Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 23/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo15/08/2018
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EmentaCria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/E/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos efetivos de Enfermeiro de Saúde da Família no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º …
Nº CARGO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
PADRÃO |
… |
… |
… |
25 |
Enfermeiro de Saúde da Família |
11 |
… |
… |
… |
Art. 2º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12.01.10.301.0022.2307 – 319011 e 12.01.10.301.0022.2307 – 319013.
Art.3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 023/E/2018, de 15 de agosto de 2018, que CRIA CARGOS efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.
A expansão da Estratégia de Saúde da Família é uma das prioridades da Secretaria Municipal de Saúde, pois representa a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, através da Atenção Básica, e tem como objetivo dar atendimento integral à família, visando diminuir internações hospitalares, busca por plantões de urgência e especialistas.
Algumas Unidades Básicas de Saúde da Família necessitam de substituição de profissionais contratados por meio de convênio com a instituição “Casa da Criança”, os quais foram desligados, motivo pelo qual se faz necessária a presente criação de cargos.
Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei Complementar.