recurso é destinado a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários, produção de materiais de divulgação, entre outros desta natureza.
 
Os artigos 14º e 15º abrem dotações orçamentárias para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-Saúde articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-SAÚDE. Conforme o projeto aprovado, o saldo destina-se a compra de materiais de consumo e permanente.
 
O artigo 16° cria dotação orçamentária com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4931, que é um incentivo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Estruturação da Rede de Atenção Básica a fim de que possam possibilitar o acesso universal e contínuo de serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizando assim a Atenção Básica como porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo usuários de forma universal e sem diferenças excludentes. Considerando a Portaria nº3.134 de 17/12/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento e a aprovação da proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, serão adquiridos mobiliários, ar condicionado, pick-up, entre outros materiais de uso ambulatorial, sendo para o Posto de Saúde Arroio Grande e ESF Rio Pardinho.
 
Os artigos 17º e 18º criam dotações orçamentárias para utilizar os recursos do Estado e da União para a Saúde Prisional que tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do SUS.
 
Para tanto, para que possamos dar andamento aos projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessária esta adequação ao orçamento programa 2017, com a suplementação e a criação das rubricas apresentadas.
 
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 002/E/2017, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
 
 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no montante de R$ 1.807.410,02 (um milhão, oitocentos e sete mil, quatrocentos e dez reais e dois centavos), incluir ações na LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016), e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 236.779,98 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) para dar atendimento às despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 31.90.11.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2091 – Financiamento ao Centro Referência Saúde Trabalhador – Estado”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4210, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro.
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4210, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 72.193,26 (setenta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2111 – Financiamento Centro Regional Referência em Saúde Trabalhador – União”, da Secretaria Municipal de Saúde – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4630, para reforçar rubricas com recurso do superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 31.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 64.830,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais);
 
II - 33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 7.363,26 (sete mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4630, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2234 - Combate ao Racismo Institucional – Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4090, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
II - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
III - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais);
 
V - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
 
VIII - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
 
§ 1° Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4090, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Combate ao Racismo Institucional - Estado”, no Programa 0022 – Atenção Básica no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 13.536,64 (treze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2236 - Doenças Respiratórias – Tele-espirometria/Respiranet – Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4090, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 9.035,64 (nove mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
 
III - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
V - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
VI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4090, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 155.631,05 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2098 – PAB Variável – PACS - Agentes Comunitários de Saúde - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4530, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
 
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 50.000,00 (cinqueenta mil reais);
 
III - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IV - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 63.731,05 (sessenta e três mil, setecentos e trinta e um reais e cinco centavos);
 
V - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
VI - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
 
VIII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
 
IX - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4530, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 23.810,44 (vinte três mil, oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “2099 – PAB Variável – Saúde Bucal - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4540, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
II - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
III - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 6.295,44 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
 
IV - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
 
V - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.315,00 (três mil, trezentos e quinze reais);
 
VI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4540, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 215.948,67 (duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1175 - Aquisição de equipamentos e material permanente para UPA - Estado”, Função 10 Saúde, subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0023 Atenção de Média e Alta Complexidade, Recurso Vinculado 4293.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4293, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação  “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para UPA - Estado” no Programa 0027 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.677,76 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: “1055 - Conclusão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Programa 0027 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4621.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4621, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Conclusão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento - União”, no Programa 0027 –  Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 58.350,72 (cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2116 – Incentivo ao Programa de Prevenção de DST/AIDS - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica, Programa 0024 Vigilância em Saúde, Recurso Vinculado 4740, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
III - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 5.248,72 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos);
 
IV - 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
V - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
 
VIII - 3.3.90.48.00.00.00.00 –  Outros auxílios financeiros à pessoa física, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
IX - 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
X - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4740, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 77.856,26 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2217 – Incentivo para Implantação de Unidade de Acolhimento”, Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
II - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
III - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IV - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
V - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
 
VI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 32.856,26 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos);
 
VIII - 3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
IX - 3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio-Transporte, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
X - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
XI - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
§ 1° Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4841, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação  “Incentivo para Implantação de Unidade de Acolhimento”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 30.319,99 (trinta mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “2257 - Incentivo de Reabilitação Psicossocial” – Função 10 Saúde, Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, Programa 0026 Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4841.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31/12/2016, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Incentivo de Reabilitação Psicossocial” no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 11.089,02 (onze mil, oitenta e nove reais e dois centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2220 - ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4850, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
 
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.589,02 (sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos).
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4850, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “ParticipaSUS - Politica Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS”  no Programa 0026 - Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 2.255,21 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2221 - PlanejaSUS” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 – Atenção Básica, Programa 0026 - Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4860, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 255,21 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos);
 
II - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
 
III - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4860, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “PlanejaSUS”  no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 667,33 (seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) para dar atendimento às despesas com Material de Consumo – 3.3.90.30.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2224 - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Custeio”, Função 10 Saúde, subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4900.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4900, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Custeio”, no Programa 0026 – Gestão do SUS no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 245,34 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente - 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “1156 - Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Capital”, Função 10 Saúde, subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0026 – Gestão do SUS, Recurso Vinculado 4901.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4901, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-saúde – Capital” no Programa 0026 – Gestão do SUS, no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 116.644,80 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para dar atendimento às despesas com Equipamentos e Material Permanente – 4.4.90.52.00.00.00.00 da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade:  “1243 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” – Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, Recurso Vinculado 4931.
 
§ 1º Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4931, conforme demonstrativo anexo.
 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação “Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde” no Programa 0027 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde no anexo I – Anexo de Metas Prioritárias da LDO 2017 (Lei nº 7.658, de 02/12/2016).
 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 107.467,84 (cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2087 – Saúde Prisional - Estado”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4121, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.08.00.00.00.00 – Outros benefícios Assistenciais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
 
II - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 29.055,84 (vinte e nove mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
 
III - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
IV - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 1,00 (um real);
 
V - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
 
VI - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
 
VII - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
 
VIII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas, no valor de R$ 1,00;
 
IX - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 15.000,00;
 
X - 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 10,00;
 
XI - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 100,00;
 
XII - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 10.000,00;
 
XIII - 3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 25.000,00;
 
XIV - 3.1.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 2.000,00;
 
XV - 3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio-Transporte, no valor de R$ 800,00;
 
XVI - 3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 1.000,00;
 
XVII - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00;
 
XVIII - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.000,00;
 
XIX - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 2.000,00;
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4121, conforme demonstrativo anexo.
 
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 675.115,71 (seiscentos e setenta e cinco mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos) para dar atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Saúde - Projeto/Atividade: “2100 – Pab Variável – Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário - União”, Função 10 Saúde, Subfunção 301 Atenção Básica, Programa 0022 Atenção Básica, Recurso Vinculado 4560, distribuídos da seguinte forma:
 
I - 3.1.50.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
 
II - 3.1.50.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
 
III - 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
 
IV - 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
 
V - 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
VI - 3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VII - 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações trabalhistas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
VIII - 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
IX - 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
X - 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
 
XI - 3.1.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-alimentação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
 
XII - 3.1.90.47.00.00.00.00 – Obrigações tributárias e contributivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
XIII - 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
 
XIV - 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.115,71 (vinte mil, cento e quinze reais e setenta e um centavos);
 
XV - 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, o superávit financeiro existente em 31/12/2016, Recurso Vinculado 4560, conforme demonstrativo anexo.       
 
Art.  19º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Santa Cruz do Sul, 12 de janeiro de 2017.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise do Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei  nº 002/E/2017, de 12 de janeiro de 2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO MONTANTE DE R$1.807.410,02 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E DOIS CENTAVOS), INCLUIR AÇÕES NA LDO 2017 (LEI Nº7.658, DE 02/12/2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O presente projeto de lei visa à abertura de créditos adicionais para criação e o reforço de várias dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, com o superávit financeiro dos recursos vinculados, existente em 31.12.2016.
 
Os artigos 1º e 2º suplementam rubricas com o superávit financeiro dos recursos do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado e da União. Destina-se ao pagamento dos vencimentos dos servidores e compra de material de consumo.
 
O artigo cria rubricas para se desenvolver o programa de Combate ao Racismo Institucional na Atenção Básica, conforme Resolução CIB/RS nº636/13 de 23/12/2013. O incentivo poderá ser gasto em despesas de custeio para qualificação e educação em saúde, de acordo com as necessidades, demandas e carências em saúde da população negra do município.
 
O artigo cria dotações orçamentárias para a realização de exames de espirometria nas Unidades de Saúde com Estratégia de Saúde da Família, conforme Resolução CIB/RS nº063/2014 de 17/02/2014. O recurso se destina a compra de materiais de consumo e permanente, bem como pagamento de profissionais para a realização destes exames.
 
O artigo cria dotações orçamentárias com o superávit financeiro do recurso vinculado destinado ao custeio da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde realizada na atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
 
O artigo cria dotações orçamentárias para o custeio das ações da Estratégia de Saúde Bucal que é realizada no âmbito da atenção básica para a promoção da saúde de maneira preventiva.
 
Os artigos 7º e 8º criam dotações orçamentárias para a compra de equipamentos e materiais permanentes para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Estes repasses foram realizados pelo Estado e pela União e servirão para adquirir alguns materiais que faltam para esta Unidade do Bairro Esmeralda, como cortinas para leitos e carro para coleta de material.       
 
O artigo 9º cria dotações orçamentárias para utilizar os recursos do incentivo destinado à execução das ações preventivas e assistenciais para o controle das DST/AIDS. Este recurso é utilizado conforme o Plano de Trabalho da Resolução CIB/RS nº143/2014, após ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Departamento de Hepatites do Estado.
 
O artigo 10º cria dotações com superávit financeiro para a implantação da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil que tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. O município obteve aprovação de seu projeto para ter uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, que se destina às crianças e adolescentes, entre 10 e 18 anos incompletos.
 
O artigo 11° cria dotações orçamentárias com parte do superávit financeiro do Recurso Vinculado 4841, que é um incentivo para a reabilitação psicossocial que se constitui de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva de reabilitação psicossocial e econômica das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, Portaria GM nº132 de 26 de janeiro de 2012. Este recurso será utilizado no Projeto “Saúde Mental e Bem-estar nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família”.
 
O artigo 12º cria dotações com o superávit financeiro e se destina às despesas com o programa denominado ParticipaSUS, que é uma política de gestão estratégica e participativa, abrangendo as áreas de ouvidoria, auditoria, controle social, monitoramento e avaliação. Estão previstas capacitações, material de divulgação, manutenção das atividades da ouvidoria e auditoria, entre outros.
 
O artigo 13º abre crédito especial com o superávit financeiro criando dotações orçamentárias para a execução do PlanejaSUS. Este incentivo financeiro objetiva estimular a implantação do Sistema de Planejamento do SUS, de modo a fortalecer e contribuir para a transparência de gestão no SUS. Este recurso é destinado a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários, produção de materiais de divulgação, entre outros desta natureza.
 
Os artigos 14º e 15º abrem dotações orçamentárias para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró-Saúde articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-SAÚDE. Conforme o projeto aprovado, o saldo destina-se a compra de materiais de consumo e permanente.
 
O artigo 16° cria dotação orçamentária com o superávit financeiro do Recurso Vinculado 4931, que é um incentivo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Estruturação da Rede de Atenção Básica a fim de que possam possibilitar o acesso universal e contínuo de serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizando assim a Atenção Básica como porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo usuários de forma universal e sem diferenças excludentes. Considerando a Portaria nº3.134 de 17/12/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento e a aprovação da proposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, serão adquiridos mobiliários, ar condicionado, pick-up, entre outros materiais de uso ambulatorial, sendo para o Posto de Saúde Arroio Grande e ESF Rio Pardinho.
 
Os artigos 17º e 18º criam dotações orçamentárias para utilizar os recursos do Estado e da União para a Saúde Prisional que tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do SUS.
 
Para tanto, para que possamos dar andamento aos projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessária esta adequação ao orçamento programa 2017, com a suplementação e a criação das rubricas apresentadas.
 
Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal