Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto 01/L/2012
Dados do Documento
-
Data do Protocolo05/03/2012
-
EmentaAcrescenta Parágrafo único ao Art. 151 e altera a redação do caput do Art. 153 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul (saneamento: água e esgoto).
-
SituaçãoArquivado
Origem: Poder Legislativo - Vereador Edmar Guilherme Hermany
Protocolo: 20120084
Trâmtite: 18 - Regime Especial
Recibo:: 1075
Mens. Num: 084/2012
Votação/Situação: Arquivado aos 31/12/2012 conf. Art. 183 e § 3º do Art. 213, do Regimento Interno.
Data de entrada: 05/03/2012
Hora de entrada: 16:00:00
Data Plenário: 12/03/2012
1ª Pauta em: 12/03/2012
2ª Pauta em: 19/03/2012
3ª Pauta em: 28/03/2012
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/L/2012.
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 151 e altera a redação do caput do Art. 153 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao Art.151 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 151 ......
Parágrafo único. Saneamento básico, de água e esgoto, é serviço público essencial e atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Art.153 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. As ações de saúde são de relevância pública, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, complementarmente, através de serviços de terceiros, exceto os serviços de saneamento básico, de água e esgoto, que somente poderão ser prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por s ociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal.
Parágrafo único. ......
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 1º de março de 2012.
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador-Líder do PP
HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP
NERI SIQUEIRA
Vereador-Líder do PSDB
ALCEU CRESTANI
Vereador do PSDB
NASÁRIO ELISEU BOHNEN
Vereador-Líder do DEM
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a apreciação dos nobres colegas, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/L/2012, acrescentando Parágrafo único ao Art.151 e alterando a redação do caput do Art.153 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
A água é um bem indispensável à vida e o saneamento básico, um serviço público essencial na medida em que se constitui numa atividade preventiva das ações de saúde e meio ambiente.
Com as alterações que estamos p ropondo, buscamos criar mecanismos que assegurem além do correto manejo dos recursos hídricos, a garantia do acesso de água potável a toda população do município.
No momento em que estabelecemos que os serviços de saneamento básico, fornecimento de água e esgoto, somente poderão ser prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal, estamos sobrepondo os interesses da população sobre os interesses econômicos.
A água não pode ser objeto de acumulação financeira, exatamente por ser um bem essencial à vida das pessoas, dos cidadãos, desta e das gerações futuras que, com estes novos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, terão assegurado o controle, através do poder público, da exploração dos recursos hídricos e de sua distribuição.
Julgamos a proposta pertinente e esperamos a sua aprovação.
Santa Cruz do Sul, 1º de março de 2012.
Edmar Guilherme Hermany
Vereador-Líder do PP