Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 04/L/2011
Dados do Documento
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Data do Protocolo20/10/2011
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Anexos
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EmentaAltera a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (denominação de próprios municipais - vias e logradouros).
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SituaçãoAprovado
Origem: Poder Legislativo - Vereador Ilário Keller
Protocolo: 20110301
Trâmtite: 18 - Regime Especial
Recibo:: 882
Mens. Num: 301/2011
Votação: rovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.
Situação: Aprovada por unanimidade na 1ª votação: 28/11/2011 e na 2ª votação: 12/12/2011.
Data de entrada: 20/10/2011
Hora de entrada: 17:00:00
Data Plenário: 24/10/2011
Data Aprovação: 12/12/2011
Data Ordem do Dia: 28/11/2011
Data Promulgado: 05/12/2011
1ª Pauta em: 24/10/2011
2ª Pauta em: 31/10/2011
3ª Pauta em: 07/11/2011
Permanência Ordem do Dia em: 12/12/2011
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/L/2011.
Altera a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - ...
XV - ...
XVI denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos, não podendo receber nomes de pessoas falecidas há menos de 90 (noventa) dias;
XVII - ....
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.
ILÁRIO KELLER
Vereador - PTB
ARI THESSING
Vereador - PT
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador PP
NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O encaminhamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/L/2011 tem como finalidade alterar a redação do inciso XVI, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
A redação, atualmente em vigor, prevê que a denominação de próprios do município, vias e logradouros públicos, não podem receber nomes de pessoas falecidas há menos de um ano.
A proposta é a de alterar este prazo de um ano para 90 (noventa) dias, pois consideramos que esta modificação não traz prejuízo a ninguém, mas, pelo contrário, flexibiliza as denominações de próprios municipais.
Assim, solicitamos a aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2011.
ILÁRIO KELLER
Vereador do PTB