REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
“Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui sessão solene para homenagear integrantes da segurança pública, em nível municipal, estadual e nacional, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Na sessão solene, instituída por este Decreto Legislativo, poderão também ser homenageados Policiais Civis, Militares, da Superintendência de Serviços Penitenciários – SUSEPE, do Instituto Geral de Perícias - IGP, da Polícia Federal, do 7º Batalhão de Infantaria Blindado – 7º BIB e da Guarda Municipal, que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
§ 1º Aos homenageados, referidos no caput, será entregue uma condecoração oficial com o nome de “Condecoração Oficial - Destaque em Segurança Pública” e não se aplica o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2º A condecoração será concedida com a entrega de diploma ou medalha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 5 de dezembro de 2017
PAULO HENRIQUE LERSCH,
Presidente da Câmara de Vereadores.
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(redação original)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Na sessão solene, instituída por este Decreto Legislativo, poderão também ser homenageados Policiais Civis, Militares, da Superintendência de Serviços Penitenciários – SUSEPE e do Instituto Geral de Perícias - IGP, que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
§ 1º Aos homenageados, referidos no caput, será entregue uma condecoração oficial com o nome de “Condecoração Oficial - Destaque em Segurança Pública” e não se aplica o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2º A condecoração será concedida com a entrega de diploma ou medalha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando o presente Projeto de Decreto Legislativo, para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, cuja matéria “Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
A sessão solene, instituída pelo Decreto Legislativo nº 01/2017, não contempla expressamente a homenagem e nem a condecoração àqueles Policiais que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços pontuais, comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
A comunidade Santa-cruzense, por meio do Poder Legislativo local, deseja expressar seu reconhecimento e gratidão por trabalhos de grande relevância realizados pela Polícia. Isto está sendo viabilizado pela alteração do Decreto, acima mencionado.
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
“Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui sessão solene para homenagear integrantes da segurança pública, em nível municipal, estadual e nacional, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Na sessão solene, instituída por este Decreto Legislativo, poderão também ser homenageados Policiais Civis, Militares, da Superintendência de Serviços Penitenciários – SUSEPE, do Instituto Geral de Perícias - IGP, da Polícia Federal, do 7º Batalhão de Infantaria Blindado – 7º BIB e da Guarda Municipal, que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
§ 1º Aos homenageados, referidos no caput, será entregue uma condecoração oficial com o nome de “Condecoração Oficial - Destaque em Segurança Pública” e não se aplica o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2º A condecoração será concedida com a entrega de diploma ou medalha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 5 de dezembro de 2017
PAULO HENRIQUE LERSCH,
Presidente da Câmara de Vereadores.
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(redação original)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A ao Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Na sessão solene, instituída por este Decreto Legislativo, poderão também ser homenageados Policiais Civis, Militares, da Superintendência de Serviços Penitenciários – SUSEPE e do Instituto Geral de Perícias - IGP, que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
§ 1º Aos homenageados, referidos no caput, será entregue uma condecoração oficial com o nome de “Condecoração Oficial - Destaque em Segurança Pública” e não se aplica o disposto no art. 2º deste Decreto.
§ 2º A condecoração será concedida com a entrega de diploma ou medalha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando o presente Projeto de Decreto Legislativo, para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, cuja matéria “Altera o Decreto Legislativo nº 01, de 2 de abril de 1996, que “Institui sessão solene para homenagear Policiais Civis e Militares e dá outras providências.”
A sessão solene, instituída pelo Decreto Legislativo nº 01/2017, não contempla expressamente a homenagem e nem a condecoração àqueles Policiais que se destacaram em relevantes ou extraordinários serviços pontuais, comprovadamente realizados no setor de segurança pública.
A comunidade Santa-cruzense, por meio do Poder Legislativo local, deseja expressar seu reconhecimento e gratidão por trabalhos de grande relevância realizados pela Polícia. Isto está sendo viabilizado pela alteração do Decreto, acima mencionado.
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Santa Cruz do Sul, 31 de outubro de 2017.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB