Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Lei Ordinária Nº 7778 - 26/06/2017
Dados do Documento
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Data do Protocolo26/06/2017
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Anexos
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EmentaAltera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”.
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OrigemPoder Executivo
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SituaçãoEm Vigor
LEI Nº 7.778, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, ao GRUPO DE APOIO À BRIGADA MILITAR, inscrito no CNPJ sob o nº 08.371.246/0001-81, com sede nesta cidade, o valor referente a 12 (doze) parcelas de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com o Projeto “Manutenção Preventiva e Corretiva”, cujo repasse foi aprovado pelo Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Cruz do Sul - CONSEPRO, conforme plano de trabalho anexo.”
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2017.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
e Transparência