Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7778 - 26/06/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/06/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

 LEI Nº 7.778, DE 26 DE JUNHO DE 2017.


Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, ao GRUPO DE APOIO À BRIGADA MILITAR, inscrito no CNPJ sob o nº 08.371.246/0001-81, com sede nesta cidade, o valor referente a 12 (doze) parcelas de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com o Projeto “Manutenção Preventiva e Corretiva”, cujo repasse foi aprovado pelo Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Cruz do Sul - CONSEPRO, conforme  plano de trabalho anexo.”

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2017.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

  VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
               e Transparência

 LEI Nº 7.778, DE 26 DE JUNHO DE 2017.


Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 6.823, de 05 de setembro de 2013, que “Autoriza o poder Executivo a Repassar Recursos Financeiros ao Grupo de Apoio à Brigada Militar e dá outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:

“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, ao GRUPO DE APOIO À BRIGADA MILITAR, inscrito no CNPJ sob o nº 08.371.246/0001-81, com sede nesta cidade, o valor referente a 12 (doze) parcelas de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), para custear despesas com o Projeto “Manutenção Preventiva e Corretiva”, cujo repasse foi aprovado pelo Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Cruz do Sul - CONSEPRO, conforme  plano de trabalho anexo.”

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2017.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

  VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
               e Transparência