Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 32/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/06/2016
  2. Ementa
    Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes ( o vereador  Wilson Luiz Rabuske esteve licenciado).

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/E/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

 

Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

      Nº CARGO

 CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

...

...

...

87

Motorista de Veículos Pesados

05

...

...

...

 

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.11 e 08012612200022014 – 3.1.90.13.

 

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

 Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

 

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 032/E/2016, de 07 de junho de 2016, que CRIA CARGOS efetivoS no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O presente projeto justifica-se pela liberação dos oito caminhões IVECO adquiridos pelo Município que se encontravam parados devido à pendências relativas ao processo licitatório de compra dos mesmos.

 

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

    

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal

 

Situação: aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes ( o vereador  Wilson Luiz Rabuske esteve licenciado).

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/E/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

 

Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos efetivos de Motorista de Veículos Pesados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

      Nº CARGO

 CATEGORIA FUNCIONAL

PADRÃO

...

...

...

87

Motorista de Veículos Pesados

05

...

...

...

 

Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08012612200022014 – 3.1.90.11 e 08012612200022014 – 3.1.90.13.

 

Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

 Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

 

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 032/E/2016, de 07 de junho de 2016, que CRIA CARGOS efetivoS no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O presente projeto justifica-se pela liberação dos oito caminhões IVECO adquiridos pelo Município que se encontravam parados devido à pendências relativas ao processo licitatório de compra dos mesmos.

 

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.

    

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2016.

TELMO JOSÉ KIRST

Prefeito Municipal