Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7879 - 14/12/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    14/12/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 LEI Nº 7.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. Fica ratificado o Contrato de Consórcio do CISVALE – Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, firmado pelo Prefeito Municipal, aprovado pela Assembleia Geral do CISVALE, do qual o Município de Santa Cruz do Sul também é signatário, nos termos do contrato de Consórcio, em anexo.
 
Art.   Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
                                                                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                  
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
TELMO JOSÉ KIRST, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, com base no artigo 16, item II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de gestor público, que a despesa gerada pela Ação Governamental de que trata o projeto de Lei que “Homologa e ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.” tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual em vigor para o presente e para os próximos exercícios fiscais.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 LEI Nº 7.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
 
Ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. Fica ratificado o Contrato de Consórcio do CISVALE – Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, firmado pelo Prefeito Municipal, aprovado pela Assembleia Geral do CISVALE, do qual o Município de Santa Cruz do Sul também é signatário, nos termos do contrato de Consórcio, em anexo.
 
Art.   Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 14 de dezembro de 2017.
                                                                                    
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                  
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
TELMO JOSÉ KIRST, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, com base no artigo 16, item II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de gestor público, que a despesa gerada pela Ação Governamental de que trata o projeto de Lei que “Homologa e ratifica a alteração do contrato de consórcio do Consórcio de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.” tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual em vigor para o presente e para os próximos exercícios fiscais.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal