Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar Legislativo Nº 03/L/2015
Dados do Documento
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Data do Protocolo27/08/2015
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Autores
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EmentaAcrescenta o Inciso XIX ao Art. 121 da Lei Complementar n° 296, de 11 de outubro de 2005, que “Consolida a Lei Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
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SituaçãoAprovado - Vetado
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Sessões31/08/15 - 29ª Reunião Ordinária
21/09/15 - 32ª Reunião Ordinária
28/09/15 - 33ª Reunião Ordinária
05/10/15 - 34ª Reunião Ordinária
13/10/15 - 35ª Reunião Ordinária
19/10/15 - 36ª Reunião Ordinária
26/10/15 - 37ª Reunião Ordinária
03/11/15 - 38ª Reunião Ordinária
09/11/15 - 39ª Reunião Ordinária
16/11/15 - 40ª Reunião Ordinária
23/11/15 - 41ª Reunião Ordinária
30/11/15 - 42ª Reunião Ordinária
07/12/15 - 43ª Reunião Ordinária
14/12/15 - 44ª Reunião Ordinária
Situação: Vetado aos 05/01/2016 e veto acolhido aos 28/03/2016. Veto acolhido aos 28/03/2016
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/L/2015, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Acrescenta o Inciso XIX ao Art. 121 da Lei Complementar n° 296, de 11 de outubro de 2005, que “Consolida a Lei Complementar nº 31, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
Art. 1° Fica acrescentado o Inciso XIX ao Art. 121 da Lei Complementar n° 296, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121. São deveres do servidor:
I - ...
.....
XVIII - ...
XIX – realizar, anualmente, exames de saúde periódicos, tendo como base o mês de sua nomeação.
Parágrafo único. ...”.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2015.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado para apreciação de Vossa Excelência e meus Ilustres pares deste Poder Legislativo, tem o objetivo de equiparar, adequar, atualizar e compatibilizar o regime jurídico dos servidores públicos de nosso Município com a Lei existente para todos os trabalhadores que, hoje, já realizam esses exames preventivos.
Cabe ressaltar que isto será benéfico para o servidor, pois, nos dias de hoje, por sentirem-se bem de saúde não realizam nenhum tipo de exame preventivo.
Convém registrar que a proposta da readequação do estatuto foi elaborada com estrita observância aos princípios constitucionais e à legislação que rege as atividades da administração pública.
Salitentamos também que, consoante o Art. 193, a referida Lei aplica-se aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. Logo, entende-se que a propositura de um Projeto de Lei Complementar, de autoria desse Poder, não estaria afrontando iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
São essas, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar em questão e esperamos a sua aprovação.
Santa Cruz do Sul, 27 de agosto de 2015.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Vereador - PTB