Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7907 - 07/03/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo07/03/2018
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Anexos
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EmentaAltera a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências".
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoRevogada
Situação: revogada pela Lei 8300
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LEI Nº 7.907, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Altera a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do Artigo 23 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que passa a viger da seguinte forma:
"Art. 23 O Gabinete do Prefeito Municipal tem por competência:
...
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito Municipal compreende em sua estrutura as seguintes unidades, diretamente subordinadas:
a) Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Chefe de Gabinete do Prefeito - CC2/FG1
- Unidade Central de Controle Interno
- Assessoria Legislativa - CC3/FG2
- Assessoria para Desenvolvimento de Políticas Ambientais - CC3/FG2
b) Núcleo de Relações Institucionais:
- Diretoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC2/FG1
- Assessoria Executiva para Assuntos Institucionais - CC3/FG2
c) Diretoria de Governo:
- Diretoria de Assuntos Governamentais - FG1
d) Assessoria Executiva do Gabinete:
- Assessoria Executiva do Gabinete - CC3/FG2
- Assessoria de Apoio ao Gabinete - CC3/FG2
e) Secretaria Municipal de Comunicação:
- Ouvidor Geral - FG3
- Divisão da Central de Atendimento ao Cidadão - FG3
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
- Departamento de Publicidade e Comunicação - CC3/FG2
- Assessoria de Comunicação - FG2
- Assessoria de Imprensa - FG2
- Assessoria de Publicidade e Relações Públicas - CC3/FG2
- Divisão de Registro e Arquivo de Imagens - CC4/FG3.
Art. 2º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 020104122200022003 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 07 de março de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência