Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Mensagem Aditiva Nº 3/2018 ao Projeto de Lei nº 147/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    22/08/2018
  2. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: Mensagem Aditiva nº 03/2018 ao Projeto de Lei nº 147/E/2018.
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Of. nº 504/E/2018     Santa Cruz do Sul, 22 de agosto de 2018.
 
Exmo. Sr.
Vereador BRUNO CESAR FALLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS
 
Senhor Presidente,
 
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 1º, do PROJETO DE LEI Nº 147/E/2018, de 15 de agosto de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providncias, em trâmite nesta Casa.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 147/E/2018, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Habitação, 02 (dois) Operários, Padrão 2, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais e 02 (dois) Pedreiros, Padrão 3, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais.
§1º
§2º …
 
Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Obs.: Mensagem Aditiva nº 03/2018 ao Projeto de Lei nº 147/E/2018.
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Of. nº 504/E/2018     Santa Cruz do Sul, 22 de agosto de 2018.
 
Exmo. Sr.
Vereador BRUNO CESAR FALLER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS
 
Senhor Presidente,
 
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, estendendo os cumprimentos aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa Legislativa, informamos a necessidade de alteração da redação do Artigo 1º, do PROJETO DE LEI Nº 147/E/2018, de 15 de agosto de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providncias, em trâmite nesta Casa.
Sendo assim, estamos encaminhando a presente MENSAGEM ADITIVA ao PROJETO DE LEI Nº 147/E/2018, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Habitação, 02 (dois) Operários, Padrão 2, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais e 02 (dois) Pedreiros, Padrão 3, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais.
§1º
§2º …
 
Restritos ao assunto, renovamos nosso respeito e consideração.
Atenciosamente,
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal