Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Lei Ordinária Nº 7770 - 07/06/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    07/06/2017
  2. Anexos
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  4. Origem
    Poder Executivo
  5. Situação
    Em Vigor
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

LEI Nº 7.770, DE 07 DE JUNHO DE 2017.


Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Habitação, 01 (um) Assistente Social CREAS/CRAS, Classe A, Padrão 11-A, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2017, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. 3º O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 4º O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
 – 13.04.08.244.0008.2271 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado;
 – 13.04.08.244.0008.2271 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2017.

        TELMO JOSÉ KIRST
         Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

  VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
               e Transparência

 

 

 

LEI Nº 7.770, DE 07 DE JUNHO DE 2017.


Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Habitação, 01 (um) Assistente Social CREAS/CRAS, Classe A, Padrão 11-A, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2017, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2° O recrutamento para a contratação prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§ 2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. 3º O contrato autorizado pela presente lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 4º O contrato de que trata esta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
 – 13.04.08.244.0008.2271 – 3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado;
 – 13.04.08.244.0008.2271 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Trabalhistas.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 07 de junho de 2017.

        TELMO JOSÉ KIRST
         Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

  VANIR RAMOS DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
               e Transparência