Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7848 - 28/09/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/09/2017
  2. Ementa
    Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
LEI Nº 7.848, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica proibida a fixação de anúncios publicitários, como cartazes, impressos, adesivos, banners e outros, nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, sob pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs.
 
Parágrafo Único. Será permitida apenas a publicidade institucional com viés de utilidade pública, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
 
Art. 2º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei se dará pela Unidade Central de Fiscalização Externa do Município, que procederá a notificação da empresa responsável quanto à multa e da exigência da remoção do material publicitário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 28 de setembro de 2017.
                                                                                
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência
LEI Nº 7.848, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
 
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica proibida a fixação de anúncios publicitários, como cartazes, impressos, adesivos, banners e outros, nos abrigos de paradas de transporte público de passageiros, na área urbana do Município de Santa Cruz do Sul, sob pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs.
 
Parágrafo Único. Será permitida apenas a publicidade institucional com viés de utilidade pública, desde que previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
 
Art. 2º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei se dará pela Unidade Central de Fiscalização Externa do Município, que procederá a notificação da empresa responsável quanto à multa e da exigência da remoção do material publicitário no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 28 de setembro de 2017.
                                                                                
TELMO JOSÉ KIRST                                                                                
Prefeito Municipal
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se
 
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência