Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7786 - 04/07/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/07/2017
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Autores
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Anexos
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EmentaAssegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência.
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OrigemPoder Legislativo
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SituaçãoAlterada
LEI Nº 7.786, DE 04 DE JULHO DE 2017
Assegura ao aluno portador de deficiência locomotora, ao aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, matrícula na escola municipal mais próxima da sua residência. (Redação dada pela Lei nº 8.529, de 15 de janeiro de 2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora, estudante da rede municipal de ensino, matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. A vaga para matrícula de que trata esta lei é faculdade posta à disposição do aluno, que em igualdade de condições com os não portadores de necessidades especiais relativas à locomoção poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso.
Art. 2º A deficiência de que trata esta lei, relativa à dificuldade de locomoção do aluno, deverá ser por ele comprovada, ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado pelo médico responsável.
Parágrafo único. A deficiência locomotora que confere o direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for pertinente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 03 de julho de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração e Transparência